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Decreto Nº28/2026 - Feriado Municipal Dia da Paz e da Conciliação

Dispõe sobre o feriado alusivo ao Dia da Paz e da Conciliação no âmbito do Município de Jordão e dá outras providências.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14313

160

23 de julho de 2026

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o feriado alusivo ao Dia da Paz e da Conciliação no âmbito do Município de Jordão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO a importância da promoção da cultura da paz, do diálogo, da harmonia social e da conciliação entre os cidadãos;

CONSIDERANDO a Lei Nº 037/2012, o dia 22 de julho se comemora a data de criação da Sociedade União do Vegetal, com objetivo de trazer a Paz entre as pessoas, valorizando a data dedicada ao Dia da Paz e da Conciliação no Município de Jordão;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado feriado municipal o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado anualmente em 22 de julho de 2026, no âmbito do Município de Jordão, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 2º Durante o feriado, permanecerão em funcionamento os serviços públicos considerados essenciais, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, segurança, defesa civil e demais atividades cuja interrupção possa ocasionar prejuízo ao interesse público, mediante escala de serviço definida pelos respectivos titulares.

Art. 3º Compete aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jordão-Acre, 21 de julho de 2026.

NAUDO RIBEIRO

PREFEITO DE JORDÃO/AC

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