Edital N°002/2026 - PSS/Primeira Infância-Terra Indígena
Abertura de inscrições ao processo seletivo simplificado para contratação de Professores/Agente Educador para atendimento da educação escolar infantil indígena.
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25 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
EDITAL Nº 02-2026-PMJ-SEMEC, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA - SEMEC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, artigo 210, parágrafo 2º e artigo 215, parágrafo 1º, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município e lei municipal nº 001/2021, de 11/01/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.014, de 01/04/2021, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES/ AGENTE EDUCADOR COM VISTA AO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INFANTIL INDÍGENA: PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Prefeitura Municipal de Jordão, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC.
O Processo Seletivo Simplificado visa à composição de vagas e exclusivamente no âmbito da educação escolar indígena infantil.
O processo de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor/Agente Educador nas escolas indígenas, sob responsabilidade da rede municipal de ensino, do Povo Huni Kui (Kaxinawá), nas terras indígenas Baixos Rio Jordão, Alto Rio Jordão e Seringal Independência.
O referido Edital se realiza com vistas ao exercício da docência indígena, intercultural, bilíngue, específica e diferenciada junto às escolas municipais localizadas nas aldeias indígenas circunscritas ao Município do Jordão.
O preenchimento das vagas se dará em face dos termos contidos neste Edital, podendo ampliar-se ao longo do período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse público, especialmente das comunidades educativas e da Rede Municipal de Ensino de Jordão, para atender o Ensino Infantil PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA, nas escolas indígenas do Povo Huni Kuĩ (Kaxinawá).
Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho e modalidade de ensino ou, ainda, rescisão do contrato de trabalho, conforme a necessidade, a conveniência dos serviços e o descumprimento das funções laborais de cada servidor.
A Secretaria Municipal de Esporte e Cultura – SEMEC, poderá rescindir a qualquer tempo o contrato de trabalho do servidor indígena que não cumprir com as suas obrigações contratuais de docência intercultural, específica e bilíngue.
Será rescindido ainda o contrato de trabalho do servidor docente não assíduo e não cumpridor das funções do cargo que exerce, conforme a carga horária e descrição sumária do cargo, de acordo com este Edital.
O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de vigência de 10 (dez) meses, com início a partir da data de publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
Serão pagos aos docentes, a cada término de ano letivo, os valores indenizatórios aos quais fizerem jus, com base nas determinações legais previstas na CLT.
Será constituída uma Comissão de Avaliação do Certame, que coordenará o acolhimento, avaliação, publicação dos resultados, bem como, a resposta aos eventuais atos recursais, previstos por este Edital.
A Comissão da qual trata o item anterior será paritária entre membros indígenas e não indígenas e será constituída da seguinte forma:
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC: 02 (dois) membros;
Conselho Municipal de Educação – CME: 02 (dois) membros;
Conselho Municipal do Fundeb de Jordão – CACS/Fundeb: 02 (dois) membros.
O funcionamento da Comissão será oficializado por meio de Portaria expedida pelo Chefe do Executivo, sendo suas atividades consideradas relevantes e não remuneradas e, nos dias em que seus membros estiverem à disposição da Comissão serão liberados das demais obrigações funcionais; cada organização civil, órgão ou entidade indicará livremente seus membros que comporão a Comissão.
2. DOS CARGOS
2.1. AGENTE EDUCADOR – PRIMEIRA INFÂNCIA
2.1.1. REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão de ensino médio completo devidamente registrado, preferencialmente, intercultural ou em qualquer área do conhecimento, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
2.1.2. REMUNERAÇÃO: R$ 1.621,00
2.1.3. JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
2.1.4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA INDÍGENA
2.4. O agente educador (Ensino Infantil) deve: a) ministrar aulas de disciplinas dos componentes do currículo da Educação do Campo; e b) trabalhar nas comunidades de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil do aluno, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagens dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
3. DAS VAGAS
3.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, destinam-se ao preenchimento de vagas para educação escolar indígena na modalidade ensino infantil Programa Caminho da Educação Campo Primeira Infância, definido no seu ANEXO II, no âmbito exclusivo da Educação Escolar Indígena, devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município, limites legais para tais despesas, respeitada a unidade escolar que apresentar necessidade de contratação de docente indígena, bem como, a ordem decrescente de classificação constante da homologação do resultado.
3.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.2.1. Das vagas destinadas a cada cargo, no mínimo, 5% (cinco por cento)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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