Edital N°003/2026 - PSS/Agente Educador Zona Rural
Processo seletivo simplificado para contratação temporária de Agente Educador para a zona rural do município de Jordão.
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25 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
EDITAL Nº 03-2026-PMJ-SEMEC, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE EDUCADOR PARA ZONA RURAL NA MODALIDADES: EDU CAÇÃO INFANTIL (PRIMEIRA INFÂNCIA).
A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA - SEMEC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, artigo 210, parágrafo 2º e artigo 215, parágrafo 1º, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município e lei municipal nº 001/2021, de 11/01/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.014, de 01/04/2021, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CON TRATAÇÃO DE AGENTES EDUCADORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, NA MODALIDADE: EDUCAÇÃO INFANTIL - PROGRAMA EDUCAÇÃO DO CAMPO “PRIMEIRA INFÂNCIA”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Jordão por meio da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura - SEMEC.
1.2 O processo de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Agente Educador para zona rural, para o exercício da docência nas comunidades rurais, conforme as vagas constadas neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Jordão, para atender os anos iniciais da educação infantil, PROGAMA EDUCAÇÃO DO CAMPO “PRIMEIRA INFÂNCIA”.
1.3. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino objeto deste edital ou ainda rescisão do contrato de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, bem como o Município de Jordão – Prefeitura Municipal – Secretaria de Edu cação, também poderá rescindir a qualquer tempo o contrato de trabalho do agente educador que não cumprir com as suas obrigações contratuais.
1.4. Será rescindido ainda o contrato de trabalho do agente educador contratado que não tiver assiduidade em sala de aula, deixando de cumprir a carga horária do programa.
1.5 O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 10 (dez) meses, com início a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
2. DO CARGO DE AGENTE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1. DOS REQUISITOS
2.2 O candidato que irá atuar na área de educação infantil – deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter diploma ou Histórico Escolar de ensino médio.
b) Ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMEC, Coordenação de Ensino e/ou escola.
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
3.1 O agente educador (Ensino Infantil) deve: a) ministrar aulas de disciplinas dos componentes do currículo da Educação do Campo; e b) trabalhar nas co munidades de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil do aluno, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagens dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
4. DAS VAGAS PARA AGENTE EDUCADOR DO PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO “PRIMEIRA INFÂNCIA”
4.1. Para atender a necessidade do atendimento da educação infantil – por meio do Programa Caminho da Educação do Campo – Primeira Infância – serão ofertadas 10 (dez) vagas direcionadas as escolas municipais localizadas na zona rural do município de Jordão, na forma do quadro abaixo:
| N° | Local de atuação/Escola | AGENTE EDUCADOR | Total |
|---|---|---|---|
| 01 | Duas Nações - Baixo Rio Tarauacá – Escola Odília Dourado São Vicente - Baixo Rio Tarauacá – Escola Francisco Turiano de Farias | 01 | 01 |
| 02 | Guaramiranga – Baixo Rio Tarauacá – Escola Albia Pinheiro Xapuri - Baixo Rio Tarauacá – Escola Oscar Soares Marajá - Baixo Rio Tarauacá – Escola José Marinho | 01 | 01 |
| 03 | Jaminawá - Baixo Rio Tarauacá – Escola Grasiela de Melo Freire Revisão - Baixo Rio Tarauacá - Escola São Sebastião | 01 | 01 |
| 04 | Alagoas - Baixo Rio Tarauacá – Escola Coronel Florêncio da Cunha Nazaré - Igarapé São Salvador Baixo Rio Tarauacá – Escola Nossa Senhora de Guadalup | 01 | 01 |
| 05 | Redenção - Baixo Rio Tarauacá – Escola Amazilio Sampaio - Sede Goiás - Baixo Rio Tarauacá – Escola Amazilio Sampaio - Anexo | 01 | 01 |
| 06 | Douro – Alto Rio Tarauacá – Escola Marina Marinho Remanso – Alto Rio Tarauacá – Escola Amélia Gonçalves de Farias | 01 | 01 |
| 07 | Boa Vista - Alto Rio Tarauacá – Escola Maria Correia Sede Ponte de Balso - Alto Rio Tarauacá – Escola Ernesto Nonato da Silva | 01 | 01 |
| 08 | Boa Vista – Rio Jordão – Escola José Reginaldo Boa Vista – Rio Jordão – Escola Francisca Batista Manaus – Ramal do Muru – Escola Santa Maria Sede Rio de Janeiro - Ramal do Muru – Escola Santa Maria Anexo | 01 | 01 |
| 09 | Santa Cruz – Anto Rio Muru –Escola Francisco Peres Bayma São Francisco – Alto Rio Muru– Escola Raimunda Lima Aragão | 01 | 01 |
| 10 | Itatinga – Alto Rio – Escola Francisco Fernandes de Carvalho Camucim – Alto Rio Muru – Escola Santa Luzia | 01 | 01 |
| TOTAL DE PROFESSORES | 10 | 10 | |
4.2. O número de vagas poderá ser ampliado de acordo com as necessidades que venham a surgir durante o ano letivo.
4.3. Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
4.4. O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente e capaz de exercer a função para a qual concorre.
4.6. O candidato deverá encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.7. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.8. O candidato que no ato da inscrição declarar-se deficiente, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
4.9. As vagas definidas neste Edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, obser vada a ordem geral de classificação.
5. DA CARGA HORÁRIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


