Edital nº001/2026 - Republicado por Incorreção - PSS nº001/2026 - SEMASDH
Republicação do Processo Seletivo Público para o Programa de Bolsa de Estágio 'Abrindo Portas para o Primeiro Emprego' destinado a jovens egressos do Ensino Médio.
14308
113
15 de julho de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
REFERENTE AO DIARIO 14.307 DE 14 DE JULHO DE 2026
EDITAL Nº 001/2026 – SEMASDH
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTÁGIO “ABRINDO PORTAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO” EGRESSOS DO ENSINO MÉDIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal nº 22, de 24 de março de 2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13, de 26 de março de 2026, torna pública a realização do Processo Seletivo Público destinado à seleção de jovens egressos do Ensino Médio para ingresso no Programa de Bolsa de Estágio “Abrindo Portas para o Primeiro Emprego”, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Edital estabelece as normas para realização do Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas do Programa de Bolsa de Estágio “Abrindo Portas para o Primeiro Emprego”, exclusivamente para jovens egressos do Ensino Médio, em conformidade com a Lei Municipal nº 22/2026, o Decreto Municipal nº 13/2026 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º O Programa possui natureza educacional, formativa e de inclusão produtiva, objetivando proporcionar aos jovens sua primeira experiência prática junto à Administração Pública Municipal, contribuindo para sua qualificação profissional, inclusão social, exercício da cidadania e preparação para o mercado de trabalho.
Art. 3º A participação no Programa: I – não gera vínculo empregatício, estatutário, previdenciário ou de qualquer outra natureza com o Município; II – será formalizada mediante assinatura de Termo de Compromisso e Formação; III – observará rigorosamente as disposições da legislação municipal e deste Edital.
CAPÍTULO II - DAS VAGAS, DA BOLSA E DA DURAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva.
Art. 5º As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
| Categoria | Vagas |
| Povos Indígenas | 05 |
| Pessoas com Deficiência (PCD) | 03 |
| Beneficiários ativos do CadÚnico | 12 |
| Ampla Concorrência | 05 |
| TOTAL | 25 |
Art. 6º As vagas eventualmente não preenchidas em qualquer categoria serão remanejadas sucessivamente, observando-se a seguinte ordem: I – candidatos inscritos na categoria CadÚnico; II – candidatos indígenas; III – candidatos pessoas com deficiência; IV – ampla concorrência. Parágrafo único. Persistindo vagas remanescentes, estas serão preenchidas pelos candidatos constantes da classificação geral, respeitada rigorosamente a ordem final de classificação.
Art. 7º Os candidatos convocados receberão bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), de natureza exclusivamente indenizatória, não incorporável à remuneração para qualquer efeito.
Art. 8º A jornada será de até 04 (quatro) horas diárias, limitada a 20 (vinte) horas semanais, conforme as necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 9º A permanência máxima no Programa será de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS E DOS IMPEDIMENTOS
Art. 10 Poderão participar do Processo Seletivo os candidatos que, cumulativamente: I – possuírem entre 16 até 24 (vinte e quatro) anos completos na data da inscrição; II – tiverem concluído o Ensino Médio; III – nunca tiverem mantido vínculo empregatício formal registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social; IV – nunca tiverem ocupado cargo efetivo, cargo comissionado, emprego público ou função temporária em qualquer órgão da Administração Pública; V – residirem no Município de Jordão; VI – estiverem regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; VII – apresentarem toda a documentação exigida neste Edital.
Art. 11 Além dos requisitos gerais, os candidatos deverão comprovar sua condição específica conforme a categoria de inscrição...
[Continua conforme texto integral das páginas 114 a 118, incluindo todos os capítulos, anexos e formulários]
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
| ETAPA | DATA |
| Publicação do Edital | 13/ 07 /2026 |
| Período de Inscrições | 15/07 /2026 a 22 / 07 /2026 |
| Homologação Preliminar das Inscrições | 24 /07 /2026 |
| Recursos contra as Inscrições | 27/07 a 28/07 /2026 |
| Resultado dos Recursos | 29/ 07 /2026 |
| Divulgação da Classificação Preliminar | 30/ 07 /2026 |
| Recursos contra a Classificação | 31 / 07 /2026 |
| Julgamento dos Recursos | 03/ 07 /2026 |
| Publicação da Classificação Final | 04/08/2026 |
| Homologação do Resultado Final | 05/08/2026 |
| Convocação dos Candidatos | Conforme necessidade da Administração |
Jordão-Acre, 14 de julho de 2026.
NAUDO RIBEIRO - PREFEITO DE JORDÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


