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Lei N° 008/2024 -abertura de Crédito Adicional

Legislação
Lei
Número do Diário:

13841

Página da Publicação:

69

Data da Publicação:

16 de agosto de 2024

Órgão:

Gabinete do Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
 GABINETE DO PREFEITO

 


 LEI Nº 8, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional

Especial para a aquisição de Ônibus Rural Escolar

ORE ZERO (4X4), e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara

Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir

Crédito Adicional Especial no orçamento vigente,

no valor de até R$ 677.000,00 (seiscentos e setenta e 
sete mil) para custear despesas com aquisição de um

veículo Ônibus Rural Escolar ORE ZERO (4X4) -

MECANICO, destinado ao transporte escolar deste 
Município, com a seguinte classificação orçamentária:
 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

CULTURA E ESPORTE.
 12.368.0004.2.146 AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RURAL

ESCOLAR ORE ZERO (4X4) - MECÂNICO
 4.4.90.52.00.00.000569 Equipamento e Material

Permanente R$ 676.323,00
 4.4.90.52.00.00.000500 Equipamento e Material

Permanente R$ 677,00
 TOTAL R$ 677.000,00
 Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado

nesse artigo será efetuada mediante a utilização dos

recursos transferidos do Fundo Nacional de Desenvol
vimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 676.323.00 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais)

e o valor de R$ 677,00 (seiscentos e setenta e sete reais)

de contrapartida, totalizando o valor de R$ 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil reais).
 Art. 2º Fica ajustadas e incluídas as alterações necessárias

no PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o

valor do referido crédito, e demais alterações 
da Lei Federal 4.320/64.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 Jordão-Acre, 15 de agosto de 2024.
 Francisco Naudino Ribeiro Souza
 Prefeito de Jordão

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


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