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Lei N°005/2025 - Altera a Lei N°008/2023 - PCCR da Educação

Legislação
Lei
Número do Diário:

14076

Página da Publicação:

125

Data da Publicação:

31 de julho de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito (a);Sec. Educação Esporte e Cultura

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 5, DE 21 JULHO DE 2025

Altera a Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o art. 51, da Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. O vencimento do profissional da educação, obedecerá às tabelas constantes nos ANEXO I A e B, ANEXO II A e B, ANEXO III e ANEXO IV A e B.

 

Art. 2º A tabela constante do ANEXO IV A permanecerá inalterada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para fins de pagamento de valores retroativos a contar de 1º de janeiro de 2025.

 

Jordão-Acre, 21 de julho de 2025.

 

Naudo Ribeiro

Prefeito de Jordão

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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