top of page

Lei N°014/2025 - Prorroga, até 30/06/2026 - Plano de Educação - Lei N°107 2015

Legislação
Lei
Número do Diário:

14154

Página da Publicação:

153

Data da Publicação:

25 de novembro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Visualizar

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 
GABINETE DO PREFEITO

 

Prorroga, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei no 107, de 08 de junho de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica prorrogada, até 30 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei no 107, de 08 de junho de 2015.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Jordão-Acre, 24 de novembro de 2025.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito de Jordão

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page