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Lei N°015/2025 - Remuneração do Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS
14177
132
30 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a remuneração do Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS, no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estabelecida a remuneração do Diretor de Unidade Básica de Saúde – UBS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2o Fica estabelecida a remuneração do Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Jordão-Acre, 29 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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