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Lei N°023/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar - Secretaria de Educação

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$ 250.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão por excesso de arrecadação.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14232

117

26 de março de 2026

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 23 DE 24 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber ao povo de Jordão, que o Poder Legislativo Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em um montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a saber: 03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 04.122.0010 - 1.032 – PROGRAMA DE BOLSA DE ESTÁGIO “ABRINDO PORTAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO”. 3.3.90.36.00.00.00.00.0710 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 250.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para atender a suplementação a que refere o artigo 1º dar-se por Excesso de Arrecadação do recurso de Transferências Especiais dos Estados - 710. Art. 3º. Ficam ajustadas e incluídas as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026. NAUDO RIBEIRO Prefeito Municipal de Jordão
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