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Lei N°024/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar - Diversas Secretarias
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$ 350.000,00 para manutenção de vias públicas, programas culturais, saúde e ações voltadas ao TEA e TDAH no município de Jordão.
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26 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 24/2026 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faz saber ao povo de Jordão, que o Poder Legislativo Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em um montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a saber:
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OBRAS
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OBRAS
05.452.0015 – 2.081 – MANUTENÇÃO DA VIA PUBLICA.
3.3.90.30.00.00.00.00.0710 – Material de Consumo – R$ 100.000,00
03.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
02.392.0013 – 2.083 – PROGRAMAS CULTURAIS, CÍVICOS, ESPORTIVAS E POPULAR.
4.4.90.52.00.00.00.00.0710 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 100.000,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0010 - 1.034 - BOLSA QUALIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS EM SAÚDE PARA CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO
3.3.90.93.00.00.00.00.0710 - Indenizações e Restituições – R$ 100.000,00
08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.242.0012 - 1.033 - AÇÕES VOLTADAS AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, TDAH E DEMAIS CONDIÇÕES ATÍPICAS EM JORDÃO
4.4.90.52.00.00.00.00.0710 - Equipamentos e Material Permanente– R$ 50.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para atender a suplementação a que refere o artigo 1º dar-se por Excesso de Arrecadação do recurso de Transferências Especiais dos Estados - 710.
Art. 3º. Ficam ajustadas e incluídas as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026.
FRANCISCO NAUDINO
Prefeito Municipal de Jordão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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