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Lei N°024/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar - Diversas Secretarias

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$ 350.000,00 para manutenção de vias públicas, programas culturais, saúde e ações voltadas ao TEA e TDAH no município de Jordão.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14232

118

26 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 24/2026 DE 25 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber ao povo de Jordão, que o Poder Legislativo Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em um montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a saber: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OBRAS 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OBRAS 05.452.0015 – 2.081 – MANUTENÇÃO DA VIA PUBLICA. 3.3.90.30.00.00.00.00.0710 – Material de Consumo – R$ 100.000,00 03.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 02.392.0013 – 2.083 – PROGRAMAS CULTURAIS, CÍVICOS, ESPORTIVAS E POPULAR. 4.4.90.52.00.00.00.00.0710 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 100.000,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010 - 1.034 - BOLSA QUALIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS EM SAÚDE PARA CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO 3.3.90.93.00.00.00.00.0710 - Indenizações e Restituições – R$ 100.000,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.242.0012 - 1.033 - AÇÕES VOLTADAS AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, TDAH E DEMAIS CONDIÇÕES ATÍPICAS EM JORDÃO 4.4.90.52.00.00.00.00.0710 - Equipamentos e Material Permanente– R$ 50.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para atender a suplementação a que refere o artigo 1º dar-se por Excesso de Arrecadação do recurso de Transferências Especiais dos Estados - 710. Art. 3º. Ficam ajustadas e incluídas as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026. FRANCISCO NAUDINO Prefeito Municipal de Jordão
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