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Lei N°27/2026 - Alteração de Vencimentos da Educação

Altera tabelas de vencimentos do profissional da educação e assegura pagamento de valores retroativos de atualização de piso salarial.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14272

124

23 de maio de 2026

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 27 DE 14 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 26, de 17 de abril de 2026, que alterou a Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Altera o art. 51 da Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 26, de 17 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. O vencimento do profissional da educação, obedecerá às tabelas constantes nos ANEXO I A, ANEXO I B, ANEXO II A, ANEXO II B, ANEXO III, ANEXO IV A e ANEXO IV B.

Art. 2º As tabelas constantes do ANEXO I A, ANEXO I B, ANEXO II A, ANEXO II B e ANEXO IV A, permaneceram inalteradas.

Art. 3º Fica assegurado o pagamento dos valores retroativos referentes à atualização do piso salarial, compreendendo o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2026, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 4º Esta Lei passa a vigorar a partir da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Jordão-Acre, 20 de maio de 2026.

CLEIBER PINHEIRO SALES
PREFEITO EM EXERCÍCIO

Ref.

Classe I Leigo

Classe II Magistério

Classe III Superior

Classe IV Especialização

Classe V Mestrado

Classe VI Doutorado

L

R$ 3.932,13

R$ 5.617,33

R$ 5.617,33

R$ 5.926,28

R$ 6.815,22

R$ 8.178,26

K

R$ 3.817,60

R$ 5.453,73

R$ 5.453,73

R$ 5.753,67

R$ 6.616,72

R$ 7.940,06

J

R$ 3.706,40

R$ 5.294,88

R$ 5.294,88

R$ 5.586,08

R$ 6.424,00

R$ 7.708,80

I

R$ 3.598,45

R$ 5.140,66

R$ 5.140,66

R$ 5.423,38

R$ 6.236,89

R$ 7.484,27

H

R$ 3.493,65

R$ 4.990,93

R$ 4.990,93

R$ 5.265,42

R$ 6.055,24

R$ 7.266,28

G

R$ 3.391,88

R$ 4.845,56

R$ 4.845,56

R$ 5.112,07

R$ 5.878,87

R$ 7.054,65

F

R$ 3.293,10

R$ 4.704,43

R$ 4.704,43

R$ 4.963,17

R$ 5.707,64

R$ 6.849,17

E

R$ 3.197,18

R$ 4.567,41

R$ 4.567,41

R$ 4.818,61

R$ 5.541,40

R$ 6.649,68

D

R$ 3.104,06

R$ 4.434,38

R$ 4.434,38

R$ 4.678,26

R$ 5.380,00

R$ 6.456,00

C

R$ 3.013,65

R$ 4.305,21

R$ 4.305,21

R$ 4.542,00

R$ 5.223,29

R$ 6.267,96

B

R$ 2.816,49

R$ 4.023,57

R$ 4.023,57

R$ 4.244,86

R$ 4.881,58

R$ 5.857,91

A

R$ 2.693,58

R$ 3.847,97

R$ 3.847,97

R$ 4.059,60

R$ 4.668,54

R$ 5.602,24

ANEXO IV B
Tabela salarial da Carreira de Ensino Superior - ESPECIALISTA
GRUPO 4 B - PEDAGOGO 40h

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