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Lei nº 008/2022 - Corrida Pedestre Didi Farias

Legislação
Lei
Número do Diário:

13271

Página da Publicação:

Data da Publicação:

26 de abril de 2022

Órgão:

Gabinete do Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINENTE DO PREFEITO


LEI N. 08 EM 25 DE ABRIL DE 2022


Institui no Município de Jordão a Corrida Pedestre Didi Farias, no dia 27 de abril
anualmente em alusão a semana comemorativa do aniversário de Jordão/AC


O Prefeito Municipal de Jordão- ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições lhes conferidas por lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão Decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:


Artigo. 1º Fica instituída no Município de Jordão a Corrida Pedestre Didi Farias, a ser realizada anualmente no dia 27 de abril, em alusão a semana comemorativa do aniversário de Jordão
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo deverá integrar o calendário oficial do Município.


Artigo. 2º O percurso desse evento esportivo de caráter religioso terá o mínimo de 5km e o máximo de 10km, de preferência sendo realizado no período da tarde, com saída e chegada na área central da cidade.


Artigo. 3º A Corrida Pedestre Didi Farias tem como objetivo ser um incentivo ao esporte local.


Artigo. 4º O Município poderá firmar parcerias com empresas privadas para doação de troféus, visando a premiação aos participantes.
Parágrafo Primeiro. Todos os participantes deverão estar inscritos com no mínimo 30 minutos de antecedência da largada.
Parágrafo Segundo: A realização do evento ocorrerá sem premiações, caso, não ocorra a doação dos troféus, por qualquer motivo, podendo ao final ser confeccionado um certificado de participação aos vencedores na ordem de primeiro, segundo e terceiro colocados.


Artigo. 5º A Corrida Pedestre Didi Farias, poderá contar com o apoio iniciativa privada, do comércio, das indústrias, Entidades da Cidade, não podendo acarretar despesa da dotação orçamentária do Município de Jordão para ser realizada.


Artigo. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, Jordão– AC, 25 de abril de 2022.


Naudo Ribeiro
Prefeito Municipal de Jordão-AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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