top of page

Lei nº 011/2022 - Contratação suplementar de professores

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13310

22 de junho de 2022

Gabinete do Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

LEI Nº 11, DE 14 JUNHO DE 2022


Dispõe sobre a contratação suplementar de professores em forma de
aulas complementares na Rede de Ensino do Municio de Jordão e dá
outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O professor da rede de ensino público municipal que não esteja
em acumulação de cargo, emprego ou função pública poderá ser
convocado para prestar serviço suplementar:
I – na zona urbana:
a) em substituição temporária de professores em função docente, nos
seus impedimentos legais;
b) nos casos onde os servidores excedam sua carga horária, por
necessidade da rede de ensino.II – na zona rural:
a) em substituição temporária de professores em função docente, nos
seus impedimentos legais, por necessidade da rede de ensino, enquanto
persistir essa necessidade, e para atuação em turmas organizadas sob
a forma de multisseriação.
Parágrafo único. O professor em contratação suplementar será
remunerado por hora/aula, proporcional ao seu vencimento básico,
não podendo exceder ao limite de até sessenta por cento de sua carga
horária principal.


Art. 2º Os contratos de quarenta horas semanais para professores serão
reduzidos para trinta horas semanais, assegurada a irredutibilidade de
vencimento.


Art. 3º Todos os profissionais da rede municipal de ensino poderão receber
indenizações, devidas em razão de viagens a serviço, em forma de:
a) ajuda de custo;
b) diárias; e
c) transporte.
Parágrafo único. As indenizações serão concedidas segundo normas
próprias, estabelecidas em Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder
Executivo.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 2022.


Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/AC

****
LEI Nº 7, DE 14 JUNHO DE 2022


Dispõe sobre a contratação suplementar de professores em forma de aulas complementares na Rede de Ensino do Municio de Jordão e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O professor da rede de ensino público municipal que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública poderá ser convocado para prestar serviço suplementar:
I – na zona urbana:
a) em substituição temporária de professores em função docente, nos seus impedimentos legais;
b) nos casos onde os servidores excedam sua carga horária, por necessidade da rede de ensino.
II – na zona rural:


em substituição temporária de professores em função docente, nos seus impedimentos legais, por necessidade da rede de ensino, enquanto persistir essa necessidade, e para atuação em turmas organizadas sob a forma de multisseriação.


Parágrafo único. O professor em contratação suplementar será remunerado por hora/aula, proporcional ao seu vencimento básico, não podendo exceder ao limite de até sessenta por cento de sua carga horária principal.


Art. 2º Os contratos de quarenta horas semanais para professores serão reduzidos para trinta horas semanais, assegurada a irredutibilidade de vencimento.


Art. 3º Todos os profissionais da rede municipal de ensino poderão receber indenizações, devidas em razão de viagens a serviço, em forma de:
a) ajuda de custo;
b) diárias; e
c) transporte.
Parágrafo único. As indenizações serão concedidas segundo normas próprias, estabelecidas em Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 2022.


Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do município de Jordão

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page