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Lei nº 021/2023 - CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS E CARGOS PÚBLICOS

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13606

116

30 de agosto de 2023

Gabinete do Prefeito (a)

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº21/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS E CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS COM O EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES, NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de 
Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 8/2023 (PCCR da educação) que trata do quadro de pessoal docente e de apoio administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEMEC), para determinar o acréscimo de vagas em seus cargos já criados, com criação de novos 
cargos e vagas não previstos no PCCR, com suas denominações e quantitativos definidos no Anexo I da presente Lei, e inclusão dos novos cargos 
na tabela do § 8º do art. 3º do PCCR da educação, com projeção no grupo correspondente, classes e referências iniciais da carreira, na forma do 
Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Ao quadro permanente de pessoal pertencente à Secretaria Municipal de Saúde serão acrescidas novas vagas, com criação de novos cargos 
e vagas não existentes na estrutura administrativa da Secretaria, com suas denominações e quantitativos definidos no Anexo III.
Art. 3º Ao quadro permanente de pessoal pertencente à Secretaria Municipal de Administração, Obras e Turismo, serão acrescidas novas vagas, 
com criação de novos cargos e vagas não existentes na estrutura administrativa da Secretaria, com suas denominações e quantitativos definidos 
no Anexo IV.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 071/2014, que trata da jornada de trabalho de enfermeiros, técnico e auxiliar de enfermagem, passando 
a ser fixada a jornada de todos os profissionais em enfermagem em 40 (quarenta) horas semanais, que servirão para cálculo proporcional do 
vencimento, com base na jornada e no piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, 
previsto na Lei Federal nº 14.434/2022. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jordão/AC, 29 de agosto de 2023.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/AC

{...}

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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