Lei nº026/2026 - Alteração da Lei N°008/2023 - Educação
Altera a Lei Municipal nº 8/2023, estabelecendo novas tabelas salariais para os profissionais da educação e assegurando o pagamento de valores retroativos de janeiro a março de 2026.
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19 de maio de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 26, DE 17 ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o art. 51, da Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. O vencimento do profissional da educação, obedecerá às tabelas constantes nos ANEXO I A, ANEXO I B, ANEXO II A, ANEXO II B, ANEXO III, ANEXO IV A e ANEXO IV B.
Art. 2º As tabelas constantes do ANEXO I A, ANEXO I B, ANEXO II A, ANEXO II B e ANEXO IV A, permaneceram inalteradas.
Art. 3º Fica assegurado o pagamento dos valores retroativos referentes à atualização do piso salarial, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2026, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4º Esta Lei passa a vigorar a partir da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Jordão-Acre, 17 de abril de 2026.
CLEIBER PINHEIRO SALES
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ANEXO III
Tabela salarial da Carreira de Ensino Superior
GRUPO 3 – Professor 30h
Ref.
Classe I Leigo
Classe II Magistério
Classe III Superior
Classe IV Especialização
Classe V Mestrado
Classe VI Doutorado
L
R$ 3.932,13
R$ 5.617,33
R$ 5.617,33
R$ 5.926,28
R$ 6.815,22
R$ 8.178,82
3%
K
R$ 3.817,60
R$ 5.453,73
R$ 5.453,73
R$ 5.753,67
R$ 6.616,72
R$ 7.940,06
3%
J
R$ 3.706,40
R$ 5.294,88
R$ 5.294,88
R$ 5.586,08
R$ 6.424,00
R$ 7.708,80
3%
I
R$ 3.598,45
R$ 5.140,66
R$ 5.140,66
R$ 5.423,38
R$ 6.236,89
R$ 7.484,27
3%
H
R$ 3.493,65
R$ 4.990,93
R$ 4.990,93
R$ 5.265,42
R$ 6.055,24
R$ 76.276,28
3%
G
R$ 3.391,88
R$ 4.845,56
R$ 4.845,56
R$ 5.112,07
R$ 5.878,87
R$ 7.054,65
3%
F
R$ 3.293,10
R$ 4.704,43
R$ 4.704,43
R$ 4.963,17
R$ 5.707,64
R$ 6.849,17
3%
E
R$ 3.197,18
R$ 4.567,41
R$ 4.567,41
R$ 4.818,61
R$ 5.541,40
R$ 6.649,68
3%
D
R$ 3.104,06
R$ 4.434,38
R$ 4.434,38
R$ 4.678,26
R$ 5.380,00
R$ 6.456,00
3%
C
R$ 3.013,65
R$ 4.305,21
R$ 4.305,21
R$ 4.542,00
R$ 5.223,29
R$ 6.267,96
3%
B
R$ 2.816,49
R$ 4.023,57
R$ 4.023,57
R$ 4.244,86
R$ 4.881,58
R$ 5.857,91
3%
A
R$ 2.693,58
R$ 3.847,97
R$ 3.847,97
R$ 4.059,60
R$ 4.668,54
R$ 5.602,24
70% Piso do Magistério
Piso Nacional do Magistério
5,5%
15%
20%
ANEXO IV B
Tabela salarial da Carreira de Ensino Superior – ESPECIALISTA
GRUPO 4 B – PEDAGOGO 40h
Ref.
Classe I Superior
Classe II Especialização
Classe III Mestrado
Classe IV Doutorado
L
R$ 7.104,99
R$ 7.492,60
R$ 8.616,48
R$ 10.339,78
3%
K
R$ 6.895,14
R$ 7.274,37
R$ 8.365,51
R$ 10.038,62
3%
J
R$ 6.694,39
R$ 7.062,49
R$ 8.121,86
R$ 9.746,23
3%
I
R$ 6.499,33
R$ 6.856,79
R$ 7.885,30
R$ 9.462,36
3%
H
R$ 6.310,03
R$ 6.657,08
R$ 7.655,63
R$ 9.186,76
3%
G
R$ 6.126,24
R$ 6.463,18
R$ 7.432,65
R$ 8.919,18
3%
F
R$ 5.947,80
R$ 6.274,93
R$ 7.216,17
R$ 8.659,40
3%
E
R$ 5.747,60
R$ 6.092,17
R$ 7.005,99
R$ 8.407,18
3%
D
R$ 5.603,38
R$ 5.914,73
R$ 6.801,93
R$ 8.162,32
3%
C
R$ 5.443,08
R$ 5.742,45
R$ 6.603,82
R$ 7.924,58
3%
B
R$ 5.284,55
R$ 5.575,20
R$ 6.411,47
R$ 7.693,77
3%
A
R$ 5.130,63
R$ 5.412,81
R$ 6.224,73
R$ 7.469,67
5,5%
15,0%
20,0%
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


