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Lei nº026/2026 - Alteração da Lei N°008/2023 - Educação

Altera a Lei Municipal nº 8/2023, estabelecendo novas tabelas salariais para os profissionais da educação e assegurando o pagamento de valores retroativos de janeiro a março de 2026.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14268

69

19 de maio de 2026

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-

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 26, DE 17 ABRIL DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Altera o art. 51, da Lei Municipal nº 8, de 2 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 51. O vencimento do profissional da educação, obedecerá às tabelas constantes nos ANEXO I A, ANEXO I B, ANEXO II A, ANEXO II B, ANEXO III, ANEXO IV A e ANEXO IV B.

Art. 2º As tabelas constantes do ANEXO I A, ANEXO I B, ANEXO II A, ANEXO II B e ANEXO IV A, permaneceram inalteradas.

Art. 3º Fica assegurado o pagamento dos valores retroativos referentes à atualização do piso salarial, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2026, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 4º Esta Lei passa a vigorar a partir da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Jordão-Acre, 17 de abril de 2026.

CLEIBER PINHEIRO SALES
PREFEITO EM EXERCÍCIO

ANEXO III
Tabela salarial da Carreira de Ensino Superior
GRUPO 3 – Professor 30h

Ref.

Classe I Leigo

Classe II Magistério

Classe III Superior

Classe IV Especialização

Classe V Mestrado

Classe VI Doutorado

L

R$ 3.932,13

R$ 5.617,33

R$ 5.617,33

R$ 5.926,28

R$ 6.815,22

R$ 8.178,82

3%

K

R$ 3.817,60

R$ 5.453,73

R$ 5.453,73

R$ 5.753,67

R$ 6.616,72

R$ 7.940,06

3%

J

R$ 3.706,40

R$ 5.294,88

R$ 5.294,88

R$ 5.586,08

R$ 6.424,00

R$ 7.708,80

3%

I

R$ 3.598,45

R$ 5.140,66

R$ 5.140,66

R$ 5.423,38

R$ 6.236,89

R$ 7.484,27

3%

H

R$ 3.493,65

R$ 4.990,93

R$ 4.990,93

R$ 5.265,42

R$ 6.055,24

R$ 76.276,28

3%

G

R$ 3.391,88

R$ 4.845,56

R$ 4.845,56

R$ 5.112,07

R$ 5.878,87

R$ 7.054,65

3%

F

R$ 3.293,10

R$ 4.704,43

R$ 4.704,43

R$ 4.963,17

R$ 5.707,64

R$ 6.849,17

3%

E

R$ 3.197,18

R$ 4.567,41

R$ 4.567,41

R$ 4.818,61

R$ 5.541,40

R$ 6.649,68

3%

D

R$ 3.104,06

R$ 4.434,38

R$ 4.434,38

R$ 4.678,26

R$ 5.380,00

R$ 6.456,00

3%

C

R$ 3.013,65

R$ 4.305,21

R$ 4.305,21

R$ 4.542,00

R$ 5.223,29

R$ 6.267,96

3%

B

R$ 2.816,49

R$ 4.023,57

R$ 4.023,57

R$ 4.244,86

R$ 4.881,58

R$ 5.857,91

3%

A

R$ 2.693,58

R$ 3.847,97

R$ 3.847,97

R$ 4.059,60

R$ 4.668,54

R$ 5.602,24

70% Piso do Magistério

Piso Nacional do Magistério

5,5%

15%

20%

ANEXO IV B
Tabela salarial da Carreira de Ensino Superior – ESPECIALISTA
GRUPO 4 B – PEDAGOGO 40h

Ref.

Classe I Superior

Classe II Especialização

Classe III Mestrado

Classe IV Doutorado

L

R$ 7.104,99

R$ 7.492,60

R$ 8.616,48

R$ 10.339,78

3%

K

R$ 6.895,14

R$ 7.274,37

R$ 8.365,51

R$ 10.038,62

3%

J

R$ 6.694,39

R$ 7.062,49

R$ 8.121,86

R$ 9.746,23

3%

I

R$ 6.499,33

R$ 6.856,79

R$ 7.885,30

R$ 9.462,36

3%

H

R$ 6.310,03

R$ 6.657,08

R$ 7.655,63

R$ 9.186,76

3%

G

R$ 6.126,24

R$ 6.463,18

R$ 7.432,65

R$ 8.919,18

3%

F

R$ 5.947,80

R$ 6.274,93

R$ 7.216,17

R$ 8.659,40

3%

E

R$ 5.747,60

R$ 6.092,17

R$ 7.005,99

R$ 8.407,18

3%

D

R$ 5.603,38

R$ 5.914,73

R$ 6.801,93

R$ 8.162,32

3%

C

R$ 5.443,08

R$ 5.742,45

R$ 6.603,82

R$ 7.924,58

3%

B

R$ 5.284,55

R$ 5.575,20

R$ 6.411,47

R$ 7.693,77

3%

A

R$ 5.130,63

R$ 5.412,81

R$ 6.224,73

R$ 7.469,67

5,5%

15,0%

20,0%

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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