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Notificação nº01/2026 - Citação para apresentação de defesa escrita - BM ENGENHARIA LTDA

Citação para apresentação de defesa escrita em Processo Administrativo Sancionador destinado à apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no Contrato Administrativo nº 013/2026.

Licitações
Notificação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14321

68

3 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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JORDÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

COMISSÃO PROCESSANTE

NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 01/2026

Interessado: Município de Jordão

Notificada: BM ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 07.325.604/0001-57

Contrato Administrativo nº 013/2026

Concorrência Eletrônica nº 007/2025

Objeto: Construção de Concha Acústica.

À BM ENGENHARIA LTDA

CNPJ nº 07.325.604/0001-57

Na pessoa de seu representante legal.

ASSUNTO

Citação para apresentação de defesa escrita em Processo Administrativo Sancionador.

Senhor Representante Legal,

A Comissão Processante designada pela Portaria nº 264/2026 vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa acerca da instauração de Processo Administrativo Sancionador, destinado à apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no Contrato Administrativo nº 013/2026. Segundo os documentos constantes dos autos, especialmente o Relatório Circunstanciado elaborado pelo Fiscal do Contrato, verificou-se, em tese, que: foi regularmente emitida Ordem de Serviço para início da execução da obra; transcorreu o prazo contratual sem qualquer mobilização da empresa; inexistem equipes, equipamentos, canteiro de obras ou qualquer atividade relacionada ao objeto contratado; a Administração promoveu notificações administrativas para comprovação do início da obra; posteriormente foi concedido prazo adicional de 10 (dez) dias para manifestação; a empresa permaneceu inerte, sem apresentar justificativas ou documentos. Tais fatos poderão caracterizar infração administrativa prevista no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como descumprimento das cláusulas do Contrato Administrativo nº 013/2026. Em razão disso, foi instaurado Processo Administrativo Sancionador para apuração da responsabilidade da contratada, assegurando-se integralmente o contraditório e a ampla defesa.

DA DEFESA

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, fica essa empresa NOTIFICADA para apresentar DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento desta notificação. Na defesa poderão ser apresentados: documentos; laudos; fotografias; contratos; justificativas técnicas; requerimento de produção de provas; indicação de testemunhas; quaisquer outros elementos destinados à demonstração de inexistência da infração.

DO ACESSO AOS AUTOS

Os autos permanecerão integralmente disponíveis para consulta junto à Comissão Processante, na sede da Prefeitura Municipal de Jordão, durante o horário de expediente, podendo a empresa obter cópias dos documentos que entender necessários à elaboração de sua defesa.

DA ADVERTÊNCIA

O não oferecimento de defesa no prazo acima estabelecido implicará o prosseguimento do processo à revelia da empresa, sem prejuízo da continuidade da instrução processual, podendo ser aplicadas, ao final, as sanções administrativas cabíveis previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Contrato Administrativo nº 013/2026, dentre elas: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade, quando cabível; demais consequências contratuais, inclusive eventual rescisão unilateral.

DAS COMUNICAÇÕES

As manifestações poderão ser protocolizadas perante o Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jordão ou encaminhadas por meio eletrônico para o endereço oficial da Administração, desde que assinadas pelo representante legal ou procurador regularmente constituído.

Jordão/AC, 31 de julho de 2026.

COMISSÃO PROCESSANTE

Elecilda Ribeiro de Souza Presidente

Fábio Fernandes de Almeida Membro

Maria Nelcilene Lima Brito Membro

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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