Portaria N°084/2021 - NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO
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7 de maio de 2021
Gabinete do Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº84/2021 de 23 de abril de 2021.
NOMEIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE NO SIAFIC DO MUNICÍPIO DE JORDÃO/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jordão, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando os termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, estabelecendo o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC;
Considerando a necessidade de avaliar o atual sistema de modo que se verifiquem as ações necessárias para alcançar o objetivo determinado pelo Decreto Federal nº 10.540/2020;
Considerando que essa avaliação será melhor executada se exercida com a atuação dos usuários do sistema;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão para elaboração de Plano de Ação e implantação do padrão mínimo de qualidade no SIAFIC do município de Jordão/AC, composta conforme segue:
Prefeitura Municipal de Jordão/AC:
- Elecilda Ribeiro Souza - Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Obras;
- Maria Aparecida Santos Cunha - Secretária Municipal de Finanças;
- Anazira Cássia da Silva Correia Palazzo – Contadora;
Fundo Municipal de Saúde:
- Oscar Sérgio de Menezes Oliveira – Secretário Municipal de Saúde;
Câmara Municipal de Jordão/AC:
- Idalina Torres Peres – Contadora
Art. 2º. A Comissão ficará sob a orientação da Secretária Municipal de Finanças como representante do Poder Executivo Municipal, órgão responsável pela manutenção do sistema unificado.
Art. 3º. Cabe à Comissão nomeada executar as ações necessárias, inclusive junto à empresa responsável pelo software do sistema, para a elaboração do Plano de Ação visando à implantação do padrão mínimo de qualidade no SIAFIC.
Art. 4º. O Plano de Ação deverá ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo até o dia 04 de maio de 2021 bem como no site oficial do município em local específico garantindo amplo acesso público.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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