top of page

Portaria N°703/2025 - Conceder 04 diárias BRENDA CARNEIRO ARAGÃO

Legislação
Portaria
Número do Diário:

14147

Página da Publicação:

125

Data da Publicação:

12 de novembro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Visualizar

ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

 

Dispõe sobre a concessão de diárias a Enfermeira, da Secretaria Municipal de Saúde do Município, BRENDA CARNEIRO ARAGÃO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo DECRETO No 52, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Pública Municipal Direta e Indireta,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder a senhora, BRENDA CARNEIRO ARAGÃO, matricula n° 2580, 04 (quatro) diárias no valor de R$500,00, cada, destinando--se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana, para participar da Formação Presencial do resultado sistêmico 1 do Selo UNICEF 2025-2028:
“Construindo e Fortalecendo a Atenção Primário à Saúde para Vacinação, Nutrição e Saúde de Adolescente”.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão-AC, 10 de novembro de 2025
NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page