top of page

Portaria nº 296/2026 - Desligamento - MARIA PHENIK MARINHO DE SOUZA PAIVA

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO, A PEDIDO, DE EMPREGADA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14319

201

31 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

JORDÃO

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 296/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO, A PEDIDO, DE EMPREGADA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o pedido de desligamento formulado por MARIA PHENIK MARINHO DE SOUZA PAIVA, matrícula nº 2575, ocupante da função de Microscopista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a natureza celetista do vínculo mantido com o Município;

CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica nº 17/2026, da Assessoria Jurídica Municipal, cujos fundamentos ficam adotados como razão de decidir;

RESOLVE:

Art. 1º Fica acolhido o pedido de demissão formulado por MARIA PHENIK MARINHO DE SOUZA PAIVA, matrícula nº 2575, ocupante da função de Microscopista, declarando-se extinto o contrato de trabalho mantido com o Município de Jordão, por iniciativa da empregada.

Art. 2º O desligamento produzirá efeitos a partir de 27 de julho de 2026, data do último dia de efetivo exercício.

Art. 3º Fica dispensado o cumprimento do aviso prévio, devendo o Setor de Recursos Humanos proceder ao desconto correspondente ao período não cumprido, nos termos do art. 487, § 2º, da CLT.

Art. 4º O Setor de Recursos Humanos adotará as providências necessárias à apuração e quitação das verbas rescisórias, bem como os registros decorrentes da extinção do vínculo, observados os prazos e demais disposições da legislação trabalhista aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Jordão, Estado do Acre, em 29 de julho de 2026.

Naudo Ribeiro

Prefeito de Jordão/AC

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do município de Jordão

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page