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Portaria nº002/2026 - Nomeação de Coordenação do Plano Municipal de Educação - Meire Maria Sérgio de Menezes e Silva

Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Educação para compor a Coordenação Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2035.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14252

166

24 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

PORTARIA Nº 02/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Educação para compor a Coordenação Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação decênio 2026-2035. A Secretária Municipal de Educação de Jordão Acre, usando de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismo que facilitem a coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos: Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o coordenador, Vice coordenador e a Secretária para formar a comissão de coordenação municipal do PME. Com o objetivo de: coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do plano Municipal de Educação de Jordão Acre decênio 2026-2035, no seu âmbito em ação.
Paragrafo único: O Coordenador, Vice Coordenador e a Secretária nomeada por essa secretaria para coordenar, acompanhar, avaliar a elaboração do Plano Municipal de Educação de Jordão decênio 2026-2035 designados será:

NOMEREPRESENTAÇÕES
Raimundo Nonato Vieira Silva - CoordenadorSecretaria Mun. de Educação
José Efrain Ferraz Vice CoordenadorSecretaria Mun. de Educação
Maria Socorro Coutinho da Silva SecretáriaSecretaria Mun. de Educação

Art. 2º São competências dos coordenadores do plano Municipal de Educação de Jordão para o decênio 2026-2035;
I-Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do PME, expedindo a convocação para os membros, titulares e suplentes, da Comissão Gestora, do Fórum Municipal de Educação e das Subcomissões: com antecedência de no mínimo 72 horas, encaminhando a pauta e os documentos a ela correspondentes;
II- Coordenar as reuniões do PME;
III- Elaborar a pauta das reuniões;
IV-Submeter à aprovação do Fórum Municipal de Educação as atas das reuniões;
V- Realizar, junto ao gabinete da secretária de educação as atribuições necessárias ao pleno funcionamento da elaboração do PME;
VI- Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do PME;
Art. 3º É necessário a participação ativa do Fórum Municipal de Educação em todas as etapas de Elaboração do PME;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.

Meire Maria Sérgio de Menezes e Silva
Secretária Municipal de Educação

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