Portaria nº002/2026 - Nomeação de Coordenação do Plano Municipal de Educação - Meire Maria Sérgio de Menezes e Silva
Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Educação para compor a Coordenação Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2035.
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24 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
PORTARIA Nº 02/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Educação para compor a Coordenação Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação decênio 2026-2035. A Secretária Municipal de Educação de Jordão Acre, usando de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismo que facilitem a coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos: Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o coordenador, Vice coordenador e a Secretária para formar a comissão de coordenação municipal do PME. Com o objetivo de: coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração do plano Municipal de Educação de Jordão Acre decênio 2026-2035, no seu âmbito em ação.
Paragrafo único: O Coordenador, Vice Coordenador e a Secretária nomeada por essa secretaria para coordenar, acompanhar, avaliar a elaboração do Plano Municipal de Educação de Jordão decênio 2026-2035 designados será:
| NOME | REPRESENTAÇÕES |
|---|---|
| Raimundo Nonato Vieira Silva - Coordenador | Secretaria Mun. de Educação |
| José Efrain Ferraz Vice Coordenador | Secretaria Mun. de Educação |
| Maria Socorro Coutinho da Silva Secretária | Secretaria Mun. de Educação |
Art. 2º São competências dos coordenadores do plano Municipal de Educação de Jordão para o decênio 2026-2035;
I-Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do PME, expedindo a convocação para os membros, titulares e suplentes, da Comissão Gestora, do Fórum Municipal de Educação e das Subcomissões: com antecedência de no mínimo 72 horas, encaminhando a pauta e os documentos a ela correspondentes;
II- Coordenar as reuniões do PME;
III- Elaborar a pauta das reuniões;
IV-Submeter à aprovação do Fórum Municipal de Educação as atas das reuniões;
V- Realizar, junto ao gabinete da secretária de educação as atribuições necessárias ao pleno funcionamento da elaboração do PME;
VI- Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do PME;
Art. 3º É necessário a participação ativa do Fórum Municipal de Educação em todas as etapas de Elaboração do PME;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Meire Maria Sérgio de Menezes e Silva
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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