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Portaria Nº004/2026/SEMEC/JD/2026 - Programa Dignidade Menstrual

Institui e regulamenta o Programa Dignidade Menstrual nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Jordão.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14294

109

25 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
PORTARIA Nº 004/2026/SEMEC/JD/2026
Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Programa Dignidade Menstrual nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Jordão Acre, visando o fornecimento de insumos e ações pedagógicas de conscientização, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ESPORTE E CULTURA DE JORDÃO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela portaria de nomeação nº 03 de 02 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, bem como a necessidade de sua aplicação no ambiente escolar;
CONSIDERANDO que a precariedade ou pobreza menstrual afeta diretamente o rendimento escolar, gerando absenteísmo, evasão escolar e prejuízos ao desenvolvimento pedagógico de estudantes que menstruam, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
CONSIDERANDO a urgência em promover a dignidade humana, a equidade de gênero e o direito à saúde e à higiene nas escolas públicas por meio do acesso a insumos adequados e informações científicas desprovidas de estigmas e tabus;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído e regulamentado o Programa Dignidade Menstrual no âmbito de todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Jordão Acre, com foco no atendimento a estudantes do Ensino Fundamental II e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que se encontrem em período reprodutivo.
Art. 2º O Programa de que trata esta Portaria possui as seguintes finalidades principais:
I – Garantir o acesso gratuito e universal a absorventes higiênicos descartáveis durante o período letivo;
II – Minimizar os índices de faltas e abandono escolar motivados pela restrição de acesso a produtos de higiene menstrual;
III – Fomentar ações pedagógicas, palestras e rodas de conversa integradas ao currículo escolar sobre saúde do corpo, ciclo menstrual, bem-estar e autocuidado.
Art. 3º A execução do programa observará os seguintes critérios de atendimento e operacionalização:
I – O fornecimento de absorventes higiênicos será direcionado prioritariamente às estudantes em situação de vulnerabilidade social ou econômica, sem prejuízo do atendimento emergencial a qualquer estudante que necessite do insumo no ambiente escolar;
II – Os insumos deverão ser disponibilizados de forma acessível e discreta pelas equipes escolares, garantindo a privacidade e o acolhimento da estudante;
III – Caberá à direção de cada unidade de ensino designar servidores responsáveis pela guarda, controle de estoque e distribuição segura do material.
Art. 4º As ações educativas complementares deverão abordar o tema da menstruação sob uma perspectiva interdisciplinar e científica, promovendo:
I – A desmistificação e o combate ao preconceito sobre o ciclo menstrual;
II – Orientações práticas sobre a correta utilização e o descarte adequado dos insumos de higiene;
III – O envolvimento da comunidade escolar, incluindo famílias e responsáveis, nas discussões promovidas pelas escolas.
Art. 5º Para o cumprimento dos objetivos desta Portaria, a Secretaria Municipal de Educação poderá atuar em regime de colaboração e parceria técnica com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, visando o monitoramento integral das demandas identificadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da aquisição dos insumos e materiais educativos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares ou convênios voltados à proteção da infância e da juventude.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se eventuais disposições em contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Jordão Acre, 27 de maio de 2026.
Meire Maria Sergio de Menezes e Silva
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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