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Portaria Nº265/2026 - Comissão Especial do Processo Seletivo Programa Abrindo Portas

Nomeia Comissão Especial para avaliação do Processo Seletivo do Programa de Bolsa de Estágio Abrindo Portas para o Primeiro Emprego.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14301

398

7 de julho de 2026

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 265, DE 02 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial responsável pela análise, avaliação, julgamento das inscrições e classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo do Programa de Bolsa de Estágio “Abrindo Portas para o Primeiro Emprego”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 22, de 24 de março de 2026; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13, de 26 de março de 2026, que regulamenta o Programa de Bolsa de Estágio “Abrindo Portas para o Primeiro Emprego”; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e objetividade na condução do Processo Seletivo Público; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Especial para proceder à análise documental, julgamento das inscrições, classificação dos candidatos, apreciação de recursos e demais atos inerentes ao certame; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Análise e Julgamento das Inscrições do Processo Seletivo destinado à seleção de candidatos para o Programa de Bolsa de Estágio “Abrindo Portas para o Primeiro Emprego”, composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: a) MARINA MILTHIA DE FARIAS SOUZA; II – Membros: a) TARCÍSIA JORGE DE OLIVEIRA; b) MARIA IRANEIDE DA ROCHA SILVA; c) MARIA VILANIR DA SOUZA SILVA; d) ANA PAULA MARTINS ARCENIO. Art. 2º Compete à Comissão Especial: I – receber, conferir e analisar toda a documentação apresentada pelos candidatos; II – verificar o atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 22/2026, no Decreto Municipal nº 13/2026 e no Edital; III – julgar o deferimento ou indeferimento das inscrições; IV – proceder à classificação dos candidatos; V – analisar e decidir os recursos administrativos; VI – elaborar atas, relatórios e listas de classificação; VII – solicitar informações ou documentos complementares; VIII – encaminhar o resultado final à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura para homologação. Art. 3º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo à Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Art. 4º Os membros exercerão suas atribuições sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços considerados de relevante interesse público. Art. 5º Os membros deverão atuarem observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e motivação. Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 7º A Comissão permanecerá constituída até a homologação definitiva do Processo Seletivo. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, 02 de julho de 2026. NAUDO RIBEIRO. PREFEITO DE JORDÃO

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