Portaria nº282/2026 - Instituição da Equipe Multidisciplinar da Zona Rural
Dispõe sobre a instituição da Equipe Multidisciplinar da Zona Rural da Secretaria Municipal de Educação e estabelece sua composição e atribuições.
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16 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 282, DE 14 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a instituição da Equipe Multidisciplinar da Zona Rural da Secretaria Municipal de Educação e estabelece sua composição e atribuições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
CONSIDERANDO o direito à educação inclusiva, à equidade e à garantia do acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de oferecer suporte técnico e pedagógico às escolas da zona rural;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe Multidisciplinar da Zona Rural, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de prestar apoio técnico, pedagógico e psicossocial às unidades escolares da zona rural, fortalecendo as ações de educação inclusiva e o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 2º A Equipe Multidisciplinar da Zona Rural será composta pelos seguintes profissionais:
I – Coordenador de Área Rural;
II – Psicólogo;
III – Pedagogo.
IV- Assistente Social
Art. 3º O Coordenador de Área Rural será responsável pela organização, articulação, planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas pela Equipe Multidisciplinar em seu respectivo polo, garantindo a integração entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares.
Art. 4º Os profissionais da Equipe Multidisciplinar atuarão de forma integrada e interdisciplinar, respeitadas as atribuições legais de cada profissão, visando ao fortalecimento da educação inclusiva e da aprendizagem dos estudantes.
Art. 5º São atribuições da Equipe Multidisciplinar:
I – Prestar apoio técnico, pedagógico e psicossocial às escolas da zona rural;
II – Acompanhar os estudantes público-alvo da Educação Especial, observando suas necessidades educacionais específicas;
III – Orientar professores, gestores escolares e demais profissionais da educação quanto às estratégias pedagógicas inclusivas;
IV – Oferecer orientação e apoio às famílias dos estudantes, fortalecendo a relação entre escola e comunidade;
V – Colaborar com as ações do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
VI – Apoiar a identificação das barreiras que dificultam a aprendizagem, a participação e o desenvolvimento dos estudantes;
VII – realizar visitas técnicas às unidades escolares para acompanhamento das demandas pedagógicas e inclusivas;
VIII – participar de reuniões pedagógicas, estudos de caso e demais ações voltadas ao acompanhamento dos estudantes;
IX – Promover orientações e ações formativas sobre educação inclusiva, acessibilidade e práticas pedagógicas inclusivas;
X – Prestar apoio às escolas na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Educacional Individualizado (PEI) dos estudantes público-alvo da Educação Especial, em conjunto com os professores, equipe gestora, famílias e demais profissionais envolvidos;
XI – elaborar pareceres, relatórios técnicos e demais documentos relacionados às suas atribuições, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;
XII – acompanhar e orientar os encaminhamentos necessários para garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes.
Art. 6º São atribuições do Coordenador de Área Rural:
I – Coordenar os trabalhos da Equipe Multidisciplinar em seu polo;
II – Organizar o cronograma de atendimento e visitas às unidades escolares;
III – acompanhar a execução das ações planejadas;
IV – Articular a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Equipe Multidisciplinar e as escolas;
V – Encaminhar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.
Art. 7º As ações da Equipe Multidisciplinar deverão observar os princípios da inclusão, da equidade, da acessibilidade, do respeito à diversidade e da garantia do direito à educação de qualidade para todos.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Jordão-AC, 14 de julho de 2026.
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
PREFEITO DE JORDÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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