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PSS N° 001/2026 - Bolsa Qualificação (SEMSA)

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Processo Seletivo
Em andamento
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


EDITAL Nº 01/2026/PMJ/SEMSA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.


EDITAL INTERNO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO DA BOLSA QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JORDÃO – ACRE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JORDÃO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 30, de 28 de agosto de 2026, o Decreto Municipal nº 36/2026 e o respectivo Plano de Trabalho aprovado, torna público o presente EDITAL INTERNO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO, destinado aos servidores interessados na concessão da Bolsa Qualificação, mediante as condições estabelecidas neste instrumento:


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital disciplina o procedimento de inscrição e habilitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde para concessão da Bolsa Qualificação.
1.2. Serão concedidas 83 (oitenta e três) Bolsas Qualificação, no valor individual de R$ 1.204,82 (mil duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
1.3. A Bolsa Qualificação destina-se exclusivamente ao incentivo à qualificação profissional mediante participação em curso, observadas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 30/2026, no Decreto regulamentador, no Plano de Trabalho e neste Edital.
1.4. A Bolsa Qualificação possui caráter indenizatório, temporário e não remuneratório, não se incorporando à remuneração do beneficiário.
1.5. A concessão da Bolsa não gera direito à renovação, continuidade ou recebimento de nova parcela.
1.6. O presente procedimento possui natureza de inscrição e habilitação, destinando-se à verificação objetiva do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da Bolsa Qualificação.
1.7. O procedimento não possui caráter competitivo ou classificatório, não havendo atribuição de pontuação, formação de ranking, ordem de preferência ou comparação de mérito entre os interessados.
1.8. Serão considerados habilitados os interessados que preencherem cumulativamente os requisitos estabelecidos neste Edital.
1.9. A data ou o horário de realização da inscrição não constituirá critério de preferência entre os interessados.
1.10. A Bolsa Qualificação será limitada a uma por servidor, independentemente da eventual acumulação lícita de vínculos.
1.11. Será constituída a Comissão Especial da Bolsa Qualificação, responsável pela condução do procedimento previsto neste Edital, abrangendo o recebimento da documentação, a habilitação dos interessados, o julgamento de eventuais recursos, bem como o acompanhamento e o recebimento da prestação de contas apresentada pelos servidores beneficiários.
1.12. A Comissão Especial da Bolsa Qualificação será composta por 04 (quatro) membros, observada a seguinte representação:
I – 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; e
II – 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
1.13. Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde serão indicados pela autoridade competente da SEMSA, e os representantes do Conselho Municipal de Saúde serão indicados pelo respectivo Conselho.
1.14. A constituição da Comissão, a designação de seus membros, sua organização, funcionamento e atribuições serão estabelecidos mediante Portaria.
1.15. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.


DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1. Poderá ser habilitado o servidor que, cumulativamente:
I – esteja ativo e regularmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde;
II – pertença ao quadro efetivo ou temporário do Município;
III – esteja em efetivo exercício há, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados até a data de publicação deste Edital;
IV – não ocupe exclusivamente cargo em comissão;
V – realize sua inscrição no prazo e na forma estabelecidos neste Edital;
VI – apresente a documentação exigida; e
VII – atenda às demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 30/2026, no Decreto regulamentador, no Plano de Trabalho e neste Edital.


3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial e pessoal pelo próprio interessado, no período de 14 a 16 de setembro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Rua Ministro Ilmar Galvão, s/n, Centro, Jordão – AC, CEP 69.975-000, junto ao Setor de Recursos Humanos – RH, no horário das 7h30 às 13h30.
3.2. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá apresentar o Formulário de Inscrição – Anexo I, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação exigida neste Edital.
3.3. A inscrição será gratuita.
3.4. A inscrição implicará a plena ciência e aceitação das normas, condições, requisitos e obrigações estabelecidos neste Edital, não podendo o interessado alegar desconhecimento de suas disposições.
3.5. O interessado que prestar declaração falsa ou inexata, apresentar documento falso ou inidôneo, omitir informação relevante ou deixar de satisfazer as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da anulação dos atos dela decorrentes e da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
3.6. Após a entrega do Formulário de Inscrição e da respectiva documentação, não será permitida a alteração das informações prestadas pelo interessado, ressalvadas as correções ou complementações realizadas em sede de saneamento de pendências, na forma prevista neste Edital.
3.7. A habilitação da inscrição ficará condicionada ao correto preenchimento e assinatura do Formulário de Inscrição, à apresentação da documentação exigida e ao atendimento de todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.
3.8. Caso o interessado esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação com fotografia em razão de perda, roubo ou furto, poderá apresentar o respectivo boletim ou registro de ocorrência expedido por autoridade policial há, no máximo, 30 (trinta) dias.
3.9. A inscrição representa manifestação de interesse na concessão da Bolsa Qualificação e não gera direito automático ao recebimento do benefício, que ficará condicionado à habilitação, homologação do resultado e cumprimento das demais condições previstas neste Edital.
3.10. A documentação apresentada no ato da inscrição será recebida pelo Setor de Recursos Humanos – RH e posteriormente encaminhada à Comissão Especial da Bolsa Qualificação para análise e habilitação.
3.11. O Resultado Preliminar da Habilitação, o resultado dos recursos e o Resultado Final homologado serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Jordão e no mural da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.


CRONOGRAMA


Etapa                                                                                                                                                               Data/Período

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Publicação do Edital                                                                                                             11/09/2026

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Período de inscrição e entrega da documentação                                                            14 a 16/09/2026

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Publicação do Resultado Preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas                18/09/2026

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Prazo para recurso contra a inabilitação                                                                            21/09/2026

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Publicação do resultado dos recursos                                                                               22/09/2026

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Homologação e publicação do Resultado Final                                                                23/09/2026

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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