Republicado por Incorreção - Decreto N°14/2026 - Nomeação da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação
Institui e nomeia membros para a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação Esporte e Cultura de Jordão para o decênio 2026–2035.
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23 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERENTE AO DIÁRIO 14.243 DE 09 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 14, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação Esporte e Cultura de Jordão - Acre para o decênio de 2026–2035.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO-ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional;
CONSIDERANDO o PL nº 2.617 do PNE, que estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.965, de 2 de julho de 2015, aprova o Plano Estadual de Educação do Acre para o decênio 2015-2024.
CONSIDERANDO a Lei nº 90 de 11 de junho de 2015, aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Jordão Acre para o decênio 2015 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2035, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.394/1996;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR e NOMEAR os membros representantes das instituições abaixo relacionadas para compor a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Jordão Acre para o decênio 2026-2035:
I. Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura (SEMEC/JD).
Titular: Meire Maria Sergio de Meneses e Silva
Suplente: Raimundo Nonato Vieira da Silva
II. Conselho Municipal de Educação de Jordão Acre (CME/JD).
Titular: Francisco Valdinei Albano de Lima
Suplente: Edivan Albuquerque Oliveira
III. Fórum Municipal de Educação de Jordão – Acre (FME/JD).
Titular: José Efrain Ferraz
Suplente: José Eloy Paulino Kaxinawá
IV. Câmara Municipal de Vereadores de Jordão Acre (CMV/JD).
Titular: Laura Yslen Meneses Silva
Suplente: Ismael Carlos Sereno Souza
V. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC/JD).
Titular: Maria da Silva Oliveira
Suplente: João Arlenildo da Silva Oliveira
VI. Colegiado dos Diretores de Escolas Públicas do Acre (CODEP).
Titular: Silvânio Correia Carvalho
Suplente: Maria José Nery
VII. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CACSFUNDEB)
Titular: Terezinha Farias de Lima
Suplente: Maria Auxiliadora da Silva Santos
VIII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/JD).
Titular: Igor Meneses de Oliveira
Suplente: Sidilene de Araújo Brandão
XI. Conselho Tutelar de Jordão Acre (CT/JD).
Titular: Rafaela Cavalcante Melo
Suplente: Raquel Coutinho de Figueiredo
X. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Titular: Sandra Maria Mendonça Matos
Suplente: Marta Mendonça Matos
XI. Sociedade Civil (Profissionais da Educação, pais/responsáveis de alunos, entre outros)
Titular: Walderney Silva de Souza
Suplente: Raimundo Nonato da Silva Sombra
Parágrafo único
A Comissão Gestora será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação esporte e Cultura de Jordão - Acre (SEMEC/JD), sendo facultada a indicação de membro suplente por cada órgão ou entidade representada, para substituição em casos de ausência ou impedimento.
Art. 2º São atribuições da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Jordão Acre para o decênio 2026–2035:
I. Planejar, coordenar e conduzir o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II. Elaborar plano de trabalho detalhado, com definição de atividades, prazos e responsáveis;
III. Promover a articulação institucional e a ampla divulgação das ações desenvolvidas;
IV. Garantir a realização de audiências públicas, conferências e demais mecanismos de participação social;
V. Sistematizar o diagnóstico educacional do município e elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação;
VI. Acompanhar e consolidar as contribuições oriundas da sociedade civil e dos órgãos participantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Jordão-AC, 21 de maio de 2026.
CLEIBER PINHEIRO SALES
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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