Republicado por Incorreção - Decreto nº16/2026 - Declaração de Situação de Emergência - Derramamento de óleo
Declara Situação de Emergência em Jordão/AC devido ao derramamento de 50.000 litros de óleo diesel no Rio Tarauacá em 24/04/2026.
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12 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERENTE AO DIARIO 14.258 DE 04 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios de Jordão/AC afetadas por desastre classificado como derramamento de produtos químicos em ambientes lacustres, fluvial, marinho e aquíferos– COBRADE 2.2.2.2.0
O prefeito municipal de Jordão, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado e demais disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 10.593/2020 e a Portaria MDR nº 260/2022, CONSIDERANDO o derramamento de aproximadamente 50.000 (cinquenta mil) litros de óleo diesel, ocorrido em 24 de abril de 2026, no Rio Tarauacá, durante operação de transporte, ocasionando grave risco ambiental, à saúde pública e ao abastecimento essencial; CONSIDERANDO que o combustível transportado se destinava à geração de energia elétrica, ocasionando risco concreto de desabastecimento de energia nas localidades atendidas, com impacto direto na prestação de serviços essenciais; CONSIDERANDO que o evento se caracteriza como desastre tecnológico classificado como conforme derramamento de produtos químicos em ambientes lacustres, fluvial, marinho e aquíferos– COBRADE 2.2.2.2.0 a classificação oficial adotada no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC; CONSIDERANDO o consumo direto de água pelas populações urbanas, rurais, indígenas e ribeirinhas que dependem do Rio Tarauacá para abastecimento, alimentação e atividades cotidianas; CONSIDERANDO os impactos à fauna e flora aquáticas, com risco de mortandade de peixes, contaminação de habitats e comprometimento dos ecossistemas locais; CONSIDERANDO o impacto direto sobre pescadores artesanais e produtores rurais, que dependem da água do rio para subsistência, criação de animais e cultivo agrícola, gerando prejuízos econômicos e insegurança alimentar; CONSIDERANDO que, às 06h do dia corrente, o Rio Tarauacá apresentava cota de 5,58 metros, estando a apenas a 1,92 de transbordo (7,50 metros), configurando cenário hidrológico crítico; CONSIDERANDO que os índices pluviométricos na região se encontram acima da média, favorecendo a rápida dispersão do contaminante ao longo do curso do rio; CONSIDERANDO a iminência de transbordamento do Rio Tarauacá, ampliando significativamente o risco de propagação do óleo diesel para áreas alagadas; CONSIDERANDO que, em razão do transbordamento, o contaminante poderá atingir residências inundadas, vias públicas, áreas urbanas e rurais, equipamentos públicos e demais locais impactados, ampliando os danos materiais, ambientais e à saúde da população; CONSIDERANDO a presença de comunidades indígenas e ribeirinhas ao longo do trecho afetado, altamente dependentes dos recursos naturais, e água para o consumo que tiram diretamente do rio, neste momento se encontra em condição de elevada vulnerabilidade; CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata de medidas emergenciais de contenção, mitigação, assistência humanitária e proteção ambiental. CONSIDERANDO que a capacidade de resposta dos entes municipais encontra-se comprometida, demandando a atuação coordenada do Estado e apoio da União;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios de Jordão/AC afetadas pelo desastre classificado como conforme derramamento de produtos químicos em ambientes lacustres, fluvial, marinho e aquíferos– COBRADE 2.2.2.2.0
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgão municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre.
Art. 4º Nos termos da legislação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários atingidos.
Art. 5º Este Decreto terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução do desastre.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Jordão-Acre, 30 de abril de 2026.
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO DE JORDÃO ACRE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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