Resolução CMS Nº004/2026 - Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde
Aprova o regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Jordão e estabelece normas para sua realização.
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25 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CMS Nº 004, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jordão AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 014/2008 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 797, de 09 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CMS nº 004, de 18 de junho de 2026 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 7ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Saúde Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período de 08 de julho de 2026, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.
Art. 3º O regimento interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA JARLENE BRITO SILVA
Secretária Municipal Saúde De Jordão- SEMSA
Roseli Patrícia Solner
Presidente do CMS de Jordão
Homologa a resolução N° 004 nos termos da Lei N° 014 de 26 de junho de 2008 de criação do CMS, por delegação através da portaria nº 012 de 01 de janeiro de 2025 de nomeação do cargo de Secretário Municipal de Saúde.
REGIMENTO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A 7ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela resolução do conselho municipal 003 12 de maio 2026, respeitando a Resolução CES nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, publicada na Edição 14.208, página 38, do Diário Oficial, em 20 de fevereiro de 2026, é etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, publicada na Edição 226, seção 1, página 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, e tem por objetivos:
I - Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”;
II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Município, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012;
III - Fortalecer a democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS;
IV - Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em território nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde;
V - Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e dos Planos de Saúde, nas esferas nacional, estadual e distrital, para o período de 2028 a 2031, bem como a revisão dos Planos Municipais de Saúde vigentes no período de 2026 a 2029;
VI - Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
VII - Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde;
VIII - Debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde;
IX - Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias;
X - Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades;
XI - Garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS;
XII - Construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 18ª CNS, articulando-as com as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), da 17ª CNS, da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), da 4ª Conferência Nacional de Saúde Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), visando à efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde terá abrangência municipal, estadual e nacional e será realizada por meio de processo conferencial ascendente e horizontal, na forma deste Regimento e das normas complementares.
Art. 3º Para os fins deste Regimento, considera-se:
I - Processo ascendente: dinâmica de participação social em que debates, propostas e deliberações são construídos progressivamente, nas diferentes etapas do processo conferencial, municipal, estadual e distrital, até a etapa nacional;
II - Processo horizontal: processo viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por documento específico;
III - Pessoa: termo utilizado como referência universal para designar todas as pessoas participantes da Conferência, em sua diversidade, adotando-se linguagem inclusiva e respeitosa, conforme as sugestões do “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero do Tribunal Superior Eleitoral - TSE”. Por opção metodológica, as flexões gramaticais são realizadas no feminino;
IV - Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado para a etapa subsequente;
V - Eleição por via horizontal: processo de escolha de pessoas representantes de delegação realizado no âmbito das Conferências Livres, para participação nas etapas estadual, distrital ou nacional;
VI - Atividades Autogestionadas: atividades de caráter não deliberativo, organizadas por entidades, instituições, coletivos e movimentos, que acontecerão durante a Conferência Municipal, sem concorrer com a programação oficial e cujos critérios de realização serão definidos pela Comissão Organizadora em instrumento próprio;
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 4º A 7ª CMS, em consonância com a 18ª CNS tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Parágrafo único: Os eixos temáticos são:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Art. 5º Consideram-se etapas preparatórias da 7ª CMS, eventos de âmbito Municipal, com a finalidade de mobilizar, informar, qualificar e ampliar a participação social, bem como subsidiar os debates acerca do tema e dos eixos da Conferência, a serem coordenadas pela Comissão Organizadora da 7ª CMS.
§1º As atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituem parte significativa da Conferência em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regimento.
§2º As atividades preparatórias não têm caráter deliberativo e antecedem as etapas Municipal, Estadual e Nacional, com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela 18ª CNS, podendo ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido.
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO, DAS COMISSÕES E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretário (a) do Município de Saúde e a Coordenação Geral da Conferência será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Art. 7º A 7ª CMS será conduzida pelas seguintes comissões:
- Comissão Organizadora e Executiva;
- Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade;
lll - Comissão de Relatoria.
Parágrafo Único. Cada Comissão terá um coordenador eleito na própria comissão.
Art. 8º À Comissão Organizadora e Executiva compete:
I - Promover as ações necessárias à realização da 7ª CMS, em seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, assegurada a coerência com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II - Elaborar e propor ao Conselho Municipal de Saúde a minuta do regimento e do regulamento da etapa Municipal;
III - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
IV – Propor os critérios para assegurar as condições de infraestrutura, logística, saúde, acolhimento e acessibilidade necessária à realização da etapa Municipal;
V - Acompanhar a execução orçamentária da etapa municipal e estadual, propor os ajustes necessários e apresentar a prestação de contas da 7ª CMS ao Conselho Municipal de Saúde;
VI - Discutir e deliberar sobre questões pertinentes à 7ª CMS e submetê-las ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, quando necessário e em tempo hábil;
VII - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias e Municipais.
VIII - Escolher os conselheiros que irão representar nas Etapas Preparatórias e Municipais.
IX - Resolver casos omissos no âmbito de sua competência.
Art. 9º À Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 7ª CMS, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 7ª CMS;
III - Orientar as atividades de comunicação social da 7ª CMS;
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos de mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 7ª CMS;
VI - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 7ª CMS.
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde no desenvolvimento das ações da 7ª CMS.
Art. 10. À Comissão de Relatoria compete:
I - Elaborar e propor o método para consolidação do Relatório Municipal;
II - Analisar todas as diretrizes e propostas aprovadas na conferência municipal e livre de âmbito Municipal e sistematizar esses resultados para serem levados para apreciação e votação na 7ª CMS;
III - Elaborar e encaminhar o Relatório Final da Etapa Municipal para aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Comissão de Relatoria trabalhará articulada tanto com a Comissão de Comunicação, Mobilização e Acessibilidade, bem como a Assessoria de Comunicação do Conselho Municipal de Saúde na produção dos textos para a 7ª CMS.
CAPÍTULO VI
Seção I
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 11. As Conferências Livres possuem o objetivo de debater o tema, um ou mais eixos temáticos da 7ª CMS, conforme definidos no do Art. 4º deste regimento, e, enquanto espaços deliberativos, poderão ter seus relatórios integrados no processo da 10ª CES.
Art. 12. As Conferências Livres poderão ser organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, individual ou em conjunto, bem como por entidades, movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil
Art. 13. As Conferências Livres de âmbito municipal, deverão:
I - Ocorrer antes da 7ª CMS;
II - Informar à Comissão Organizadora e Executiva da Conferência Municipal, a data e local de realização e os organizadores, para que um membro da comissão possa participar;
III - Cada Conferência Livre, desde que respeitadas as regras deste regimento, poderá sugerir no rol de propostas que serão analisadas na 7ª CMS, o máximo de 1 proposta de âmbito municipal, estadual e nacional por eixo.
IV - Os organizadores da conferência livre deverão encaminhar os seus Relatórios Finais, contando as sugestões de propostas para a comissão organizadora e executiva da etapa municipal em até dois (2) dias antes da 7ª CMS;
V - As conferências livres não elegem delegados (as) para a etapa estadual.
Seção II
DA XX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 14. A 7ª CMS conta como uma etapa da 18ª CNS, sendo um processo de debate, elaboração, votação e acompanhamento de propostas, com base em documentos orientadores elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios, e terá os seguintes objetivos:
I - Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional;
II - Debater o tema e os eixos temáticos da 18ª CNS e na 7ª CMS, bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026–2029;
III - Debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e
IV - Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento.
§1º A divulgação da 7ª CMS será ampla, assegurada a participação de todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto em todos os seus espaços, observadas as regras de credenciamento, representação e votação previstas no Regimento ou Regulamento da etapa e nas deliberações do respectivo Conselho Municipal de Saúde.
§2º Poderão ser realizadas atividades preparatórias da 7ª CMS, com vistas a potencializar a participação popular e ampliar a diversidade de vozes e representações sociais na defesa do SUS, da vida, dos direitos e da democracia.
§3º A 7ª CMS assegurará a paridade de representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, condicionada a participação efetiva nos dias da sua realização.
§4º A 7ª CMS buscará promover ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso e livre de discriminação, orientado por práticas antirracistas, de enfrentamento às discriminações de gênero, em razão da deficiência e à intolerância religiosa, incentivando o uso de estratégias de comunicação não violenta e de acolhimento ao público.
Art. 15. O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora e Executiva da Etapa Estadual, pelo e-mail: ces.saude.ac@gmail.com em até 15 (quinze) dias corridos após a sua realização.
Art. 16. O Relatório Final deve conter:
I - 01 (uma) diretriz para cada eixo temático;
II - Propostas de âmbito municipal para cada eixo temático;
III - Até 05 (cinco) propostas de âmbito estadual para cada eixo temático;
IV - Até 05 (cinco) propostas de âmbito nacional para cada eixo temático.
§1º Não haverá limites para a quantidade de propostas aprovadas de âmbito municipal.
§2º Poderá ser aproveitada as propostas de âmbito municipal advindas da Conferência de Saúde realizada no ano de 2025.
§3º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas devem conter, no máximo, entre 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente.
Seção III
PARTICIPANTES DA 7ª CMS
Art. 17. A 7ª CMS terá um público variável, conforme os seus distintos momentos estratégicos, e seguirá com base no credenciamento.
Art. 18. As pessoas participantes da 7ª CMS distribuir-se-ão nas seguintes categorias:
I - Delegados, com direito a voz e voto;
II - Convidados, com direito a voz e voto;
Art. 19. Todas as pessoas participantes devidamente credenciadas para a 7ª CMS serão delegados, excetos aquelas que estejam participando como convidados:
Art. 20. As pessoas convidadas para a 7ª CMS poderão ser representantes de entidades e instituições municipais, estaduais ou nacionais, representantes de conselhos de direitos sociais e políticas públicas vinculados à administração pública municipal/estadual/nacional, membros dos órgãos de controle, integrantes do Ministério Público, da Justiça e de outros poderes, representantes vinculados à saúde, entre outros que tenham aderência à temática da conferência.
Art. 21. Os Conselhos Municipais de Saúde ou respectivas Comissões Organizadoras das conferências comunicarão a presença de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, participantes com crianças ou com outras necessidades específicas, para garantia de alimentação e espaços adequados, com vistas a garantir condições necessárias à sua plena participação.
Seção IV
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO MUNICIPAL PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 22. Na 7ª CMS serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, um total de 04 (quatro) pessoas delegadas titulares, que participarão 10ª CES, Etapa Estadual da 18ª CNS.
§1º As pessoas delegadas serão eleitas pela via ascendente, da respectiva conferência municipal.
§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da 7ª CMS, com os nomes será inserido no Relatório Final e enviado pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora e Executiva da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da conferência.
§3º A 7ª CMS incentivará que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 18ª CNS.
§4º A 7ª CMS elegerá sua delegação fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais;
II - Representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;
IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
V - Pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência psicossocial e intelectual;
VI- Pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições crônicas, conforme realidades locais;
VII- Pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em contextos de exclusão social; e
VIII- Povos e comunidades tradicionais específicas, como ribeirinhos, pescadores artesanais e outras comunidades locais relevantes.
§5º A composição do conjunto de pessoas delegadas eleitas na 7ª CMS buscará promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação.
§6º Para cada pessoa delegada eleita titular haverá um suplente.
§7º As pessoas delegadas eleitas titulares em caso de impedimento deverão comunicar no prazo de até quinze (15) dias da realização da etapa estadual à Comissão Organizadora estadual, para que seja convocado o suplente. O não cumprimento dos prazos estabelecidos poderá gerar responsabilização pelos desperdícios de despesas com hospedagem e alimentação na Etapa Estadual.
Art. 23. Os gestores municipais e as pessoas delegadas eleitas para etapa estadual assinarão um Termo de Responsabilidade referente a participação na 10ª CES.
Seção V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 24. As despesas com a preparação e realização da 7ª CMS, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
§1º A Comissão Organizadora e Executiva buscará, em conjunto com a SEMSA, parcerias com instituições governamentais e não governamentais a fim de garantir apoio na organização da 7ª CMS.
§2º As despesas com translado das pessoas eleitas delegadas titulares para a Cidade de Rio Branco/AC, onde ocorrerá a Etapa Estadual será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
§3º As despesas com a hospedagem e alimentação das pessoas delegadas eleitas que ficarão hospedadas durante a realização da Conferencia Estadual, serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
§4º Caso alguma pessoa delegada eleita do município na Etapa estadual para ir para a etapa nacional em Brasília/DF, terão suas despesas de deslocamento e hospedagem e ou ajuda de custo até o local de embarque nas cidades de Rio Branco/AC ou Cruzeiro do Sul/AC custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§5º As passagens aéreas de ida e volta de Rio Branco/AC ou Cruzeiro do Sul/ AC para Brasília/DF serão custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde e as despesas com alimentação e hospedagem durante a 18ª CNS custeadas pelo Ministério da Saúde.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. A proposta de Regulamento da 7ª CMS será amplamente divulgada e submetida às sugestões por meio de reunião presencial, e aprovado pelo Pleno do CMS.
Art. 26. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Executiva da 7ª CMS e em caso de necessidade e tempo hábil será analisado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 27. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA JARLENE BRITO SILVA
Secretária Municipal Saúde De Jordão- SEMSA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


