Resolução N°02/2025 CMDCA - CONVOCAR Conselheira Tutelar a Suplente Raquel Cout.
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6 de fevereiro de 2023
Sec. Assistência Social
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CMDCA DE JORDÃO/AC
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JORDÃO – CMDCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8.069/90 - ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE (ECA), NA LEI MUNICIPAL 087/15 E SUAS ALTERAÇÕES,
NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DELIBERA-TIVA E CONTROLADORA DAS
AÇÕES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE JORDÃO,
CONSIDERANDO, o art. 19 da Lei nº. 087/2015, que trata da competência
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
conforme a Legislação Federal, especificamente nos itens:
VIII - Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado
dos Membros do Conselho Tutelar – CT, respeitando as Resoluções do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Ado-lescente
– CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei;
X - Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar – CT juntamente
com o Prefeito, declarar a va-cância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato;
CONSIDERANDO, a Resolução CMDCA Nº 01/2025 que publicou a Relação
atualizada dos Candidatos que concorreram ao cargo de Conselheiro Tutelar
– CT, de acordo com o quantitativo de votos.
CONSIDERANDO, a solicitação enviada através do MEMO/CMDCA/JD
Nº01/2025, datada de 03 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR, para assumir como Conselheira Tutelar a Suplente a
Sra. Raquel Coutinho de Figueiredo durante o período de férias da Conselheira Tutelar Titular,
a Sra. Aline de Souza Nascimento, lotada no 1º Conselho
Tutelar de Jordão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período correspondente
de 03/02 a 04/03/2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igor Menezes de Oliveira
Presidente do CMDCA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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