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Resolução nº 002/2026 - Adoção e implementação do Currículo da Rede Municipal de Ensino

Dispõe sobre a adoção e implementação do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Jordão – AC e estabelece diretrizes para sua aplicação nas unidades escolares.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14311

94

21 de julho de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

RESOLUÇÃO Nº 002/2026

Dispõe sobre a adoção e implementação do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Jordão – AC e estabelece diretrizes para sua aplicação nas unidades escolares da rede municipal.

O Conselho Municipal de Educação de Jordão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação que institui o Sistema Municipal de Ensino,

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado, assegurada pela Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO as orientações da Base Nacional Comum Curricular, que define os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da educação básica;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2 de 2025, que trata da integração curricular da educação digital e midiática e do uso pedagógico de dispositivos digitais nas escolas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização pedagógica das unidades escolares da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2026 aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica aprovado e adotado o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Jordão – AC, a ser implementado em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 2º

O currículo municipal tem por finalidade orientar l organização do ensino, o planejamento pedagógico, o desenvolvimento das práticas educativas e os processos de avaliação da aprendizagem nas escolas da rede municipal.

Art. 3º

A implementação do currículo deverá observar as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular, garantindo os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da educação básica.

Art. 4º

As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) às diretrizes estabelecidas no currículo municipal aprovado por esta resolução.

Art. 5º

Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão promover ações de formação continuada para os profissionais da educação, com o objetivo de assegurar a adequada implementação do currículo nas unidades escolares.

Art. 6º

O currículo municipal deverá contemplar, em sua organização pedagógica, a integração da educação digital e midiática, conforme orientações estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2 de 2025.

Art. 7º

A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar e avaliar periodicamente a implementação do currículo nas unidades escolares da rede municipal.

Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jordão – AC, 02 de abril de 2026.

Presidente

Conselho Municipal de Educação de Jordão

Secretário (a) Executivo (a)

Conselho Municipal de Educação

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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