Resolução nº 002/2026 - Adoção e implementação do Currículo da Rede Municipal de Ensino
Dispõe sobre a adoção e implementação do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Jordão – AC e estabelece diretrizes para sua aplicação nas unidades escolares.
14311
94
21 de julho de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Dispõe sobre a adoção e implementação do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Jordão – AC e estabelece diretrizes para sua aplicação nas unidades escolares da rede municipal.
O Conselho Municipal de Educação de Jordão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação que institui o Sistema Municipal de Ensino,
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado, assegurada pela Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO as orientações da Base Nacional Comum Curricular, que define os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da educação básica;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2 de 2025, que trata da integração curricular da educação digital e midiática e do uso pedagógico de dispositivos digitais nas escolas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização pedagógica das unidades escolares da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2026 aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica aprovado e adotado o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Jordão – AC, a ser implementado em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.
Art. 2º
O currículo municipal tem por finalidade orientar l organização do ensino, o planejamento pedagógico, o desenvolvimento das práticas educativas e os processos de avaliação da aprendizagem nas escolas da rede municipal.
Art. 3º
A implementação do currículo deverá observar as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular, garantindo os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da educação básica.
Art. 4º
As unidades escolares deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) às diretrizes estabelecidas no currículo municipal aprovado por esta resolução.
Art. 5º
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão promover ações de formação continuada para os profissionais da educação, com o objetivo de assegurar a adequada implementação do currículo nas unidades escolares.
Art. 6º
O currículo municipal deverá contemplar, em sua organização pedagógica, a integração da educação digital e midiática, conforme orientações estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2 de 2025.
Art. 7º
A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar e avaliar periodicamente a implementação do currículo nas unidades escolares da rede municipal.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jordão – AC, 02 de abril de 2026.
Presidente
Conselho Municipal de Educação de Jordão
Secretário (a) Executivo (a)
Conselho Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


