Termo de Autorização - Inexigibilidade N° 004/2026
14345
113
3 de setembro de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
INEXIGIBILIDADE DE Nº. 04/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2026
ARTIGO Nº. 72, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº. 14.133/2021
1. INTRODUÇÃO:
1.1. De acordo com o previsto no artigo 72, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com vários documentos, dentre os quais a autorização da autoridade competente.
2. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE:
2.1. Fica autorizada a contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, inc. I, da Lei nº. 14.133/21, com a empresa TRANSPORTADORA RI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 34.922.554/0001-68, nos termos a seguir descritos:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fretamento de embarcação fluvial do tipo balsa de aço, com capacidade adequada ao transporte de PÁ CARREGADEIRA 115HP, com peso operacional de até 11.000 kg, no trecho Tarauacá - Jordão, com a finalidade de atender às necessidades operacionais da Prefeitura Municipal de Jordão.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: total R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Jordão Acre, 02 de setembro de 2026.
ELECILDA RIBEIRO SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
CONTRATANTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


