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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Maria Aparecida Santos Cunha

Secretário de Finanças

Não informado

(68) 99209-5105

Minicurrículo

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Av Francisco Dias, S/N, CEP 69975-000, Centro

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Não infromado

Competências e Atribuições

Secretaria Municipal de Finanças


a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município; 

c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município; 

d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município; 

e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária; 

f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária; 

g) regulamentar a Legislação Tributária; 

h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria;

 i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município;

j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal; 

k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações; 

l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos; 

m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 

n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município; 

o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;

 p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município; 

q) formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento de pequenos negócios; 

r) estimular e acompanhar a criação de práticas empreendedoras como oportunidades de geração de emprego e renda, praticadas nas diferentes formas de organização social; 

s) promover a articulação entre o setor público e o setor produtivo, visando à implementação de programas e projetos para o desenvolvimento econômico do Município;


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