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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO MUNICIPAL Nº 126 DE 03 DE ABRIL DE 2020


DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS

NO DECRETO N° 120 DE MARÇO DE 2020, REFERENTES AO CANCELAMENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS E ATOS SIMILARES

DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E

DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelas normas vigentes e,


CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo

Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença

infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se

limitando a locais que já tenham sido identificados como de

transmissão interna,


CONSIDERANDO que houve a suspensão provisória de voos ao

município de Jordão, um dos únicos meios de locomoção que

possibilita a chegada ao Município,


DECRETA


Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos estabelecidos no

Decreto n°120, de Março de 2020, estabelecendo-se como

o dia 23 de Abril de 2020, a nova data de reapresentação para

os servidores que encontram-se nas situações de Permutas,

cedências e atos similares que trata o Decreto 120, de Março de 2020.


Art. 2º A suspensão de que trata o Art. Anterior, destina-se somente

aos servidores que residem fora do Município, já os servidores que

encontram-se em situação de cedência, permutas e atos similares

do que trata o Decreto n° 120, de Março de 2020, que residem

no Município de Jordão, continuarão a correr normalmente os prazos estabelecidos em tal Decreto.


Art. 3° Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação,

revogando-se todas as disposições em contrário.


Jordão-Acre, 03 de Abril de 2020


ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO

Decreto 126/2020 Ficam suspensos todos os prazos do Decreto 120/2020

  • DOEAC nº 12.775

    Página(s) 49

    Data  07/04/2020

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