ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 126 DE 03 DE ABRIL DE 2020
DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOSNO DECRETO N° 120 DE MARÇO DE 2020, REFERENTES AO CANCELAMENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS E ATOS SIMILARES
DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelas normas vigentes e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do NovoCoronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se
limitando a locais que já tenham sido identificados como de
transmissão interna,
CONSIDERANDO que houve a suspensão provisória de voos aomunicípio de Jordão, um dos únicos meios de locomoção que
possibilita a chegada ao Município,
DECRETA
Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos estabelecidos noDecreto n°120, de Março de 2020, estabelecendo-se como
o dia 23 de Abril de 2020, a nova data de reapresentação para
os servidores que encontram-se nas situações de Permutas,
cedências e atos similares que trata o Decreto 120, de Março de 2020.
Art. 2º A suspensão de que trata o Art. Anterior, destina-se somenteaos servidores que residem fora do Município, já os servidores que
encontram-se em situação de cedência, permutas e atos similares
do que trata o Decreto n° 120, de Março de 2020, que residem
no Município de Jordão, continuarão a correr normalmente os prazos estabelecidos em tal Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação,revogando-se todas as disposições em contrário.
Jordão-Acre, 03 de Abril de 2020
ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO
Decreto 126/2020 Ficam suspensos todos os prazos do Decreto 120/2020
DOEAC nº 12.775
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Data 07/04/2020