ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 134 DE 22 DE ABRIL DE 2020
DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOSNO DECRETO Nº 120 DE ABRIL DE 2020, REFERENTES AO
CANCELAMENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS E ATOS
SIMILARES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelas normas vigentes e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do NovoCoronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença
infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se
limitando a locais que já tenham sido identificados como de
transmissão interna,
CONSIDERANDO que houve a suspensão provisória de voosao município de Jordão, um dos únicos meios de locomoção
que possibilita a chegada ao Município,
DECRETA
Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos estabelecidosno Decreto nº 120, até posterior convocação, a ser realizada
pelo poder público em meio de comunicação oficial.
Art. 2º A suspensão de que trata o Art. Anterior, destina-se somenteaos servidores que residem fora do Município, já os servidores que
encontram-se em situação de cedência, permutas e atos similares
do que trata o Decreto nº 120, que residem no Município de Jordão,
continuarão a correr normalmente os prazos estabelecidos
Art. 4º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação,revogando-se todas as disposições em contrário.
Jordão-Acre, 22 de Abril de 2020
ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO
Decreto 134/2020 - Suspende os prazos estabelecidos no Decreto n° 120/2020
DOEAC nº 12.784
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Data 23/04/2020