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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 134 DE 22 DE ABRIL DE 2020


DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS

NO DECRETO Nº 120 DE ABRIL DE 2020, REFERENTES AO

CANCELAMENTO DAS CESSÕES, PERMUTAS E ATOS

SIMILARES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelas normas vigentes e,


CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo

Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença

infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se

limitando a locais que já tenham sido identificados como de

transmissão interna,


CONSIDERANDO que houve a suspensão provisória de voos

ao município de Jordão, um dos únicos meios de locomoção

que possibilita a chegada ao Município,


DECRETA


Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos estabelecidos

no Decreto nº 120, até posterior convocação, a ser realizada

pelo poder público em meio de comunicação oficial.


Art. 2º A suspensão de que trata o Art. Anterior, destina-se somente

aos servidores que residem fora do Município, já os servidores que

encontram-se em situação de cedência, permutas e atos similares

do que trata o Decreto nº 120, que residem no Município de Jordão,

continuarão a correr normalmente os prazos estabelecidos


Art. 4º Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação,

revogando-se todas as disposições em contrário.


Jordão-Acre, 22 de Abril de 2020


ELSON DE LIMA FARIAS
PREFEITO

Decreto 134/2020 - Suspende os prazos estabelecidos no Decreto n° 120/2020

  • DOEAC nº 12.784

    Página(s) 48

    Data  23/04/2020

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