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Convocação para Trabalho Presencial - Francisco Jorge de Araújo

Convocação do servidor Francisco Jorge de Araújo, nutricionista, para retorno ao trabalho presencial no prazo de 15 dias conforme recomendação do Ministério Público.

Legislação
Convocação para Trabalho Presencial
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14260

107

7 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO PRESENCIAL

Nome:FRANCISCO JORGE DE ARAÚJOMatrícula:2554
Lotação:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURACargo:NUTRICIONISTA

Justificativa:
Prezado Senhor,
A Administração Pública Municipal, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vem, por meio deste, NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca da necessidade de retorno ao exercício de suas atividades na modalidade presencial. Ressalta-se que a concessão de trabalho remoto constitui medida de caráter discricionário, a ser avaliada conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Ademais, conforme consta no Procedimento Administrativo nº 01.2025.00001260-2, em trâmite junto ao Ministério Público, houve recomendação expressa do órgão ministerial no sentido de que o servidor retorne ao desempenho de suas funções de forma presencial.
Diante do exposto, fica Vossa Senhoria CONVOCADO(A) a retornar ao trabalho presencial no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme o Termo de Adesão Para o Regime Especial de Teletrabalho, contados a partir do recebimento desta notificação.
O não atendimento à presente convocação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Data da convocação: 11/05/2026
Chefia imediata:
Jordão-Acre, 05 de maio de 2026.
Meire Maria Sérgio de Meneses e Silva
Secretária Municipal de Educação

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