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Decreto N°043/2024 - Valor do Abono - Lei Nº021/2024 “Abono Fundeb”

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13935

2 de janeiro de 2024

Gabinete do Prefeito (a)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
 Estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal nº 21, de 26 de dezembro de 2024.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


 DECRETA:
 Art. 1º Este Decreto estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal nº 21, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de “Abono Fundeb” aos profissionais da educação básica da rede municipal ensino, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2024, destinado a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal.
 § 1º - O valor do abono a ser pago a cada profissional da educação básica da rede municipal de ensino será de R$ 13.272,32 (treze mil duzentos e setenta e dois reais, e trinta e dois centavos), devendo ser pago até 31 de dezembro de 2024, em parcela única, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos profissionais da educação básica.
 § 2º - O valor do abono estabelecido neste decreto será concedido ao profissional da educação básica: definido nos termos do artigo 26, II, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, desde que estejam em efetivo exercício.
 § 3º - O Imposto de Renda incidirá sobre o valor do abono estabelecido no § 1º, deste artigo.


 Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2024.


 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


 Jordão-Acre, 27 de dezembro de 2024


 NAUDO RIBEIRO
 PREFEITO DE JORDÃO

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