Edital Nº001/2026 - Inscrição de Habilitação para Concessão de Bolsa de Qualificação
EDITAL INTERNO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO DA BOLSA QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JORDÃO – ACRE.
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14 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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JORDÃO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 01/2026/PMJ/SEMSA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
EDITAL INTERNO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO DA BOLSA QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JORDÃO – ACRE.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JORDÃO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 30, de 28 de agosto de 2026, o Decreto Municipal nº 36/2026 e o respectivo Plano de Trabalho aprovado, torna público o presente EDITAL INTERNO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO, destinado aos servidores interessados na concessão da Bolsa Qualificação, mediante as condições estabelecidas neste instrumento:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital disciplina o procedimento de inscrição e habilitação dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde para concessão da Bolsa Qualificação.
1.2. Serão concedidas 83 (oitenta e três) Bolsas Qualificação, no valor individual de R$ 1.204,82 (mil duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
1.3. A Bolsa Qualificação destina-se exclusivamente ao incentivo à qualificação profissional mediante participação em curso, observadas as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 30/2026, no Decreto regulamentador, no Plano de Trabalho e neste Edital.
1.4. A Bolsa Qualificação possui caráter indenizatório, temporário e não remuneratório, não se incorporando à remuneração do beneficiário.
1.5. A concessão da Bolsa não gera direito à renovação, continuidade ou recebimento de nova parcela.
1.6. O presente procedimento possui natureza de inscrição e habilitação, destinando-se à verificação objetiva do preenchimento dos requisitos necessários à concessão da Bolsa Qualificação.
1.7. O procedimento não possui caráter competitivo ou classificatório, não havendo atribuição de pontuação, formação de ranking, ordem de preferência ou comparação de mérito entre os interessados.
1.8. Serão considerados habilitados os interessados que preencherem cumulativamente os requisitos estabelecidos neste Edital.
1.9. A data ou o horário de realização da inscrição não constituirá critério de preferência entre os interessados.
1.10. A Bolsa Qualificação será limitada a uma por servidor, independentemente da eventual acumulação lícita de vínculos.
1.11. Será constituída a Comissão Especial da Bolsa Qualificação, responsável pela condução do procedimento previsto neste Edital, abrangendo o recebimento da documentação, a habilitação dos interessados, o julgamento de eventuais recursos, bem como o acompanhamento e o recebimento da prestação de contas apresentada pelos servidores beneficiários.
1.12. A Comissão Especial da Bolsa Qualificação será composta por 04 (quatro) membros, observada a seguinte representação:
I – 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; e
II – 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
1.13. Os representantes da Secretaria Municipal de Saúde serão indicados pela autoridade competente da SEMSA, e os representantes do Conselho Municipal de Saúde serão indicados pelo respectivo Conselho.
1.14. A constituição da Comissão, a designação de seus membros, sua organização, funcionamento e atribuições serão estabelecidos mediante Portaria.
1.15. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1. Poderá ser habilitado o servidor que, cumulativamente:
I – esteja ativo e regularmente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde;
II – pertença ao quadro efetivo ou temporário do Município;
III – esteja em efetivo exercício há, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados até a data de publicação deste Edital;
IV – não ocupe exclusivamente cargo em comissão;
V – realize sua inscrição no prazo e na forma estabelecidos neste Edital;
VI – apresente a documentação exigida; e
VII – atenda às demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 30/2026, no Decreto regulamentador, no Plano de Trabalho e neste Edital.
2.2. Os requisitos relativos ao vínculo funcional e ao efetivo exercício poderão ser verificados diretamente pela Administração Municipal mediante consulta aos assentamentos funcionais do servidor.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial e pessoal pelo próprio interessado, no período de 14 a 16 de setembro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, situada na Rua Ministro Ilmar Galvão, s/n, Centro, Jordão – AC, CEP 69.975-000, junto ao Setor de Recursos Humanos – RH, no horário das 7h30 às 13h30.
3.2. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá apresentar o Formulário de Inscrição – Anexo I, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação exigida neste Edital.
3.3. A inscrição será gratuita.
3.4. A inscrição implicará a plena ciência e aceitação das normas, condições, requisitos e obrigações estabelecidos neste Edital, não podendo o interessado alegar desconhecimento de suas disposições.
3.5. O interessado que prestar declaração falsa ou inexata, apresentar documento falso ou inidôneo, omitir informação relevante ou deixar de satisfazer as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da anulação dos atos dela decorrentes e da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
3.6. Após a entrega do Formulário de Inscrição e da respectiva documentação, não será permitida a alteração das informações prestadas pelo interessado, ressalvadas as correções ou complementações realizadas em sede de saneamento de pendências, na forma prevista neste Edital.
3.7. A habilitação da inscrição ficará condicionada ao correto preenchimento e assinatura do Formulário de Inscrição, à apresentação da documentação exigida e ao atendimento de todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital.
3.8. Caso o interessado esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação com fotografia em razão de perda, roubo ou furto, poderá apresentar o respectivo boletim ou registro de ocorrência expedido por autoridade policial há, no máximo, 30 (trinta) dias.
3.9. A inscrição representa manifestação de interesse na concessão da Bolsa Qualificação e não gera direito automático ao recebimento do benefício, que ficará condicionado à habilitação, homologação do resultado e cumprimento das demais condições previstas neste Edital.
3.10. A documentação apresentada no ato da inscrição será recebida pelo Setor de Recursos Humanos – RH e posteriormente encaminhada à Comissão Especial da Bolsa Qualificação para análise e habilitação.
3.11. O Resultado Preliminar da Habilitação, o resultado dos recursos e o Resultado Final homologado serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Jordão e no mural da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
4.1. O interessado deverá apresentar:
I – formulário de Inscrição, conforme Anexo I;
II – documento oficial de identificação com fotografia;
III – comprovante de endereço atualizado; e
IV – eventual documentação complementar necessária à comprovação de requisito que não possa ser verificado diretamente pela Administração.
4.2. As informações relativas ao vínculo funcional, cargo ou função, lotação e efetivo exercício poderão ser obtidas diretamente dos registros da Administração Municipal.
5. DA ANÁLISE E DA HABILITAÇÃO
5.1. A análise das inscrições observará objetivamente:
I – a existência de vínculo ativo com a Secretaria Municipal de Saúde;
II – a condição de servidor efetivo ou temporário;
III – efetivo exercício há, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados até a data de publicação deste Edital;
IV – a regularidade da documentação apresentada; e
V – o atendimento aos demais requisitos previstos neste Edital.
5.2. Após a análise, o interessado será considerado:
I – HABILITADO, quando preencher todos os requisitos; ou
II – INABILITADO, quando deixar de preencher requisito necessário à concessão da Bolsa Qualificação.
5.3. Não haverá atribuição de nota ou pontuação, análise comparativa de mérito, classificação, ordem de preferência ou formação de cadastro de reserva.
6. DO SANEAMENTO DE PENDÊNCIAS
6.1. Identificada ausência, insuficiência ou inconsistência documental passível de regularização, o interessado será notificado para sanar a pendência no prazo de 1 (um) dia útil, contado da ciência da notificação.
6.2. O saneamento poderá compreender a apresentação de documento faltante, complementação de informação ou esclarecimento necessário à verificação dos requisitos.
6.3. O não atendimento da diligência no prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação do interessado.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
7.1. Concluída a análise das inscrições e da documentação, a Comissão Especial divulgará o Resultado Preliminar da Habilitação, contendo a relação dos interessados habilitados e inabilitados.
7.2. O interessado inabilitado poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação do Resultado Preliminar.
7.3. O recurso deverá ser apresentado por escrito, contendo a identificação do interessado e os fundamentos do pedido de revisão.
7.4. Os recursos serão recebidos, analisados e julgados pela Comissão Especial.
7.5. Após o julgamento dos recursos, a Comissão Especial elaborará o Resultado Final da Habilitação.
8. DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1. O servidor habilitado deverá assinar o Termo de Compromisso – Anexo II, previamente ao pagamento da Bolsa Qualificação.
8.2. A assinatura do Termo de Compromisso implicará ciência e aceitação das condições relativas à utilização dos recursos, realização do curso, prestação de contas e eventual restituição dos valores recebidos.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento da Bolsa Qualificação será realizado após:
I – a homologação do Resultado Final;
II – a assinatura do Termo de Compromisso; e
9.2. A Bolsa Qualificação será paga em parcela única, no valor individual de R$ 1.204,82 (mil duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos).
9.3. O pagamento ocorrerá previamente à conclusão do curso, ficando o beneficiário obrigado à posterior prestação de contas e comprovação da regular aplicação dos recursos.
10. DO CURSO
10.1. A Bolsa Qualificação deverá ser utilizada para participação em curso compatível com as atribuições do cargo, função ou atividades efetivamente desempenhadas pelo beneficiário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. O curso poderá ser ofertado por instituição pública ou privada.
10.3. O curso poderá ser realizado nas modalidades presencial, semipresencial ou de educação a distância – EAD.
10.4. O curso deverá possibilitar a emissão de certificado ou declaração de conclusão que identifique o beneficiário, o curso realizado e a respectiva carga horária.
10.5. Não será admitido, para fins de comprovação da Bolsa Qualificação, curso incompatível com as atribuições ou atividades desempenhadas pelo servidor.
10.6. O curso deverá possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
10.7. Somente serão admitidos, para fins de comprovação da utilização da Bolsa Qualificação, cursos realizados posteriormente ao recebimento do benefício.
11. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
11.1. Os recursos da Bolsa Qualificação deverão ser utilizados exclusivamente para despesas diretamente relacionadas à realização do curso, observados o Decreto regulamentador, o Plano de Trabalho e as demais normas aplicáveis.
11.2. É vedada a utilização dos recursos:
I – como remuneração, salário ou complementação salarial;
II – como gratificação ou vantagem pecuniária;
III – como pagamento por prestação de serviço;
IV – para aquisição de bens ou realização de despesas pessoais sem relação direta com o curso;
V – para curso incompatível com as atribuições ou atividades desempenhadas pelo beneficiário; ou
VI – para finalidade diversa daquela prevista para a Bolsa Qualificação.
11.3. O beneficiário deverá conservar os documentos necessários à comprovação da regular aplicação dos recursos.
12. DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. O beneficiário deverá realizar o curso e apresentar a respectiva prestação de contas até 30 de maio de 2027, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO BENEFICIÁRIO
13.1. O beneficiário deverá apresentar à Comissão Especial, até 30 de maio de 2027, a documentação destinada à comprovação da realização do curso e da regular aplicação dos recursos recebidos, constituída por:
I – comprovante de matrícula ou inscrição no curso;
II – comprovante de pagamento;
III – certificado ou declaração de conclusão do curso, com indicação da carga horária; e
IV – relatório de prestação de contas elaborado pelo beneficiário, contendo, no mínimo, sua identificação, a identificação do curso realizado e breve descrição da qualificação realizada.
13.2. O relatório de prestação de contas previsto no inciso IV do item 13.1 será apresentado em formato livre, não sendo exigida a utilização de modelo específico, desde que contenha as informações necessárias à identificação do beneficiário e da qualificação realizada.
13.3. A documentação apresentada deverá permitir a identificação do beneficiário, do curso realizado e da correspondente aplicação dos recursos da Bolsa Qualificação.
13.4. A prestação de contas será apresentada mediante protocolo e recebida pela Comissão Especial, para posterior juntada ao respectivo processo administrativo.
13.5. Poderão ser solicitados ao beneficiário esclarecimentos ou documentos complementares necessários à regular instrução da prestação de contas.
13.6. O recebimento da documentação pela Comissão Especial não implica, por si só, reconhecimento da regularidade da prestação de contas, ficando esta sujeita aos procedimentos de análise, controle e fiscalização previstos na legislação e nos instrumentos aplicáveis.
14. DAS PENDÊNCIAS, IRREGULARIDADES E DA RESTITUIÇÃO
14.1. Identificada ausência, insuficiência ou inconsistência na documentação da prestação de contas, o beneficiário será notificado para sanar a pendência ou apresentar justificativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência da notificação.
14.2. O beneficiário ficará obrigado à restituição dos recursos recebidos quando:
I – não comprovar a realização do curso;
II – não comprovar a regular aplicação dos recursos;
III – utilizar os recursos para finalidade diversa da prevista;
IV – apresentar documento falso ou inidôneo;
V – receber a Bolsa Qualificação indevidamente; ou
VI – deixar de apresentar a prestação de contas após regularmente notificado.
14.3. A restituição observará a origem e a vinculação dos recursos e as normas aplicáveis ao instrumento de transferência.
14.4. O desligamento, exoneração, término do vínculo ou outra forma de afastamento definitivo do beneficiário não afasta a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos ou de promover sua restituição, quando cabível.
15. DO ACOMPANHAMENTO
15.1. A execução da Bolsa Qualificação será acompanhada pela Comissão Especial, sem prejuízo das atribuições de acompanhamento, controle, fiscalização e prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e dos demais órgãos competentes.
15.2. O acompanhamento ocorrerá desde a concessão da Bolsa Qualificação até o recebimento da prestação de contas apresentada pelo beneficiário, observadas as disposições do Decreto regulamentador, deste Edital e da Portaria que disciplinar o funcionamento da Comissão.
16. DA PUBLICIDADE DOS ATOS
16.1. O presente Edital será publicado no veículo oficial de publicação dos atos do Município e divulgado pelos meios internos da Secretaria Municipal de Saúde.
16.2. O Resultado Preliminar, o resultado do julgamento dos recursos e o Resultado Final serão divulgados pelos meios estabelecidos neste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista definitiva, a ser publicada nos meios de divulgação anteriormente descritos, não cabendo mais recursos administrativos.
17.2. Os atos e documentos relativos à inscrição, habilitação, concessão, pagamento, acompanhamento e prestação de contas serão formalizados no respectivo processo administrativo, de forma organizada e individualizável por beneficiário, assegurando-se o controle e a rastreabilidade da aplicação dos recursos públicos.
17.3. A apresentação de informação ou documento falso sujeitará o responsável às medidas administrativas e legais cabíveis, sem prejuízo da restituição dos valores recebidos, quando for o caso.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas a Lei Municipal nº 30/2026, o Decreto regulamentador, o Plano de Trabalho, o instrumento de transferência e as demais normas aplicáveis.
17.5. Integram este Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – formulário de inscrição;
ANEXO II – termo de compromisso
ANEXO III – cronograma das etapas do certame
ANEXO IV – formulário para recurso administrativo
Jordão – AC, 11 de setembro de 2026.
Antônia Jarlene Brito Silva
Secretária Municipal de Saúde de Jordão
Portaria 012/2025
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ____/2026.
NOME DO INTERESSADO (A): ___________________________________
RG: __________ ÓRGÃO EXPED: _____________ DATA DE EXP: ___/___/_____
CPF: ___._____. _____-__ DATA DE NASCIMENTO: ___/___/______
NATURALIDADE: ______________ NACIONALIDADE: __________________
ENDEREÇO: _______________________ CEP: 69975-000
TELEFONE/CELULAR: ( ) _________________
GRAU DE INSTRUÇÃO: ( ) ENSINO MÉDIO COMPLETO ( ) SUPERIOR COMPLETO ( ) SUPERIOR INCOMPLETO
Jordão – Acre, ____ de fevereiro de 2023.
______________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – 2026
N° DA INSCRIÇÃO: ______/2026 DATA DA INSCRIÇÃO: _____/_____/2026
NOME DO CANDIDATO: _________________________________________
SEXO: ( ) M ( ) F DATA DE NASCIMENTO: __/___/__ IDADE: ________
TELEFONE/CELULAR: ( ) _________________
____________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO – BOLSA QUALIFICAÇÃO
EDITAL INTERNO Nº 01/2026 – SEMSA
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JORDÃO – ACRE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, e, de outro, o(a) servidor(a) abaixo identificado(a), doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, referente à concessão da Bolsa Qualificação, instituída pela Lei Municipal nº 30, de 28 de agosto de 2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36/2026 e disciplinada pelo Edital Interno nº 01/2026 – SEMSA, mediante as condições seguintes.
1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Nome completo: ________________________________________________
Documento de identificação: ______________________________________
Cargo/Função: _________________________________________________
Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Temporário
Lotação/Setor: _________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a concessão da Bolsa Qualificação ao BENEFICIÁRIO, destinada exclusivamente à sua participação em curso de qualificação profissional compatível com as atribuições do cargo, função ou atividades efetivamente desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
2.2. A Bolsa Qualificação possui caráter indenizatório, temporário e não remuneratório, não se incorporando, para qualquer efeito, à remuneração do BENEFICIÁRIO.
2.3. A concessão da Bolsa não gera direito à renovação, continuidade ou recebimento de nova parcela.
3. DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O BENEFICIÁRIO receberá Bolsa Qualificação no valor de R$ 1.204,82 (mil duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), a ser paga em parcela única.
3.2. O recebimento do valor fica condicionado ao cumprimento das condições previstas na Lei Municipal nº 30/2026, no Decreto regulamentador, no Edital Interno nº 01/2026 – SEMSA e neste Termo.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
4.1. Ao assinar o presente Termo, o BENEFICIÁRIO compromete-se a:
I – utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a finalidade da Bolsa Qualificação;
II – realizar curso compatível com as atribuições de seu cargo, função ou atividades efetivamente desempenhadas na SEMSA;
III – realizar curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
IV – utilizar o benefício somente em curso realizado após o recebimento da Bolsa Qualificação;
V – observar as condições e os prazos estabelecidos no Edital Interno nº 01/2026 – SEMSA;
VI – conservar os comprovantes e demais documentos relacionados à utilização dos recursos;
VII – apresentar a prestação de contas e a documentação comprobatória exigida;
VIII – prestar esclarecimentos e apresentar documentos complementares quando solicitado pela Comissão Especial da Bolsa Qualificação ou pela Administração;
IX – comunicar à Administração qualquer fato que possa comprometer o cumprimento das obrigações assumidas neste Termo;
X – restituir os recursos recebidos nas hipóteses previstas no Edital, no Decreto regulamentador e neste Termo; e
XI – observar integralmente as demais normas aplicáveis à Bolsa Qualificação.
5. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em despesas diretamente relacionadas à realização do curso de qualificação profissional.
5.2. É vedada a utilização dos recursos:
I – como remuneração, salário ou complementação salarial;
II – como gratificação ou vantagem pecuniária;
III – como pagamento por prestação de serviço;
IV – para aquisição de bens ou realização de despesas pessoais sem relação direta com o curso;
V – para realização de curso incompatível com as atribuições ou atividades desempenhadas pelo BENEFICIÁRIO; ou
VI – para finalidade diversa daquela prevista para a Bolsa Qualificação.
6. DO CURSO
6.1. O curso poderá ser ofertado por instituição pública ou privada e realizado nas modalidades presencial, semipresencial ou de educação a distância – EAD.
6.2. O curso deverá possibilitar a emissão de certificado ou declaração de conclusão que identifique o BENEFICIÁRIO, o curso realizado e a respectiva carga horária.
6.3. Para fins de cumprimento deste Termo, somente será considerado curso realizado posteriormente ao recebimento da Bolsa Qualificação.
7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O BENEFICIÁRIO compromete-se a realizar o curso e apresentar sua prestação de contas até 30 de maio de 2027.
7.2. A prestação de contas deverá ser apresentada à Comissão Especial da Bolsa Qualificação, acompanhada dos seguintes documentos:
I – comprovante de matrícula ou inscrição no curso;
II – comprovante de pagamento;
III – certificado ou declaração de conclusão do curso, com indicação da carga horária; e
IV – relatório de prestação de contas elaborado pelo BENEFICIÁRIO, contendo, no mínimo, sua identificação, a identificação do curso realizado e breve descrição da qualificação realizada.
7.3. O relatório referido no inciso IV será apresentado em formato livre, não sendo exigido modelo específico.
7.4. Identificada ausência, insuficiência ou inconsistência na documentação apresentada, o BENEFICIÁRIO poderá ser notificado para sanar a pendência ou apresentar justificativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência da notificação.
7.5. O recebimento da documentação pela Comissão Especial não implica, por si só, aprovação ou reconhecimento da regularidade da prestação de contas.
8. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
8.1. O BENEFICIÁRIO ficará obrigado a restituir os recursos recebidos quando:
I – não comprovar a realização do curso;
II – não comprovar a regular aplicação dos recursos;
III – utilizar os recursos para finalidade diversa da prevista;
IV – apresentar documento falso ou inidôneo;
V – receber a Bolsa Qualificação indevidamente; ou
VI – deixar de apresentar a prestação de contas após regularmente notificado.
8.2. A restituição observará a origem e a vinculação dos recursos, bem como as normas aplicáveis ao instrumento de transferência.
8.3. O desligamento, exoneração, término do vínculo ou outra forma de afastamento definitivo do BENEFICIÁRIO não afasta a obrigação de prestar contas dos recursos já recebidos nem, quando cabível, de promover sua restituição.
9. DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
9.1. Ao assinar o presente Termo, o BENEFICIÁRIO declara:
I – que tomou conhecimento e aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital Interno nº 01/2026 – SEMSA;
II – que atende aos requisitos exigidos para concessão da Bolsa Qualificação;
III – que está ciente de que os recursos possuem destinação específica e não poderão ser utilizados para finalidade diversa;
IV – que está ciente da obrigação de comprovar a realização do curso e a regular utilização dos recursos;
V – que está ciente de que a apresentação de informação ou documento falso ou inidôneo poderá acarretar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, além da restituição dos valores recebidos, quando aplicável; e
VI – que assume inteira responsabilidade pelas informações e documentos apresentados no âmbito da Bolsa Qualificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Termo integra o procedimento administrativo de concessão da Bolsa Qualificação e deverá ser interpretado em conjunto com a Lei Municipal nº 30/2026, o Decreto Municipal nº 36/2026, o Plano de Trabalho aprovado e o Edital Interno nº 01/2026 – SEMSA.
10.2. O BENEFICIÁRIO declara ter lido e compreendido integralmente o conteúdo deste Termo, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações nele estabelecidas.
Por estar de acordo, firma o presente Termo de Compromisso.
Jordão – Acre, _____ de __________________ de 2026.
BENEFICIÁRIO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
ANEXO III
CRONOGRAMA
Etapa
Data/Período
Publicação do Edital
11/09/2026
Período de inscrição e entrega da documentação
14 a 16/09/2026
Publicação do Resultado Preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas
18/09/2026
Prazo para recurso contra a inabilitação
21/09/2026
Publicação do resultado dos recursos
22/09/2026
Homologação e publicação do Resultado Final
23/09/2026
ANEXO IV
MODELO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
PARA A COMISSÃO ESPECIAL DA BOLSA QUALIFICAÇÃO – EDITAL Nº 01/2026/PMJ/SEMSA
FULANO DE TAL, qualificação, inscrito no procedimento de inscrição e habilitação para concessão da Bolsa Qualificação, regido pelo Edital Interno nº 01/2026 – SEMSA, vem, respeitosamente, perante a Comissão Especial da Bolsa Qualificação, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra sua inabilitação, requerendo a revisão do Resultado Preliminar, pelos fundamentos a seguir expostos:______________________________________________________
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_____________________________________________________________
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Jordão, ______ de ____________________de 2026.
Assinatura do candidato
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


