top of page

LEI Nº021, DE 12 FEVEREIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a promover leilão de máquinas, tratores, veículos e mobiliário em geral, inutilizáveis da Prefeitura Municipal de Jordão.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14213

107

28 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 21, DE 12 FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de promover o presente leilão de máquinas e tratores, veículos e mobiliário em geral, inutilizáveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Jordão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover o presente leilão público comum, na forma da Lei Federal Lei 14.133/2021, para alienar bens considerados economicamente inviáveis para conserto e manutenção, improdutivos para o uso permanente no serviço do poder público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programática da municipalidade.

Art. 2° Cada veículo, para fins de leilão será considerado como um lote, e o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório de avaliação e Comissão Especial Constituída para este fim específico.

Art. 3° Todo procedimento do Leilão Público, deverá ser normatizado por Edital, específico, que regerá todas as etapas e condicionalidades de participação.

Art. 4° Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, se for ao caso os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando como garantia em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de Dezembro de 2028.

Parágrafo Único. Para o conjunto de máquinas pesadas ou caminhões a serem leiloados com possibilidade de uso ou de sucata, os recursos oriundos da venda poderão ser revertidos na manutenção da frota restante, após o relatório técnico da necessidade existente e respeitando a legislação vigente no que diz respeito a contratação de serviços e manutenção.

Art. 5° Consideram-se para o efeito da presente Lei como bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para o uso permanente no serviço público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade, aqueles descritos no Anexo I.

Art. 6° Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários e das respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 8° Todos os débitos existentes perante o órgão Estadual de trânsito serão por conta do arrematante.

Art. 9° Todos os materiais de Imobiliário, Informática e Refrigeração, quando da elaboração do edital será aglutinado em outros lotes.

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jordão-Acre, 13 de fevereiro de 2026.

Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão

ANEXO I - RELAÇÃO DOS BENS INSERVIVEIS ANTIECONOMICO COM AVALIAÇÃO MINIMA

LT

MARCA/MODELO

PLACA

CHASSI

ANO

COR

MOTOR

SITUAÇÃO

AVALIAÇÃO

001

VW/KOMBI/ TERMO DOAÇÃO INCRA

MZN3265

9BR0J0060M1016590

1991

BRANCA

AFZ596798 AUSENTE

CONSERVADO

300,00

002

BOBIQUETE IMPORTADA WE CAN

XXXX

SEM CONCHA

2006

BRANCA

XXXXXX

INSERVÍVEL

6.000,00

03

MMC/TRITON SPORT GLS

NXT4533

93XSJKL1THCH02749

2017

Branca

4N15BAA2966

Conservado

15.010,90

004

-I/TOYOTA HILUX CD4X4 STD

NAD4633

8AJFY22G8E8014275

2014

PRATA

1KD-A521716 AUSENTE

CONSERVADO

18.020,90

022

RETRO ESCAVADEIRA MF 96 4X4

XXXX

MODELO 8964007

2009

AMARELO

COM DEFEITO

CONSERVADO

42.980,90

031

TRATOR DE ESTEIRA XGMA

XXXX

LOCALIZADO RAMAL

2005

AMARELO

XXXXXXXX

CONSERVADO

35.200,00

TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: 01.005,23

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Brasão do município de Jordão

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Jordão - Estado do Acre

CNPJ 84.306.497/0001-60


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99251-0013 (Gabinete do Prefeito)

🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page