LEI Nº021, DE 12 FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a promover leilão de máquinas, tratores, veículos e mobiliário em geral, inutilizáveis da Prefeitura Municipal de Jordão.
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28 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 21, DE 12 FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de promover o presente leilão de máquinas e tratores, veículos e mobiliário em geral, inutilizáveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Jordão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jordão decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover o presente leilão público comum, na forma da Lei Federal Lei 14.133/2021, para alienar bens considerados economicamente inviáveis para conserto e manutenção, improdutivos para o uso permanente no serviço do poder público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programática da municipalidade.
Art. 2° Cada veículo, para fins de leilão será considerado como um lote, e o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório de avaliação e Comissão Especial Constituída para este fim específico.
Art. 3° Todo procedimento do Leilão Público, deverá ser normatizado por Edital, específico, que regerá todas as etapas e condicionalidades de participação.
Art. 4° Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, se for ao caso os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando como garantia em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassar o término do atual mandato, em 31 de Dezembro de 2028.
Parágrafo Único. Para o conjunto de máquinas pesadas ou caminhões a serem leiloados com possibilidade de uso ou de sucata, os recursos oriundos da venda poderão ser revertidos na manutenção da frota restante, após o relatório técnico da necessidade existente e respeitando a legislação vigente no que diz respeito a contratação de serviços e manutenção.
Art. 5° Consideram-se para o efeito da presente Lei como bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para o uso permanente no serviço público, além das sucatas de equipamentos, máquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade, aqueles descritos no Anexo I.
Art. 6° Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários e das respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8° Todos os débitos existentes perante o órgão Estadual de trânsito serão por conta do arrematante.
Art. 9° Todos os materiais de Imobiliário, Informática e Refrigeração, quando da elaboração do edital será aglutinado em outros lotes.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jordão-Acre, 13 de fevereiro de 2026.
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão
ANEXO I - RELAÇÃO DOS BENS INSERVIVEIS ANTIECONOMICO COM AVALIAÇÃO MINIMA
LT
MARCA/MODELO
PLACA
CHASSI
ANO
COR
MOTOR
SITUAÇÃO
AVALIAÇÃO
001
VW/KOMBI/ TERMO DOAÇÃO INCRA
MZN3265
9BR0J0060M1016590
1991
BRANCA
AFZ596798 AUSENTE
CONSERVADO
300,00
002
BOBIQUETE IMPORTADA WE CAN
XXXX
SEM CONCHA
2006
BRANCA
XXXXXX
INSERVÍVEL
6.000,00
03
MMC/TRITON SPORT GLS
NXT4533
93XSJKL1THCH02749
2017
Branca
4N15BAA2966
Conservado
15.010,90
004
-I/TOYOTA HILUX CD4X4 STD
NAD4633
8AJFY22G8E8014275
2014
PRATA
1KD-A521716 AUSENTE
CONSERVADO
18.020,90
022
RETRO ESCAVADEIRA MF 96 4X4
XXXX
MODELO 8964007
2009
AMARELO
COM DEFEITO
CONSERVADO
42.980,90
031
TRATOR DE ESTEIRA XGMA
XXXX
LOCALIZADO RAMAL
2005
AMARELO
XXXXXXXX
CONSERVADO
35.200,00
TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: 01.005,23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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