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PORTARIA N° 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 - COMISSÃO PROCESSO SELETIVO SEMEC

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da SEMEC.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14194

88

29 de janeiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO – ACRE, no uso das suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura, transparência e legalidade do Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC; CONSIDERANDO o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado, que prevê a constituição de Comissão específica para avaliação, análise de recursos e homologação dos resultados,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, responsável pela coordenação, acompanhamento, análise de recursos e demais atos necessários à execução do certame.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta de forma paritária, pelos seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC: 02 (dois) membros titulares:
-Ronalda Maria Alves Saraiva
-Rosana Coelho Lima
II - Conselho Municipal de Educação – CME: 02 (dois) membros:
-Francisco Valdinei Albano de Lima
-Edivan Albuquerque de Oliveira
III - Conselho Municipal do FUNDEB – CACS/FUNDEB: 02 (dois) membros:
-Maria Auxiliadora da Silva Santos
-Maria Vilanir de Souza Silva

Art. 3º Os membros da Comissão serão designados por ato específico, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades representadas.

Art. 4º As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas.
Parágrafo único. Os membros poderão ser liberados de suas atribuições ordinárias nos dias em que estiverem à disposição da Comissão, sem prejuízo de suas funções.

Art. 5º A Comissão terá competência para:
I - Acompanhar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;
II - Analisar e julgar recursos administrativos interpostos;
III - Validar e homologar os resultados;
IV - Zelar pelo cumprimento das normas previstas no Edital.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jordão - AC, 28 de janeiro de 2026.

NAUDO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO

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