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Portaria Nº351/2026 - Designação da Comissão de Contratação para Edital de Credenciamento Nº002/2026

Designa membros para compor a Comissão de Contratação responsável pelo processamento e julgamento do Edital de Credenciamento nº 002/2026 - Leiloeiro Oficial, no âmbito do Município de Jordão - AC, e dá outras providências.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14342

38

31 de agosto de 2026

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PORTARIA Nº 351, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

“Designa membros para compor a Comissão de Contratação responsável pelo processamento e julgamento do Edital de Credenciamento nº 002/2026 - Leiloeiro Oficial, no âmbito do Município de Jordão - AC, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jordão, e com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, e

CONSIDERANDO que o Credenciamento é um procedimento auxiliar de licitação previsto no art. 78, inciso I, e regulamentado no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável para contratações paralelas e não excludentes;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Credenciamento nº 002/2026 (Processo Administrativo nº 015/2026), que objetiva a seleção de leiloeiros oficiais para a realização de leilões de bens móveis inservíveis deste Município;

CONSIDERANDO que a Nova Lei de Licitações estabelece, em seu art. 8º, § 2º, que a comissão de contratação será formada por, no mínimo, 3 (três) membros, incumbidos de receber, examinar e julgar documentos relativos ao procedimento auxiliar;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e designar o grupo de trabalho para conduzir os atos administrativos de análise, julgamento e pontuação dos leiloeiros oficiais interessados, garantindo celeridade, impessoalidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Contratação (Comissão de Credenciamento), responsável pela análise dos documentos de habilitação, atribuição de pontuação, classificação e julgamento dos interessados no Edital de Credenciamento nº 002/2026 (Processo Administrativo nº 015/2026), que tem por objeto o credenciamento de leiloeiros oficiais para a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Jordão - AC:

I - PRESIDENTE - PAMILA SILVA DE PAIVA, Cargo Diretora executiva de fundo municipal de saúde, matrícula nº 2584.

II - COORDENADOR, JOSÉ EFRAIM FERRAZ, Cargo Professor matrícula nº 2813 na qualidade de Membro;

III - COORDENADOR, ISMAEL SILVA DE AMORIM, Cargo Diretor de gestão administrativa e Financeira matrícula nº 2926 na qualidade de Membro;

Art. 2º A comissão ora designada atuará em estrita observância às disposições do Edital de Credenciamento nº 002/2026, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024.

Art. 3º São atribuições específicas da Comissão de Contratação no âmbito deste procedimento auxiliar:

I - Receber as manifestações de intenção de credenciamento enviadas exclusivamente por meio eletrônico para o endereço de e-mail oficial cpl@jordao.ac.gov.br;

II - Analisar e julgar toda a documentação comprobatória da habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e de qualificação econômico-financeira exigida no Edital e em seus anexos, concluindo a análise no prazo de até 10 (dez) dias úteis;

III - Proceder à verificação da regularidade e autenticidade de certidões e notas de regularidade diretamente em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores, o que constitui meio legal de prova;

IV - Sanar erros ou falhas de caráter meramente formal que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado;

V - Realizar diligências, admitindo-se, mediante decisão fundamentada e sob pena de inabilitação, a apresentação de novos documentos ou a complementação de informações acerca de documentos já apresentados, no prazo improrrogável de até 2 (duas) horas, para os fins descritos no item 4.7 do Edital;

VI - Analisar e julgar os atestados de experiência e registros para pontuar os leiloeiros credenciados conforme a planilha de critérios de pontuação constante no Eixo 1 ao Eixo 5 do edital, exigindo o mínimo de 30 (trinta) pontos para habilitar o credenciamento;

VII - Examinar eventuais recursos e manifestações de intenção de recorrer contra decisão de habilitação ou inabilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua interposição, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-los motivadamente à autoridade superior para decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis;

VIII - Elaborar a lista dos credenciados relacionados e classificados de acordo com a pontuação total obtida, para fins de divulgação e disponibilização permanente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e sítio eletrônico oficial.

Art. 4º Fica estabelecido o compromisso de que nenhum membro da comissão designado possui cônjuge, companheiro ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com leiloeiros interessados no certame, assim como não mantêm com eles vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, em conformidade com as vedações do art. 7º, inciso III e art. 9º da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo o membro que expressar posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão, conforme art. 8º, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º Os trabalhos da comissão serão considerados concluídos após o julgamento de todas as propostas de credenciamento, transcorrido o prazo recursal, com a respectiva homologação pela autoridade superior e posterior assinatura do Termo de Credenciamento por parte do leiloeiro oficial habilitado, cuja vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito
Jordão – AC, 28 de agosto de 2026.

NAUDO RIBEIRO
PREFEITO DE JORDÃO

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