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Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde

Regimento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Jordão e estabelece normas para sua realização.

Legislação
Regimento
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14294

110

25 de junho de 2026

Data de Abertura

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REGIMENTO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º A 7ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela resolução do conselho municipal 003 12 de maio 2026, respeitando a Resolução CES nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, publicada na Edição 14.208, página 38, do Diário Oficial, em 20 de fevereiro de 2026, é etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, publicada na Edição 226, seção 1, página 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, e tem por objetivos: I - Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; II - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Município, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012; III - Fortalecer a democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS; IV - Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em território nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde; V - Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e dos Planos de Saúde, nas esferas nacional, estadual e distrital, para o período de 2028 a 2031, bem como a revisão dos Planos Municipais de Saúde vigentes no período de 2026 a 2029; VI - Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 7ª Conferência Municipal de Saúde. VII - Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde; VIII - Debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde; IX - Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias; X - Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades;
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