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Termo de Adesão - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional

Legislação
Termo de Adesão
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14072

163

25 de julho de 2025

Gabinete do Prefeito (a)

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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO 

 

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE JORDÃO/AC ao Convênio da NFS-e, celebrado em 24 de julho de 2025, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com

a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.


O MUNICÍPIO DE JORDAO/AC, neste ato representado pelo seu Prefeito, FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA, CPF no 843.787.862-49, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado


ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT no 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.


DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.


DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

 

DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.


O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.


JORDÃO - ACRE, 24 de JULHO de 2025


FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito do Município de Jordão/Ac

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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🏢 Av. Francisco Dias, nº S/N, 69975-000, Jordão, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@jordao.ac.gov.br


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