TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA CEDENTE
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12 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO: Secretária de Educação
CNPJ:
VALOR:
VIGÊNCIA: 31/12/2024
DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2022
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO, inscrita no CNPJ: 84.306.497/0001-60, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. FRANCISCO
NAUDINO RIBEIRO SOUZA, denominada CEDENTE, e a CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO, inscrita no CNPJ: 84.306.513/0001-15, com sede
na Rua Carlos Gonçalves de Farias, 1620, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ORICÉLIO FARIAS DE OLIVEIRA, denominada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, que prometem cumprir na melhor forma de direito, por si e seus
legais sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso de bem imóvel da CEDENTE, localizado na Rua Carlos Gonçalves de Farias, 1620, Centro,
Jordão-Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O CESSIONÁRIO deverá utilizar única e exclusivamente o bem objeto deste termo para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MODALIDADE DA CESSÃO
As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter gratuito, sem custos para os envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente termo se inicia a partir da data de sua assinatura, tendo duração de 10 (dez) anos, terminando em 22/12/2033,
podendo haver prorrogação, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma
legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO
Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá ser devolvido à CEDENTE nas mesmas condições de conservação em que foi entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A CESSIONÁRIA providenciará, às suas expensas, a publicação do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel no Diário Oficial do Estado do Acre.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jordão, excluindo-se qualquer outro, para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo.
E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do presente termo obrigam-se ao seu total e irrenunciável cumprimento, o qual é
elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Jordão-Acre, 22 de dezembro de 2023.
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito Municipal
CEDENTE
Oricélio Farias de Oliveira
Presidente da Câmara
CESSIONÁRIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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