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  • Alvará de Autorizações | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Autorizações Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? É um documento de autorização obrigatória de concessão provisória destinada a licenciar uma ocorrência específica. Este documento tem validade de 30 dias. Principais atividades: Implantação de edificação transitória; Implantação e utilização de canteiro de obras em imóvel distinto daquele da execução das obras objeto da licença; Avanço de tapumes sobre parte do passeio público; Abertura sob o passeio para escoamento de águas pluviais e o rebaixamento de meio-fio; Abertura no pavimento de vias para execução de obras que necessitem de passagem; Aterros e movimento de terra; Muro de arrimo ou equivalente; Construção de marquises, brises e similares; Outros serviços de infraestrutura preliminares à edificação; Muros acima de 3 metros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do imóvel: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; Do projeto: Poderá ainda ser solicitado projetos, memorial descritivo e ART ou RRT respectivamente nos casos específicos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°397/2024 - Conceder 12 diárias Paulo Silva Nascimento | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°397/2024 - Conceder 12 diárias Paulo Silva Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13914 29 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 397/2024 - PDF “Dispõe sobre a concessão de diárias ao Senhor Paulo Silva Nascimento, Responsável Frequencia Escolar e Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação de Jordão – Acre e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°259/2024 - Conceder 10 diárias Marenilda de Freitas Rodrigues | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°259/2024 - Conceder 10 diárias Marenilda de Freitas Rodrigues Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13811 99 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 259/2024 Dispõe sobre a concessão de diárias a senhora Marenilda de Freitas Rodrigues, coordenadora de Vigilância Sanitária em Jordão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 6/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a senhora Marenilda de Freitas Rodrigues, inscrita no CPF nº 636.074.922-04, coordenadora de Vigilância Sanitária em Jordão – Acre, 10-(dez) diárias no valor de R$ 350,00 – trezentos e cinquenta reais, para participar do evento, em Brasília, com outros parceiros estratégicos e tem como objetivo apresentar majoritariamente os temas de desburocratização (simplificação) e compras públicas de MPE’S, e outros adjacentes como inovação, sustentabilidade, turismo, economia criativa, energia, educação empreendedora, que também serão abordados na perspectiva territorial, além de contemplar a premiação das “salas selo diamante” e o “encontro de agentes desenvolvimento”, tornando o ambiente muito mais atrativo ao empreendedor, conforme preconizado pela Lei Geral. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 04 de julho de 2024. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 198/2024 - Conceder 07 diárias a Marenilda de Freitas Rodrigues | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 198/2024 - Conceder 07 diárias a Marenilda de Freitas Rodrigues Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 220 17 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 198/2024 “Dispõe sobre a concessão de diárias a senhora Marenilda de Freitas Rodrigues, coordenadora de Vigilância Sanitária em Jordão e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 6/2022, que dispõe a concessão de diárias e passa gens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a senhora Marenilda de Freitas Rodrigues, inscrita no CPF nº 636.074.922-04, coordenadora de Vigilância Sanitária em Jordão – Acre, 07-(sete) diárias no valor de R$ 350,00 – trezentos e cinquenta reais, para participar do encontro de discursão e melhorias nas práticas de simplificação nas compras públicas, e na oportunidade participar do Encontro Estadual dos Agentes de Desenvolvimento, junto a Premiação Estadual da XII Edição do prêmio SEBRAE PREFEITURA EMPREENDEDORA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 16 de maio de 2024. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°775/2025 - Conceder 05 diárias ADEILSON PINHEIRO ZUMBA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°775/2025 - Conceder 05 diárias ADEILSON PINHEIRO ZUMBA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 69 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 775, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias ao Chefe de Controle Interno, ADEILSON PINHEIRO ZUMBA, e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°058/2025 - Concessão de “Abono- Fundeb” | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°058/2025 - Concessão de “Abono- Fundeb” Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal n° 19, de 29 de dezembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1o Este Decreto estabelece o valor do abono previsto na Lei Municipal no 19, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de “Abono- Fundeb” aos profissionais da educação básica da rede municipal ensino, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2025, destinado a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal. § 1o O valor do abono a ser pago a cada profissional da educação básica da rede municipal de ensino será de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), devendo ser pago até 31 de dezembro de 2025, em parcela única, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos profissionais da educação básica. § 2o O valor do abono estabelecido neste decreto será concedido ao profissional da educação básica: definido nos termos do artigo 26, II, da Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, desde que estejam em efetivo exercício. § 3o O Imposto de Renda incidirá sobre o valor do abono estabelecido no § 1o, deste artigo. Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2025. Jordão-Acre, 30 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 021/2025 - Cessão SIRLANDIA VIEIRA LOPES | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 021/2025 - Cessão SIRLANDIA VIEIRA LOPES Cessão SIRLANDIA VIEIRA LOPES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14040 120 10 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°709/2025 - Conceder 04 diárias ANTONIO FRANCISCO SARAIVA OLIVEIRA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°709/2025 - Conceder 04 diárias ANTONIO FRANCISCO SARAIVA OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14150 50 18 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 708, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias ao Subprocurador-Geral do Município, ANTONIO FRANCISCO SARAIVA OLIVEIRA, e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°072/2025 Exonerar ANTÔNIA ANDRÉA SARAIVA DE OLIVEIRA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°072/2025 Exonerar ANTÔNIA ANDRÉA SARAIVA DE OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13960 10 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 72, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº062, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº062, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de diárias a Psicóloga - SEMEC, DANIELLA PERES GALVÃO. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 108 27 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 62, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de diárias a Psicóloga - SEMEC, DANIELLA PERES GALVÃO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo nº 52, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, DANIELA PERES GALVÃO, inscrito no CPF n° ***.338.782-**, 06 (seis) diárias no valor de R$ 400,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana, enquanto participa da agenda no setor de psicologia educacional da SEE, para criação de projeto institucional da rede de ensino municipal, destinado à valorização docente, com estratégias de saúde mental, fortalecendo o clima organizacional e ações de reconhecimento profissional, acontecerá na cidade de Rio Branco – AC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, 24 de fevereiro de 2026. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 429/2025 - Conceder 14 diárias MARIA RAQUEL DO NASCIMENTO ANDRADE | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 429/2025 - Conceder 14 diárias MARIA RAQUEL DO NASCIMENTO ANDRADE Conceder 14 diárias MARIA RAQUEL DO NASCIMENTO ANDRADE Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 135 11 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°063/2021 - Nomear oa Senhora Ronalda Maria Alves Saraiva | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°063/2021 - Nomear oa Senhora Ronalda Maria Alves Saraiva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13013 37 31 de março de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 063/2021 “Dispõe sobre a Nomeação designação da senhora Ronalda Maria Alves Saraiva, para a função de Presidente do CME, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Jordão-ac e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear oa Senhora Ronalda Maria Alves Saraiva, portadora do RG n°212482 SSP/AC e CPF nº372.787.972-68, para a função de Presidente do CME na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do município de Jordão e dá outras providências. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão - Acre, 30 de março de 2021. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°713/2025 - Conceder 07 diárias SULENI DA SILVA OLIVEIRA FIGUEIREDO | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°713/2025 - Conceder 07 diárias SULENI DA SILVA OLIVEIRA FIGUEIREDO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14150 51 18 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 713, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias a Professora Formadora SULENI DA SILVA OLIVEIRA FIGUEIREDO, e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°272/2022 - Nomear o senhor Arleson Nascimento de Lima | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°272/2022 - Nomear o senhor Arleson Nascimento de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13345 91 10 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 272/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do senhor Arleson Nascimento de Lima, como Secretário Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardo Abdon da Silva e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor Arleson Nascimento de Lima, CPF:944.492.872-15, como Secretário Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental, Bernardo Abdon da Silva, integrante da equipe gestora para o quadriênio 2022/2024 em conformidade com a Lei nº. 003, de 05 de Abril de 2022. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão - Acre, 01 de agosto de 2022. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Solicitação de Imunidade Tributária | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Imunidade Tributária Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelas pessoas imunes aos impostos municipais, previstas no Art. 4º da Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário Municipal, quais sejam: “Art. 4º. São imunes dos impostos municipais: I - O patrimônio e os serviços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujos serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; II - Os templos de qualquer culto; III - O patrimônio e os serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Observados os requisitos do Art. 5º desta lei; IV - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. § 1º. O disposto no inciso I deste artigo não se estende ao patrimônio e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos que incidir sobre o imóvel objeto de promessa de compra e venda. § 2º. O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caibam na forma e não dispensam da prática de atos previstos na lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. § 3º. A imunidade não abrange as taxas e contribuições e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.” Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto a matéria em questão; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado sem acolhimento do pleito. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°372/2025 - Conceder 14 diárias ISAAC DA SILVA OLIVEIRA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°372/2025 - Conceder 14 diárias ISAAC DA SILVA OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 82 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 372, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor, ISAAC DA SILVA OLIVEIRA, e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº019/2026 - Comercial C M S Ltda. | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº019/2026 - Comercial C M S Ltda. Aquisição de materiais de consumo do tipo gêneros alimentícios para a Secretaria de Educação de Jordão com a Comercial C M S Ltda., valor R$ 99.618,60. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 141 1 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2026 PREGÃO ELETRONICO SRP nº 003/2026 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo do tipo gêneros alimentícios, destinados a suprir, de forma contínua e regular, as necessidades das diversas Secretarias do Município de Jordão/AC. Valor do Contrato: R$ 99.618,60 (Noventa e nove mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta centavos). Data da Assinatura do Contrato: 27/04/2026 Vigência Final: 31/12/2026 Assinam: MEIRE MARIA SÉRGIO DE MENEZES SILVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - CNPJ: 30.700.452/0001-47 - CONTRATANTE JOÃO VICTOR DE AQUINO NASCIMENTO - PROPRIETÁRIO DA EMPRESA COMERCIAL C M S LTDA - CNPJ 25.141.962/0001-91 - CONTRATADA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 153/2020 - Transição de governo | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 153/2020 - Transição de governo Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 153 de 11 de dezembro de 2020 Dispõe sobre a transição de governo local, a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Parágrafo único - Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editado após o primeiro dia útil de janeiro de 2021. Art. 2º - A equipe de transição será composta pelos seguintes membros: I – Indicados pelo Prefeito Eleito: a) Francisco Naudino Ribeiro Souza; b) Fernando Barbosa Siã; c) Adeilson Pinheiro Zumba; (Coordenador) d) Meire Maria Sérgio de Menezes Oliveira; e) Oscar Sérgio de Menezes Oliveira; f) Raimundo Pinheiro Zumba; g) Maria Raiane Gomes da Silva Cordeiro; h) Maria Ivanete Lopes da Rocha; i) Elecilda Ribeiro Souza; j) Êmile do Vale Leal Figueiredo; k) Carla Maria Veras; l) Isaac de Mendonça Freire; m) Rozenildo de Melo Silva II – Indicados Pelo atual prefeito: a) Edson Lopes da Silva; b) Maria Aparecida dos Santos Cunha; c) Raimundo Vieira da Silva; d) Nertam Mendonça Matos; e) Antonio Francisco Saraiva Oliveira; f) Dauster Maciel Neto; g) Idalina Torres Peres; h) Maria Adevanja da Silva Amorim Feitosa. i) Fábio Fernandes de Almeida Parágrafo único – A equipe de transição terá um coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pelo Prefeito eleito, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal. Art. 3º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. Art. 4º - Os cargos a que alude o artigo anterior somente serão providos no último ano de cada mandato municipal e a partir da data da publicação do resultado oficial das eleições, ficando vagos no prazo de até dez dias, contados da posse do candidato eleito. Art. 5º - A nomeação da equipe de transição será feita pelo chefe do Executivo Municipal, observados os ditames deste Decreto. Art. 6º - As atividades dos membros na Comissão não serão gratificadas Art. 7º - O Coordenador da equipe de transição poderá baixar Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins previstos no art. 3º deste Decreto. Art. 8º - O processo de transição municipal terá início na data da publicação deste Decreto e encerrará em 31 de dezembro de 2020. Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Jordão-Acre, 11 de dezembro de 2020. ELSON DE LIMA FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 007/2021 Nomear senhora Maria lvanete Lopes da Rocha | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 007/2021 Nomear senhora Maria lvanete Lopes da Rocha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 86 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 007/2021 (PDF) "Dispõe sobre a nomeação da sri. Maria lvanete Lopes da Rocha, ao cargo de Secretária Municipal de Asistencia Social, Cidadania e Direitos Humanos e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Jordão - Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a sri. Maria lvanete Lopes da Rocha, inscrito no CPF no 699.785.492-34, ao cargo de Secretária Municipal de Asistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e Gestor Financeiro do Fundo de Asistência Social de Jordão - Acre. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão - Acre, sexta-feira, 1 de janeiro de 2021. Francisco Naudino Ribeiro Souza Prefeito de Jordã/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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