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- Portarias N° 463/2019 - Manoel Rodrigues de Farias Neto | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portarias N° 463/2019 - Manoel Rodrigues de Farias Neto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12738 61 12 de fevereiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº463/2020. “Dispõe sobre concessão de diárias para o Servidor Municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Senhor: Manoel Rodrigues de Farias Neto Tecnico em Agroppecuária, inscrito no CPF nº 461.327.752-34, 13 (treze) diárias no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de transporte, estadia e alimentação em Ri Branco - Acre para participar da Capacitação Propagação de Citros e Maracujá. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua expedição. Jordão – Acre, 28 de Janeiro de 2020. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão/Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 136/2020 Nomeação do Conselho Municipal de Saúde | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 136/2020 Nomeação do Conselho Municipal de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 136/2020. “Dispõe sobre nomeação dos membros para composição do Conselho Municipal de Saúde de Jordão – Acre para o mandato de 2020 a 2022 e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para exercer a função de conselheiros Municipal da saúde de Jordão – Acre, formados por representantes de orgãos governamentais e não governamentais, para o mandato de 2020 a 2022 os seguintes membros: Nº NOME/TITULAR SEGUIMENTO 01 Antônio Carneiro dos Santos Gestor 02 Evandro da Silva e Silva Gestor 03 Antônio Santana de Paiva Trabalhador em Saúde 04 Lucas Silva do Nascimento Trabalhador em Saúde 05 Antônio Francisco dos Santos Maia Usuário 06 Railton Nobre da Costa Usuário 07 João Arlenildo da Silva Oliveira Usuário 08 Francisco Pereira da Silva Usuário Nº NOME/SUPLENTE SEGUIMENTO 01 Maria Adevanja da Silva Amorim Gestor 02 Antônio Marlino Mendonça Matos Gestor 03 Maria Juma de Lima Oliveira Trabalhador em Saúde 04 Janaya Karoline Esteves Félix Trabalhador em Saúde 05 Francisco Carneiro dos Santos Usuário 06 Maria Regiane Silva do Nascimento Usuário 07 Francisco Matos Oliveira Usuário 08 Elieide de Souza Paiva Usuário Art. 2º - O presente Conselho terá mandato de 2020 a 2022. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°064/2021 - Nomear a Senhora Rosana Coelho de Lima | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°064/2021 - Nomear a Senhora Rosana Coelho de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13013 37 31 de março de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 064/2021 “Dispõe sobre a Nomeação designação da senhora Rosana Coelho de Lima, para a função de Coordenadora do Setor Pessoal da SEMEC, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Jordão-ac e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear oa Senhora Rosana Coelho de Lima, portadora do RG n°390.609 SSP/AC e CPF nº710.124.782-20, para a função de Coordenadora do Setor Pessoal na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do município de Jordão e dá outras providências. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão - Acre, 30 de março de 2021. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°065/2025 Conceder 10 diárias Francisco Naudino Ribeiro - Prefeito | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°065/2025 Conceder 10 diárias Francisco Naudino Ribeiro - Prefeito Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 5 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO REPUPLICADO POR INCORREÇÃO REFERENTE AO DIARIO Nº13.957 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ONDE SE LÊ PORTARIA Nº 65, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias ao Excelentíssimo Senhor, Francisco Naudino Ribeiro Souza, Prefeito Municipal de Jordão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Excelentíssimo Senhor, Francisco Naudino Ribeiro Souza, Prefeito Municipal de Jordão, inscrita no CPF n°843.787.862-49 (dez) diárias no valor de R$ 500,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana e passagens, para resolver demandas na AMAC e também resolver demandas bancarias referente ao início do mandato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se Jordão-AC, 31 de janeiro de 2025 Francisco Naudino Ribeiro Souza Prefeito de Jordão LÊ SE: PORTARIA Nº 65, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias ao Excelentíssimo Senhor, Francisco Naudino Ribeiro Souza, Prefeito Municipal de Jordão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Excelentíssimo Senhor, Francisco Naudino Ribeiro Souza, Prefeito Municipal de Jordão, inscrita no CPF n°843.787.862-49 (dez) diárias no valor de R$ 500,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, para resolver demandas na AMAC e também resolver demandas bancarias referente ao início do mandato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 23/01/2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se Jordão-AC, 31 de janeiro de 2025 Francisco Naudino Ribeiro Souza ********************************************************** PORTARIA Nº 65, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias ao Excelentíssimo Senhor, Francisco Naudino Ribeiro Souza, Prefeito Municipal de Jordão e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°050/2022 - Designar o Sr. Marcos de Quadra Lima | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°050/2022 - Designar o Sr. Marcos de Quadra Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13247 68 18 de março de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº50, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidor público municipal para exercer a função de Chefe do Núcleo de Imunização e Rede de Frios na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. Marcos de Quadra Lima, matrícula nº 595, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Imunização e Rede de Frios, na Secretaria Municipal de Saúde de Jordão-Acre, simbologia FC-2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de março de 2022. Jordão-Acre, 10 de março de 2022. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CMS | Jordão
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Localização 📱Fone: +55 (68) não informado 🏢 Av. Francisco Dias, nº SN, CEP 69.975-000, Jordão, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 saude@jordao.ac.gov.br Decreto N°030/2025 REPRESENTANTES DO CONSELHO Representantes de órgãos governamentais e não governamentais 2024/2027 N° NOME/TITULAR SEGUIMENTO 01 Antônia Jarlene Brito Silva, CPF: 031.545.102-57 02 João Enver do Nascimento, CPF: 021.081.902-28 03 Antônio Coelho de Lima, CPF: 709.557.782-04 04 José Francisco dos Santos, CPF: 012.884.322-59 05 Maria Rosineide do Nascimento Cordeiro, CPF: 710.011.902-20 06 Elissandra Sampaio de Lima, CPF: 578.548.402-10 07 Alessandro de Lima Brito, CPF: 704.485.792-27 08 Isaac da Silva Oliveira, CPF: 031.578242-01 N° NOME/SUPLENTE SEGUIMENTO 01 Maria Adevanja da Silva Amorim – CPF: 484.386.852-34 02 Antônio Marlino Mendonça Matos, CPF: 709.564.302-44 03 Maria Nelcilene de Lima Brito, CPF: 854.877242-53 04 Lavínia Santos de Souza, CPF: 039.490.942-96 05 Maria Brasilina Lopes da Rocha, CPF: 709.961.052-04 06 Orlei José Araújo de Souza, CPF: 654.939.152-00 07 Aline de Souza Nascimento, CPF: 012.864.942-90 08 Antônio Robson Lima de Oliveira, CPF: 006.989.512-04 Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Legislação da Saúde, AQUI .
- PORTARIA Nº 72, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 72, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de diárias a Agente de Endemias, ROSILEIDE DE ALBUQUERQUE FARIAS. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 110 28 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 72, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de diárias a Agente de Endemias, ROSILEIDE DE ALBUQUERQUE FARIAS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo nº 52, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, RESOLVE: Art. 1º Conceder a Senhora, ROSILEIDE DE ALBUQUERQUE FARIAS, inscrito no CPF n° ***. 323.492-**, 06 (seis) diárias no valor de R$ 400,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana, enquanto participa da oficina de implementação Ovitrampas durante o mês de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, 25 de fevereiro de 2026. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO 2025 - 3º bimestre | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 3º bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 3º Bimestre 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Balanço Anual - 2023 (PCA) | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2023 (PCA) Contas Públicas Balanço Anual,Prestação de Contas Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Balanço Anual 2023 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°094/2022 - Nomeação o Srª. Maria Livramento Souza | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°094/2022 - Nomeação o Srª. Maria Livramento Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13255 143 30 de março de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 94 DE 09 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a Nomeação do Srª. MARIA LIVRAMENTO SOUZA DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenador de gestão educacional das escolas municipais da zona rural: Area IV – compreendendo as escolas municipais localizadas na comunidade Manaus, Rio de Janeiro, Seringal duas Nações, São Vicente e Seringal Boa vista, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomeação o Srª. Maria Livramento Souza de Oliveira, CPF: 710.000.542–68, para exercer a função de Coordenador de gestão educacional das escolas municipais da zona rural: Area IV – compreendendo as escolas municipais localizadas na comunidade Manaus, Rio de Janeiro, Seringal duas Nações, São Vicente e Seringal Boa vista, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura CEC-2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Com efeito retroativo à data de 04/03/2022. Jordão-Acre, 09 de março de 2022. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°046/2021 Retificar a numeração da Portaria de Nº 025/2021 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°046/2021 Retificar a numeração da Portaria de Nº 025/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12974 74 4 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047/2021 “Dispõe sobre a Retificação das numerações da portaria de Nº 025/2021 do Gabinete do Prefeito de Jordão-acre e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Retificar a numeração da Portaria de Nº 025/2021, a qual dispõe da Nomeação do servidor Antônio Jefferson de Souza Araújo ao Cargo de Coordeandor de Contabilidade na Secretaria Municipal de Finanças; Onde se lê: Nº025/2021; Leia-se: PORTARIA Nº 046/2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão - Acre, 02 Fevereiro de 2021. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 165/2023 - Nomear Késia Soares de Araújo | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 165/2023 - Nomear Késia Soares de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13620 21 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº165, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a nomeação de Cargo de Chefe de Setor de compras na Secretaria de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. Késia Soares de Araújo, CPF nº 036.495.002-13, para exercer o cargo de Chefe do Setor de compras de na Secretaria Municipal de Saúde de Jordão-Acre, simbologia CEC-1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de setembro de 2023. Jordão-Acre, 18 de setembro de 2023. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS Nº002/2024 - Primeira Infância - DOEAC N°13.774 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº002/2024 - Primeira Infância - DOEAC N°13.774 Concursos PSS Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2024 DE 13 DE MAIO DE 2024. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE EDUCADOR PARA ZONA RURAL NAS MODALIDADES: EDUCAÇÃO INFANTIL (PRIMEIRA INFÂNCIA).EDITAL Nº 002/2024/SEMEC/PMJ, DE 13 DE MAIO DE 2024. O Prefeito Municipal de Jordão, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quanto o presente Edital virem dele tomar conhecimento que em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Jordão/AC, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar agentes educadores temporários para zona rural do Município, nas modali dades: Educação Infantil - Programa Educação do Campo “Primeira Infância”. VAGAS PARA AGENTE EDUCADOR DO PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA Carga horária semanal: 30h REMUNERAÇÃO Nível Médio: salário mínimo vigente: R$ 1.412,00 INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão no prédio no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC (térreo), em horário comercial, das 08h00min às 12h00min e das 14h00 às 17h00min nos dias 15 a 17 de maio de 2024 . PUBLICAÇÕES: GABARITO FINAL Publicado em 04/06/2024 - Doeac 13.788 Pag. 106-107 Relação dos Candidatos Aprovados Publicado em 03/06/2024 - Doeac 13.787 Pag 234-235 GABARITO Publicado em 23/05/2024 - Doeac 13.784 Pag. 135 Relação dos candidatos inscritos Publicado em 23/05/2024 - DOEAC N°13.781 Pag. 103-105 REP. POR INCORREÇÃO - EDITAL PSS Nº02/2024 DE 13/05/2024 Publicado em 22/05/2024 - Doeac 13.780 Pag. 103-106 EDITAL Nº002/2024 - Primeira Infância Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº 112/2019 (Ponto facultativo) | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 112/2019 (Ponto facultativo) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE Prefeitura Municipal de Jordão Assunto: Ponto Facultativo dias 24 e 31 de dezembro de 2019 em Jordão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°001/2025 - Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°001/2025 - Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14102 146 9 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO REBUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR N° 1, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. ****************************************************************** LEI COMPLEMENTAR N° 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Estabelece a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°245/2024 - Exonerar Francisco Pinheiro Sales Filho | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°245/2024 - Exonerar Francisco Pinheiro Sales Filho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13803 81 25 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 245 DE 21 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar O Sr. Francisco Pinheiro Sales Filho, CPF N° 411.717.561-91, do cargo de Coordenador de Gestão Educacional das Escolas Municipais da zona Rural: Área III – Alto Rio Jordão, da Aldeia Boa Esperança a Aldeia Chico Kurumi na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retro ativo ao dia 01 de junho de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jordão-Acre, 21 de junho de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO-ACRE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 558/2020 - Exonerar a Srª. Maria Alvanaide Silva da Conceição | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 558/2020 - Exonerar a Srª. Maria Alvanaide Silva da Conceição Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 89 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº558/2019 “Dispõe sobre a Exonerção da Srª.Maria Alvanaide Silva da Conceição, do cargo de Coordenadora do setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Jordão e dá outras providências ”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Srª. Maria Alvanaide Silva da Conceição, CPF: 588.733.252-20 do cargo de Coordenadora do setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jordão - Acre, 31 de dezembro de 2020. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão – Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Defesa Civil Municipal | Jordão
Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto 027/2024 - Declara Estado de Emergência Pública - Estiagem Decreto 011/2024 -Situação de Emergência - Enchentes Decreto 009/2024 -Situação de emergência - Enchente Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC Decreto 009/2022 - Declara Situação de Emergência no município - Inundação Lei nº 004/2022 - Institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Decreto 011/2021 - Fica instituída a COMPDEC Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI | Jordão
Home / Secretarias e Estrutura de Governo / SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI < voltar Maria Aparecida Santos Cunha Secretário de Finanças - SEMFI financas@jordao.ac.gov.br (68) 99209-5105 Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI Av Francisco Dias, S/N, CEP 69975-000, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99209-5105 financas@jordao.ac.gov.br Portaria N°002/2025 Competências e Atribuições SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMFI a) Formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) Gerenciar a administração financeira e o controle de gastos do Poder Executivo Municipal; c) Normatizar, coordenar, orientar e controlar a gestão financeira e contábil da Administração Pública Municipal; d) Gestão do sistema de contabilidade pública do Município; e) Estabelecer, coordenar e executar a política estratégica de compras do Poder Executivo Municipal; f) Elaborar a ordem sequencial das dívidas de precatórios e controlar seus pagamentos em função dos recursos disponíveis; g) Proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município; h) Estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor.
- Inexigibilidade 017/2025 - Réveillon 2025/2026 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 017/2025 - Réveillon 2025/2026 Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 70 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº065/2025 PROCESSO ADM. Nº063/2025 CONTRATADO : JEAN L. DA SILVA CNPJ 05.040.300/0001-18 VALOR R$ 400.000,00 ****************************************************************** AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE e AVISO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 017/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 063/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO — AC torna público que o excelentíssimo senhor FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA prefeito municipal de Jordão Acre, homologou o certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no 017/2025, conforme Processo Administrativo no 063/2025, que tem como objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AREA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTISTICOS, visando a realização do réveillon 2025/2026 em JORDÃO – ACRE. com o valor total R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ficando o processo cotado neste valor de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei no. 14.133/21) e demais normais aplicadas subsidiariamente elencadas acima. Dotação Orçamentária. Programa de Trabalho: Projeto/Atividade: descritos abaixo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Proj. /Ativ. 2.008 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Obras e Infraestrutura Elemento de Despesa: 241 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte de Recurso: Recursos Próprios. 500 RP Jordão – Acre, 09 de dezembro de 2025 FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA Prefeitura Municipal de Jordão CONTRATANTE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



