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  • Portaria N°245/2024 - Exonerar Francisco Pinheiro Sales Filho | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°245/2024 - Exonerar Francisco Pinheiro Sales Filho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13803 81 25 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 245 DE 21 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar O Sr. Francisco Pinheiro Sales Filho, CPF N° 411.717.561-91, do cargo de Coordenador de Gestão Educacional das Escolas Municipais da zona Rural: Área III – Alto Rio Jordão, da Aldeia Boa Esperança a Aldeia Chico Kurumi na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retro ativo ao dia 01 de junho de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jordão-Acre, 21 de junho de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO-ACRE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 558/2020 - Exonerar a Srª. Maria Alvanaide Silva da Conceição | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 558/2020 - Exonerar a Srª. Maria Alvanaide Silva da Conceição Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 89 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº558/2019 “Dispõe sobre a Exonerção da Srª.Maria Alvanaide Silva da Conceição, do cargo de Coordenadora do setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Jordão e dá outras providências ”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Srª. Maria Alvanaide Silva da Conceição, CPF: 588.733.252-20 do cargo de Coordenadora do setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jordão - Acre, 31 de dezembro de 2020. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão – Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Defesa Civil Municipal | Jordão

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto 027/2024 - Declara Estado de Emergência Pública - Estiagem Decreto 011/2024 -Situação de Emergência - Enchentes Decreto 009/2024 -Situação de emergência - Enchente Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC Decreto 009/2022 - Declara Situação de Emergência no município - Inundação Lei nº 004/2022 - Institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Decreto 011/2021 - Fica instituída a COMPDEC Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI | Jordão

    Home / Secretarias e Estrutura de Governo / SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI < voltar Maria Aparecida Santos Cunha Secretário de Finanças - SEMFI financas@jordao.ac.gov.br (68) 99209-5105 Minicurrículo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFI Av Francisco Dias, S/N, CEP 69975-000, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99209-5105 financas@jordao.ac.gov.br Portaria N°002/2025 Competências e Atribuições SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMFI a) Formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) Gerenciar a administração financeira e o controle de gastos do Poder Executivo Municipal; c) Normatizar, coordenar, orientar e controlar a gestão financeira e contábil da Administração Pública Municipal; d) Gestão do sistema de contabilidade pública do Município; e) Estabelecer, coordenar e executar a política estratégica de compras do Poder Executivo Municipal; f) Elaborar a ordem sequencial das dívidas de precatórios e controlar seus pagamentos em função dos recursos disponíveis; g) Proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município; h) Estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor.

  • Inexigibilidade 017/2025 - Réveillon 2025/2026 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 017/2025 - Réveillon 2025/2026 Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 70 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº065/2025 PROCESSO ADM. Nº063/2025 CONTRATADO : JEAN L. DA SILVA CNPJ 05.040.300/0001-18 VALOR R$ 400.000,00 ****************************************************************** AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE e AVISO DE RATIFICAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 017/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 063/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO — AC torna público que o excelentíssimo senhor FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA prefeito municipal de Jordão Acre, homologou o certame na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO no 017/2025, conforme Processo Administrativo no 063/2025, que tem como objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AREA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS E SHOWS ARTISTICOS, visando a realização do réveillon 2025/2026 em JORDÃO – ACRE. com o valor total R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ficando o processo cotado neste valor de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei no. 14.133/21) e demais normais aplicadas subsidiariamente elencadas acima. Dotação Orçamentária. Programa de Trabalho: Projeto/Atividade: descritos abaixo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Proj. /Ativ. 2.008 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Obras e Infraestrutura Elemento de Despesa: 241 3.3.90.39.00.00.00.00 0500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica Fonte de Recurso: Recursos Próprios. 500 RP Jordão – Acre, 09 de dezembro de 2025 FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA Prefeitura Municipal de Jordão CONTRATANTE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°053/2025 - Convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°053/2025 - Convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14153 65 24 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO DECRETO N° 53, ÐE 04 DE NOVEMBRO 2025p PUBLICADO DIARIO 14.142 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Convocação da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Jordão. ******************************************************** DECRETO N° 53, DE 04 DE NOVEMBRO 2025 Dispõe sobre a Convocação da 1a Conferência Municipal de Saúde de Jordão O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59, V e V II da lei orgânica do município, e CONSIDE RANDO a necessidade de realização da conferência municipal de saúde para discutir proposta a serem inseridas no Plano Plurianual de Saúde do Município de Jordão. DECRETA: Art. 1° Fica convocação a 1a Conferência Municipal de Saúde, que se realizada no dia 21 de novembro de 2025, com o tema: FORTALECENDO A ATEN ÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE JORDÃO. Art. 2° A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3° O Regimento da 1a Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução. Art. 4° As despesas com a organização da 1a Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Jordão-Acre, 04 de novembro de 2025. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°057/2021 - Designar a Senhora Marenilda Rodrigues Freitas | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°057/2021 - Designar a Senhora Marenilda Rodrigues Freitas Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12998 53 11 de março de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2021 Dispõe sobre a designação da servidora Marenilda Rodrigues Freitas para o cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária na Secretaria Municipal de Saúde do município de Jordão-Acre. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - designar a Senhora Marenilda Rodrigues Freitas, portadora do RG nº1265342-0 SSP/AC e CPFnº 636.074.922-04, para o Cargo de Coordenadora da Vigilância Sanitária na Secretaria municipal de Saúde, no Municípío de Jordão-ac. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão - Acre, 10 de março de 2021. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°252/2025 - Conceder 08 diárias ANTONIO KEZIO ARAÚJO VALE | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°252/2025 - Conceder 08 diárias ANTONIO KEZIO ARAÚJO VALE Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14041 95 11 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias ao Digitador, ANTONIO KEZIO ARAÚJO VALE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto no 6, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor, ANTONIO KEZIO ARAÚJO VALE, inscrito no CPF n° 011.529.112-10, 08 (oito) diárias no valor de R$ 250,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana, para participar do Fórum Participativo: Atualização da Estratégia de Repartição de Benefícios do Programa ISA Carbono do Sistema Estadual de Incêndios a Serviços Ambientais – SISA, que será realizado dia 12 e 13 de junho, na cidade de Rio Branco. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, 10 de junho de 2025. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Página de erro 404 | Jordão

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  • UNIDADE DE CONTROLE INTERNO | Jordão

    Home / Secretarias e Estrutura de Governo / UNIDADE DE CONTROLE INTERNO < voltar Adeilson Pinheiro Zumba "Apzumba" Chefe de Controle Interno Não informado 68 99209-5105 Minicurrículo UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Av Francisco Dias, S/N, CEP 69975-000, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado controleinterno@jordao.ac.gov.br Portaria 001/2021 Competências e Atribuições Controle Interno Municipal Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.

  • Pesquisa

    Você está em: Início > Busca > Busca Avançada Resultados da pesquisa Todos (2570) Outras páginas (93) Produtos (1711) Posts do blog (760) Eventos (6) 2570 itens encontrados para "" Outras páginas (93) Feriados 2022 | Jordão Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Última atualização da página: 1 de maio de 2024 20:45:47 Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Jordão, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (sexta-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (quarta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei Estadual nº 3.137/2016). Comemorando do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009.). 23 (sábado-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 15 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (Segunda-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) ABRIL 1º (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei Municipal n° 843/2019). 2 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 3 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (Domingo) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei Municipal nº 451/2009) AGOSTO 06 (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 13 (Sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Quinta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo-Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009. NOVEMBRO 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Segunda-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Quarta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Comemorando do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009. DEZEMBRO 24 (Sexta-feira) Véspera de Natal Ponto facultativo 25 (Sábado-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Sexta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto facultativo Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 1 de maio de 2024 20:45:47 Gabinete do Prefeito HTML 1 de maio de 2024 20:45:47 Como Chegar | Jordão Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Jordão Última atualização da página: 1 de maio de 2024 20:07:17 >> Como chegar Só há duas formas para chegar a Jordão, de avião ou barco. Basicament, para visitar Jordão/AC, o turista precisa se deslocar até os municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul ou Tarauacá, ambos no Estado do Acre.. De avião o tempo varia de 45 minutos a 1 hora e 30 minutos. Já de barco pode levar até 3 dias decorridos. De Avião De Rio Branco para Jordão, o custo gira em torno de 750,00 cada trecho. O tempo de viagem é de 1 hora e 30 minutos. De Tarauacá para Jordão, o custo gira em torno de 450,00 cada trecho, O tempo de viagem é de 45 minutos. De Cruzeiro do Sul para Jordão, o custo gira em torno de 350,00 cada trecho. O tempo de viagem é de 40 minutos. De Barco Os barcos saem de Cruzeiro do Sul/AC ou Tarauacá; O preço da passagem de barco varia de 250 a 500 reais por pessoa. Depende do modelo do barco. Empresas Aéreas que operam no município Ortiz Táxi Aéreo - (68) 3211-1048 Rima Rio Madeira Aerotáxi - (68) 3462-2713 Rio Branco Aerotáxi - (68) 3462-1080 Aerobran Táxi Aéreo - (68) 3322-2393 Mapas (ir para Jordão) Latitude: -9.5767396 // Longitude: -71.2202062,8z Ir a Jordão, AC - Google Maps Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 1 de maio de 2024 20:07:17 Gabinete do Prefeito Html 1 de maio de 2024 20:07:17 Calendário Pagamento 2021 | Jordão Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2021 Pagamentos dos servidores Última atualização da página: 1 de maio de 2024 19:57:38 A Prefeitura de Jordão no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Última atualização da página: Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: 1 de maio de 2024 19:57:38 Secretaria Municipal de Administração HTML 1 de maio de 2024 19:57:38 Ver todos Produtos (1711) Portaria N°290/2024 -Conceder 14 diárias Manoel Monteiro Aquino R$ 0,00 Adicionar ao carrinho TP N° 005/2021 - Construção da Sede da Secretaria de Assistência Social R$ 0,00 Adicionar ao carrinho TP N° 001/2020 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares R$ 0,00 Adicionar ao carrinho Ver todos Posts do blog (760) 11 de agosto: Dia dos Pais 06 de agosto: 122 anos de Revolução Acreana 05 de agosto: Dia Nacional da Saúde Ver todos Eventos (6) Reunião com Secretariado 12 de junho de 2023 | 13:00 Unnamed Road, Jordão - AC, 69975-000, Brasil Prefeito visita Universidade unifucamp de Monte Carmelo 30 de novembro de 2022 | 16:00 Monte Carmelo, MG, 38500-000, Brasil Dia do Servidor Público 28 de outubro de 2022 | 13:00 Ver todos

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