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- Decreto N°01/2025 -Aprovada a de INSTRUÇÃO NORMATIVA/UCI – Nº 01/2025 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°01/2025 -Aprovada a de INSTRUÇÃO NORMATIVA/UCI – Nº 01/2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 19 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO NORMATIVO Nº 01 /2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 DECRETA: Art 1º Fica aprovada a de INSTRUÇÃO NORMATIVA/UCI – Nº 01/2025, que segue anexa como parte integrante do presente Decreto Parágrafo Único: A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre abastecimento, controle e consumo de combustíveis e outros insumos na Ad ministração Pública Municipal de Jordão/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade 004/2022 - Shows Artísticos | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 004/2022 - Shows Artísticos Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13411 17 de novembro de 2022 Sec. Educação Esporte e Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N° 093/2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2022 CONTRATADO: Altemir Miranda de Souza CPF: 232.576.872-49 VALOR: 4.600,00 VIGÊNCIA: 08/10/2022 ASSINATURA: 08/09/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022 Processo Administrativo nº 036/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO — AC, torna público que Excelentíssimo Senhor Prefeito, Homologou o certame na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, conforme Processo Administrativo nº 036/2022, que tem como objeto a Contratação de Pessoa Física para Shows Artísticos, na realização da IV edição do Festival Maxi Mani 2022, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, no município de Jordão-AC, com o valor total de 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), ficando o processo cotado neste valor com suporte no Art. 25, inciso IlI da Lei 8.666/93. Jordão – Acre, 08 de setembro de 2022. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA Prefeito de Jordão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal alegar que o débito existente não é referente à sua concessão, ou que o mesmo já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como a análise junto ao sistema municipal quanto ao histórico da respectiva Concessão, afim de verificar se houve duplicidade no lançamento, dívida decorrente de transferência onerosa ou não onerosa, débitos pagos e não baixados, etc; Devidamente comprovada a procedência dos débitos, e esta sendo legítima, o usuário será notificado da conclusão processual para proceder com o respectivo pagamento, o processo finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de cobrança indevida, maior do que a devida ou débitos pagos e não baixados, procede com correção e/ou a baixa junto ao Sistema, notifica o usuário da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°277/2024 - Conceder 12 diárias Ronalda Maria Alves Saraiva | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°277/2024 - Conceder 12 diárias Ronalda Maria Alves Saraiva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13811 101 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 277/2024 Dispõe sobre a concessão de diárias a senhora Ronalda Maria Alves Saraiva e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 6/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a senhora Ronalda Maria Alves Saraiva, inscrita no CPF Nº 372.787.972-68, Diretora de Gestão Indígena na Secretaria de Educação, Esporte e cultura de Jordão– Acre, 12 - (doze) diárias no valor de R$ 50,00- cinquenta reais, para fazer o planejamento pedagógico e a entregar da menrenda Escolar nas Comunidades onde ficam localizadas as Escolas Indígenas no alto rio Jordão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 04 de julho de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO/ACRE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO 2019 (4º bimestre) | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2019 (4º bimestre) Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão R elatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2019 / 4º bimestre O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um documento mensal disponibilizado pelo Tesouro Nacional que permite o acompanhamento e análise do desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele é exigido pela Constituição Federal, em seu artigo 165, §3º: "o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)". Sua regulamentação foi feita pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, que estabelece as normas para sua elaboração e publicação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto nº 123/2020 - Ficará suspenso o ano letivo nas escolas municipais urbana | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 123/2020 - Ficará suspenso o ano letivo nas escolas municipais urbana Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 123, DE MARÇO 2020. ADEMIR BATISTA DE FIGUEIREDO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Município de Jordão integridade de seus cidadãos; CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio; CONSIDERANDO a necessidade de se dispor, com urgência, de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) e evitar que este venha a se propagar no território do Município, sobretudo por ser alvo de turistas, principalmente estrangeiros que residem no epicentro da pandemia; D E C R E T A: Art. 1º - Ficará suspenso o ano letivo nas escolas municipais urbanas, rurais e indígenas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de 18 de março de 2020, prorrogável por períodos iguais e sucessíveis, caso a pandemia persista ou se agrave. Art. 2º - O ingresso em território municipal de turistas, nacionais ou estrangeiros, fica condicionado à apresentação de exames emitidos em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas, que tenham testado NEGATIVO para o COVID-19. Art. 3º - Está suspenso, por 30 (trinta) dias, os deslocamentos oficiais de agentes políticos e servidores públicos para fora do Estado do Acre. Art. 4º - Fica proibida a expedição de alvarás de funcionamentos para eventos onde seja necessária aglomeração de pessoas pelo prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único – Considera-se aglomeração de pessoas o evento, público ou particular, com reunião de mais de 30 (trinta) pessoas. Art. 5º - Evitar, nas dependências dos prédios do de domínio do Município de Jordão, a aglomeração de pessoas para que não haja propagação interna do vírus COVID-19, por tempo indeterminado. Art. 6º - Os Agentes Políticos e Servidores maiores de 60 anos ou aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão exercer suas atividades por meio remoto ou teletrabalho, ou ainda, diretamente de suas residências. Parágrafo Único - O portador de doença crônica exigida no caput, dependerá de comprovação por meio de relatório médico. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2020. Ademir Batista de Figueiredo Prefeito Municipal em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°079/2024 - Designar MARIA ALVANAIDE SILVA DA CONCEIÇÃO | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°079/2024 - Designar MARIA ALVANAIDE SILVA DA CONCEIÇÃO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 28 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 79, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. MARIA ALVANAIDE SILVA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 415, CPF nº 588.732.252-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, para fiscalizar os contratos que tem por objeto à aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL ESCOLAR E ESPORTIVO pela SEMEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam- -se as disposições em contrário. Jordão-Acre, 26 de fevereiro de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 02/2018 - Material e Consumo | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 02/2018 - Material e Consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12244 Sec. Educação Esporte e Lazer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão EDITAL CONTRATADO(A): ANTONIO DE ARAUJO BARBOZA CONTRATADO(A): D A LIMA CONTRATADO(A): DROGARIA VIVER BEM CONTRATADO(A): E C GOMES DO Ó CONTRATADO(A): PAPELARIA AMAZONIA CONTRATADO(A): ELTON RANDSON CONTRATADO(A): JTI LTDA CONTRATADO(A): M B OLIVEIRA CONTRATADO(A): M C LONGUI LTDA CONTRATADO(A): RONSY CONTRATADO(A): S B OLIVEIRA CONTRATADO(A): W AQUINO Pregão Presencial SRP 02/2018 Data e hora de abertura : 05/03/2018 10:00 Objeto: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS a eventual Aquisição Material e Consumo (Gêneros Alimentícios, Material Didático, e de Escritório, Material de Informática, Esportivo de Construção e Reforma), conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital. Natureza do Objeto : Compras Tipo: Menor Preço Valor total estimado: R$ 1.208.706,97 Fontes de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Transferências do FUNDEBTransferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 531/2020 - Conceder ao Senhor: Elson de Lima Farias – Prefeito | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 531/2020 - Conceder ao Senhor: Elson de Lima Farias – Prefeito Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12904 63 20 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº531/2020. “Dispõe sobre concessão de diárias para o Prefeito Municipal: Elson de Lima Farias e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Senhor: Elson de Lima Farias – Prefeito, inscrito no CPF nº 461.326.272-00, 10 (dez) diárias no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), para custeio de transporte, estadia e alimentação em Rio Branco, para tratar de assuntos administrativos referente a este município junto ao FUNASA e na Amac. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e cumpre-se. Jordão – Acre, 06 de outubro de 2020. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão-Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC N°003/2023 - MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°003/2023 - MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13535 66 17 de maio de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REP. POR INCORREÇÃO -1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº020/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2023 CONTRATADO: L. F. DE CASTRO CNPJ: Nº 18.975.159/0001-97 VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CARTA CONVITE Nº 03/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE ROÇADEIRAS E MOTORES ESTACIONÁRIOS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Jordão. Valor do Contrato: R$ 165.110,00 (cento e sesenta e cinco mil, cento e dez reais) Data da Assinatura do Contrato: 15/05/2023 Vigência Final: 31/12/2023 Assinam: PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATANTE L. F. DE CASTRO CNPJ: 18.975.159/0001-97 LUZIA DE FREITAS CASTRO HOLANDA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA Jordão – Acre, 16 de maio de 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°609/2025 - Nomear RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA CASTRO | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°609/2025 - Nomear RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA CASTRO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 281 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 609, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ordem Cronológica de Empenhos | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem Cronológica de Empenhos Contas Públicas Ordem Cronológica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura de Jordão Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Obras Relatório de Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos De janeiro de 2020 a dezembro de 2020 De janeiro de 2020 a dezembro de 2021 De janeiro de 2020 a dezembro de 2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°023/2021 Conceder diárias ao Senhor Antônio Cleidinei Silva de Castro | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°023/2021 Conceder diárias ao Senhor Antônio Cleidinei Silva de Castro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 84 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 023/2021. “Dispõe sobre concessão de diárias para o Servidor Municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Senhor: Antônio Cleidinei Silva de Castro – Responsável pela Imunização, inscrito no CPF nº 709.557.512-68, 13 (treze) diárias, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) totalizando um valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), para custeio de transporte, estadia e alimentação em Rio Branco – Acre, para participar da Reunião para implantação da vacina contra o COVID 19. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jordão – Acre, 11 de janeiro de 2021 Fernando Barbosa Siã Prefeito de Jordã/Acre – Em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resultado Preliminar da Entrevista de Professor Ensino Fundamental I e II - PSS N°001/2026 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Preliminar da Entrevista de Professor Ensino Fundamental I e II - PSS N°001/2026 Concursos Resultado Preliminar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 59 2 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA – SEMEC EDITAL Nº 01/2026/PMJ/SEMEC, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. A Prefeitura Municipal de Jordão – PMJ e a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, tornam público o Resultado Preliminar da Entrevista de Professor Ensino Fundamental I e II do processo seletivo simplificado para o provimento de cargos temporários da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, regido pelo Edital nº 01/2026/PMJ/SEMEC, de 26 de janeiro de 2026. 1 DO RESULTADO FINAL INSRIÇÃO Nº Cargo Local de atuação/Escola Localização (Terra Indígena) CANDIDATO (A) RG NOTA 49 Professor Esc� Indígena: Raiz Sede Rio Tarauacá Aciano Macário Sales Kaxinawá 1142132-0 60 51 Professor Esc� Indígena: Raiz Sede Rio Tarauacá José Júlio Kaxinawá Paiva 390988 60 43 Professor Esc� Indígena: Raiz Sede Rio Tarauacá Cristiano Pinheiro Paulino Kaxinawá 1102019-2 40 80 Professor Esc� Indígena Raiz Anexo Rio Tarauacá Marcia Pinheiro Paulino Kaxinawá 1348329-3 80 13 Professor Esc� Indígena: Seja Bem-Vindo Rio Tarauacá Ademar Domingos Rodrigues Kaxinawá 1090163-9 80 11 Professor Esc� Indígena: Seja Bem vindo Rio Tarauacá Pedro Pereira Kaxinawá 390685 80 27 Professor Esc� Indígena: Seja Bem vindo Rio Tarauacá Alicio de Melo Kaxinawá 051106522-10 60 9 Professor Esc� Indígena: Seja Bem vindo Rio Tarauacá Juliana Macário Barbosa Kaxinawá 071065 50 28 Professor Esc� Indígena: Bixi Rio Tarauacá Antônio Pereira Sales Kaxinawá 460843 60 84 Professor Esc� Indígena: Francisco Felix Rio Tarauacá Celio Batista da Silva Kaxinawá 079535712-34 80 128 Professor Esc� Indígena: Luiz Sereno Rio Jordão Francisco Sereno Kaxinawá 10107460 80 118 Professor Esc� Indígena: Reino da Floresta Rio Jordão Osvaldo Manduca Mateus Kaxinawá 390677 90 61 Professor Esc� Indígena: Reino da Floresta Rio Jordão Denes Paulino Kaxinawá 040527-A 50 65 Professor Esc� Indígena: São Vicente Rio Jordão Turiano Pereira 6714900572-34 80 110 Professor Esc� Indígena: São Vicente Rio Jordão Edgar Sales Moisés Kaxinawá 1235479-1 40 39 Professor Esc� Indígena: Nossa Senhora da Paz Rio Jordão Leocleta Sales Paulino Kaxinawá 1136360-6 80 24 Professor Esc� Indígena: Nossa Senhora da Paz Rio Jordão Lucas Sales Kaxinawá 709899822-20 70 67 Professor Esc� Indígena: Nossa Senhora da Paz Rio Jordão José Eloy Paulino Kaxinawá 342355 70 59 Professor Esc� Indígena: Nossa Senhora da Paz Rio Jordão Lucas Pinheiro Kaxinawá 1142814-7 70 26 Professor Esc� Indígena: Raiz da Terra Rio Jordão Raimundo Nonato Pinheiro Sereno Kx� 1216292-2 80 55 Professor Esc� Indígena: Raiz da Terra Rio Jordão Lino Domingos 1101822-4 50 95 Professor Esc� Indígena: São Francisco Rio Jordão Sebastião Pereira Kaxinawá 309407 80 71 Professor Esc� Indígena: São Francisco Rio Jordão Adriano Damião Biló Kaxinawá 13475193 60 02 Professor Esc� Indígena: Bom Jardim Rio Jordão Nonato Rodrigues Kaxinawá 469544 70 106 Professor Esc� Indígena: Bom Jardim Rio Jordão Adenizo Sales Kaxinawá 1237039-8 50 21 Professor Esc� Indígena: Santa Júlia Billiart Sede Rio Jordão João Pereira Kaxinawá 390334 50 81 Professor Esc� Indígena: Santa Júlia Billiart Sede Rio Jordão Edgar Mateus Pereira Kaxinawá 038423072-50 40 47 Professor Esc� Indígena: Santa Júlia Billiart Anexo Rio Jordão Vitor Pereira Kaxambú Kaxinawá 337049 50 107 Professor Esc� Indígena: Santa Júlia Billiart Anexo Rio Jordão Hélio Sena Pereira Kaxinawá 042050362-56 40 129 Professor Esc� Indígena: Santa Júlia Billiart Anexo Rio Jordão Renato Sena Kaxinawá 11019344 30 66 Professor Esc� Indígena: Ave Maria Rio Jordão Eliézio Napoleão Pereira Kaxinawá 1080398-0 60 17 Professor Esc� Indígena: Ave Maria Rio Jordão Toni Sales Medeiros Kaxinawá 1147910-8 60 76 Professor Esc� Indígena: Ave Maria Rio Jordão Celestino Sereno Alfredo Kaxinawá 099285-7 30 46 Professor Esc� Indígena: Coração de Maria Rio Jordão João Paulino Kaxinawá 390683 50 16 Professor Esc� Indígena: N� S� do Perpétuo Socorro Rio Jordão Cleudo Paulino Kaxinawá 1299552-5 90 52 Professor Esc� Indígena: N� S� do Perpétuo Socorro Rio Jordão Chagas Macário Sales Kaxinawá 013055372-70 80 20 Professor Esc� Indígena: N� S� do Perpétuo Socorro Rio Jordão Elismar Sereno Kaxinawá 443997 50 57 Professor Esc� Indígena: N� S� do Perpétuo Socorro Rio Jordão Manoel Sales Davi Kaxinawá 701312392-79 50 89 Professor Esc� Indígena: N� S� do Perpétuo Socorro Rio Jordão José Máximo Davi Kaxinawá 387958-2 50 15 Professor Esc� Indígena: Santo Antônio Rio Jordão Celma Maria Maia Kaxinawá 042071212-77 50 132 Professor Esc� Indígena: Santa Rosa Mística Rio Jordão Adão Domingos Kaxinawá 114232-0 100 5 Professor Esc� Indígena: Santa Rosa Mística Rio Jordão Maria Darlene Sales Kaxinawá 12073288 90 33 Professor Esc� Indígena: Santa Rosa Mística Rio Jordão José Bebeto Domingos Kaxinawá 013022682-36 90 6 Professor Esc� Indígena: Santa Rosa Mística Rio Jordão Lorival Domingos Kaxinawá 1214588-2 70 72 Professor Esc� Indígena: Santa Rosa Mística Rio Jordão Sueiro Domingos Kaxinawá 091456-A 30 82 Professor Esc� Indígena: Instituto São José Rio Jordão Audenir Paulino Pinheiro Kaxinawá 449017 80 108 Professor Esc� Indígena: Instituto São José Rio Jordão Francisco Napoleão Macário 1346462-0 70 53 Professor Esc� Indígena: Lua Nova Rio Jordão Francisco Pinheiro Sales Filho Kaxinawá 266410 70 73 Professor Esc� Indígena: Lua Nova Rio Jordão Eliete Sereno Sales Kaxinawá 1336159-0 50 14 Professor Esc� Indígena: Alfredo Sueiro Sales Rio Jordão José Paixão Sales Macário Kaxinawá 1142667-5 70 4 Professor Esc� Indígena: Santa Maria I Rio Jordão Ederaldo Macário Sales Kaxinawá 1142507-5 80 19 Professor Esc� Indígena: Romão Sales Rio Jordão Valdinei Sales Kaxinawá 188076-5 90 126 Professor Esc� Indígena: Romão Sales Rio Jordão Adalberto Andrade Henrique Kaxinawá 1141253-4 60 101 Professor Esc� Indígena: Padre Humberto Rio Jordão Eliberson Domingos Sales Kaxinawá 290432 50 123 Professor Esc� Indígena: Padre Humberto Rio Jordão Eliésio Domingos Sales 1097103-3 50 105 Professor Esc� Indígena: Padre Humberto Rio Jordão Isael Kaxambú Sales 1346524-4 30 32 Professor Esc� Indígena: Coração de Jesus Rio Jordão Maria Valnilda Kaxambú 371104 80 36 Professor Esc� Indígena: Coração de Jesus Rio Jordão Osmédio Melo Kaxinawá 1143165-2 40 79 Professor Esc� Indígena: São José Rio Jordão José Nonato Sabino Macário Kaxinawá 1142862-7 80 98 Professor Esc� Indígena: São José Rio Jordão Manoel Alfredo de Melo Kaxinawá 390766 60 37 Professor Esc� Indígena: Central da Floresta Rio Jordão Josué Melo Barbosa 1346545-7 80 93 Professor Esc� Indígena: Central da Floresta Rio Jordão Alex Melo Barbosa Kaxinawá 096292042-82 10 54 Professor Esc� Indígena: Rainha Anexo Rio Jordão José Moisés Kaxinawá 391015 50 87 Professor Esc� Indígena: Rainha Anexo Rio Jordão José Domingos Kaxinawá 388907 40 10 Professor Esc� Indígena: Rainha Sede Rio Jordão Raimundo Rodrigues Kaxinawá 390098 60 85 Professor Esc� Indígena: Jardim da Floresta Rio Jordão José Maia Kaxinawá 1045981-2 70 58 Professor Esc� Indígena: Jardim da Floresta Rio Jordão Eduardo Maia Kaxinawá 123771-98 30 1 Professor Esc� Indígena: Novo Pensamento Rio Jordão José Sereno Teixeira 1165980-7 60 29 Professor Esc� Indígena: Novo Pensamento Rio Jordão Aurício Rodrigues Kaxinawá 029348362-07 60 69 Professor Esc. Indígena: João Sereno Banê Rio Jordão José Zenildo Macário Kaxinawá 390111-2 70 64 Professor Esc. Indígena: João Sereno Banê Rio Jordão Mateus Medeiros Kaxinawá 1237815-1 50 94 Professor Esc� Indígena: José de Melo Rio Jordão Rubens Sales Kaxinawá 1090092-6 60 60 Professor Esc� Indígena: Tomás Viana Rio Jordão Francilino Macário Kaxinawá 1103991-4 90 Jordão – Ac, 27 de fevereiro de 2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 013/2021 - ASSESSORIA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA - SITE | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 013/2021 - ASSESSORIA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA - SITE Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração e Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Número do processo: 13/2021 Data do Pedido: 06/01/2021 Responsável pela dispensa: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO ADMINISTRATIVA E OBRAS Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA . Natureza do Objeto: Outros Serviços Programa de trabalho: 2.008 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso : Recursos Próprios - Ordinários Valor: R$ 17.592,00 Fornecedores contratados: Nome CPF/CNPJ D. BATISTA DA SILVA 10.690.011/0001-02 Fundamentação legal: Este processo está fundamentado legalmente no Art. 24 inciso Il da Lei de licitações 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e alterações, e a Lei nº. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações supervenientes. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 142/2020 Altera o Decreto nº 140 de Maio de 2020 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 142/2020 Altera o Decreto nº 140 de Maio de 2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 142, DE 19 JUNHO DE 2020 Altera o Decreto nº 140 de Maio de 2020 , que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Município de Jordão integridade de seus cidadãos; CONSIDERANDO os recentes casos confirmados no município de Tarauacá/AC, principal acesso fluvial e aéreo para o Município de Jordão; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais acerca das medidas de prevenção, enfrentamento ao novo corona vírus, bem como o Decreto que declarou calamidade pública no território do Estado do Acre; CONSIDERANDO os Decretos Municipais 123, 124, 125, 126, 133 , 137 ,138 e 140 que tratam das medidas até agora adotadas pela administração municipal no enfrentamento do novo coronavírus; CONSIDERANDO a última reunião da Comissão Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS, realizada em 18 de junho de 2020 (quinta). D E C R E T A: Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS, ampliar os serviços na barreira de inspeção sanitária no Aeroporto Municipal. § 1º - As pessoas que chegarem passarão por uma triagem e serão orientados quanto, aos cuidados a ser seguido e isolamento social. Parágrafo único – O Cidadão que não se submeter ou até mesmo burlar de qualquer forma, os procedimentos da barreira sanitária, omitindo dolosa ou culposamente informações como, sua origem ou a apresentação de sintomas, serão penalizados com pena de Multa de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º - As escolas Municipais, continuarão o ano letivo, com atividades extra escolares, seguindo os protocolos estabelecidos pela secretaria municipal de saúde e a equipe técnica de saúde que compõe o comitê MUNICIPAL de combate ao COVID-19. [.......] Art. 7º - Fica determinada a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos, inclusive em vias públicas e locais privados acessíveis ao público. § 1º As máscaras faciais de que trata o caput poderão ter fabricação caseira, de acordo com as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, salvo nos casos em que as normas técnicas exigirem outros critérios de segurança. § 2º A medida excepcional e temporária de que trata este artigo perdurará por mais 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada ou antecipada a qualquer tempo, de acordo com a evolução da situação epidemiológica. § 3º A obrigatoriedade de que trata o caput será fiscalizada pelo poder público, nos termos do art. 10°, assim como pelos estabelecimentos comerciais no que diz respeito ao acesso, à permanência e à circulação de seus clientes nos seus respectivos recintos. Parágrafo ùnico – O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, acarretará em multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) e a negativação do nome do infrator perante os órgaõs municipais, impedido-o de retirada de certidões que a prefeitura tenha autonomia de emtir pelo prazo de 06 (seis) meses. Art. 8º - É terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público no Município de Jordão. § 1º Os estabelecimentos distribuidores, atacadistas e fabricantes, situados no Município de Jordão, estão autorizados a comercializar bebidas alcóolicas a pessoas físicas e jurídicas localizadas em Jordão, desde que seja realizada no modo “delivery”. Art. 9º - Os Agentes Políticos e Servidores maiores de 60 anos ou aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão exercer suas atividades por meio remoto ou tele trabalho, ou ainda, diretamente de suas residências. Parágrafo Único - O portador de doença crônica exigida no caput dependerá de comprovação por meio de relatório médico. Art. 10º - A fiscalização das disposições deste decreto será exercida tanto pelos agentes políticos, servidores públcios municipais e, conforme Decreto n.º 5.496 de 20 de março de 2020, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, forças policiais do Estado, observando- -se, no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. Art. 11º - As multas que tratam este decreto, serão pagas através de guia de recolhimento emitidas pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal de Jordão. §1º - os servidores responsáveis para a autuação dos infratores, será de competencia do setor de vigilancia em saúde; §2º - O Não pagamento das referidas multas, acarretará a negativação do nome do intrator junto a prefeitura municipal de Jordão. Art. 12º - Este Decreto altera o Decreto nº 140 de junho de 2020, passando então a vigorar nos presentes termos, entrando em vigor na data de sua expedição. Gabinete do Prefeito 19 de Junho de 2020 ELSON DE LIMA FARIAS PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°070/2021 - Conceder ao senhor Francisco Naudino Ribeiro Souza | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°070/2021 - Conceder ao senhor Francisco Naudino Ribeiro Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13019 107 9 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 070/2021 “Dispõe sobre a concessão de diárias ao Excelentíssimo senhor prefeito municipal de Jordão, Francisco Naudino Ribeiro Souza e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 018/2011, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao senhor Francisco Naudino Ribeiro Souza, inscrito no inscrito no CPF nº 843.787.826-49, Prefeito Municipal de Jordão – Acre, 4-(quatro) diárias no valor de R$ 370,00-trezentos e setenta reais, para participar de agenda junto ao Banco do Brasil no município de Tarauacá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao dia 12 de março de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão - Acre, quinta-feira, 8 de abril de 2021. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordã/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 01/2018 - Combustível Óleo Diesel S10 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 01/2018 - Combustível Óleo Diesel S10 Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12243 Sec. Administração e Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão EDITAL CONTRATO N° 01/2018 CONTRATADO(A): ANTONIO RODRIGUES MAIA - ME CNPJ N°: 04.113.858/0001-13 Pregão Presencial SRP 01/2018 Data e hora de abertura : 05/03/2018 08:00 Objeto: Aquisição de Combustível Óleo Diesel S10, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital. Natureza do Objeto : Compras Tipo: Menor Preço Valor total estimado: R$ 153.892,50 Fontes de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de origem da União Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) A. RODRIGUES MAIA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DIESEL S10 R$ 132.600,00 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°045/2025 - Designar MARIA SOCORRO COUTINHO DA SILVA | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°045/2025 - Designar MARIA SOCORRO COUTINHO DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 45, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°057/2022 - Designar a Sra. Maria Nelcilene Lima Brito | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°057/2022 - Designar a Sra. Maria Nelcilene Lima Brito Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13256 115 31 de março de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº57, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a designação de servidora pública municipal para exercer a função de Diretora da UBS Antônio Rodrigues Dourado na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. Maria Nelcilene Lima Brito, matrícula nº387, para exercer a função de Diretora da UBS Antônio Rodrigues Dourado, na Secretaria Municipal de Saúde de Jordão-Acre, simbologia FC-4. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 04 de março de 2022. Jordão-Acre, 10 de março de 2022. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


