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  • Portaria N°84/2025 -Instituir Comissão CONVOCAÇÃO de candidatos CLASSIFICADOS | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°84/2025 -Instituir Comissão CONVOCAÇÃO de candidatos CLASSIFICADOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 126 21 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 084 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Instituir nova Comissão, por prazo indeterminado, para realizar CONVO CAÇÃO de candidatos CLASSIFICADOS, bem como os APROVADOS (quan do for o caso), no concurso público de provas e títulos - Edital nº 003/2024, homolo-gado no dia 05/04/2024, com publicação no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº 13.749/2024, do dia 09/04/2024, com vistas à contratação, ob servados os requisitos e limites de vagas disponíveis para cada cargo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°020/2022 - Nomear o Senhor, Tiago Martins Guimarães | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2022 - Nomear o Senhor, Tiago Martins Guimarães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13216 87 2 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20/2022 “Dispõe sobre a nomeação do Sr. Tiago Martins Guimarães, ao cargo de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito Municipal de Jordão e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º -Nomear o Senhor, Tiago Martins Guimarães, portador do RG n°400016 SSP/AC e CPF nº 780.841.302-00, ao Cargo de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito Municipal Jordão do Município de Jordão-Acre. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-Acre, 1 de fevereiro de 2022. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°353/2022 - Conceder a senhora, Daiane da Silva Martin | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°353/2022 - Conceder a senhora, Daiane da Silva Martin Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13411 85 17 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDAO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 353/2022 “Dispõe sobre a concessão de diárias a senhora Daiane da Silva Martin, Nutricionista na Secretaria Municipal de Educação, Cultiura e Esporte de Jordão e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 06/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a senhora, Daiane da Silva Martin, inscrita no CPF nº 843.815.902 – 87, Nutricionista na Secretaria Municipal de Educação em Jordão – Acre, 10-(Dez) diárias no valor de R$ 250,00- duzentos e cinquenta reais, para custeio de transporte, estadia e alimentação em Cruzeiro-AC, participar do 1° encontro técnico dos atores socias envolvidos na execução do PNAE no alto jurua nos dias 21 a 23 de novembro de 2022 . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 16 novembro de 2022. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°166/2025 -Conceder 04 Diárias RALLINY RODRIGUES DE FARIAS | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°166/2025 -Conceder 04 Diárias RALLINY RODRIGUES DE FARIAS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13986 113 21 de março de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº166, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias a Fiscal Sanitária – SEMAS, RALLINY RODRIGUES DE FARIAS, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribui ções que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, RESOLVE: Art 1º Conceder a senhora, RALLINY RODRIGUES DE FARIAS, inscrito no CPF n° 012.865.912-28, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 350,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação, loco moção urbana, Para Participar do Seminário Início de Mandato Municipal e o Controle Externo (Regional Tarauacá – Envira) – Oficina 2: O Novo Sistema LINCON 20 Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se Jordão-AC, 20 de março de 2025 CLEIBER PINHEIRO SALES PREFEITO EM EXERCÍCIO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°154/2021 - Conceder afastamento a João José de Figueiredo | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°154/2021 - Conceder afastamento a João José de Figueiredo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13133 60 23 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 154/2021 “Dispõe sobre afastamento de servidor e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Jordão-AC, Naudo Ribeiro, no uso de suas atribuições Legais, Considerando requerimento formulado pelo servidor, em 14 de setembro de 2021, recebido na data de 14 de setembro de 2021 pela Secretaria de Gestão Adminstrativa e Obras. R E S O L V E: Art.1° - Conceder afastamento sem ônus pelo período de (02) dois anos a partir da data de 14.09.2021 ao servidor João José de Figueiredo Silva, Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Obras. Art.2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jordão/AC, 22 de setembro de 2021. Naudo Ribeiro Prefeito Municipal de Jordão-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 169/2024 - Exonerar Marcos de Quadra Lima | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 169/2024 - Exonerar Marcos de Quadra Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13770 8 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº169, DE 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Chefe do Núcleo de Imunização e Rede de Frios na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Sr. Marcos de Quadra Lima, matrícula nº 595, da função de Chefe do Núcleo de Imunização e Rede de Frios, na Secretaria Municipal de Saúde de Jordão-Acre. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 01 de maio de 2024. Jordão-Acre, 07 de maio de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO ************ ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº169, DE 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Chefe do Núcleo de Imunização e Rede de Frios na Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Sr. Marcos de Quadra Lima, matrícula nº 595, da função de Chefe do Núcleo de Imunização e Rede de Frios, na Secretaria Municipal de Saúde de Jordão-Acre. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jordão-Acre, 07 de maio de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 2021 - 3º quadrimestre | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2021 - 3º quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13224 14 de fevereiro de 2022 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Relatório de Gestão Fiscal - RGF 2021/ 3º quadrimestre O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°045/2025 - Cessão ELIAS PAULINO KAXINAWÁ | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°045/2025 - Cessão ELIAS PAULINO KAXINAWÁ Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14106 57 15 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 45, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e: CONSIDERANDO o Ofício no 127/2025/SEAD-CR-JUR/FUNAI, assinado eletronicamente em 09/09/2025, que solicita a cessão do servidor Elias Paulino Kaxinawá para exercer a função de Chefe da Unidade Técnica Local – UTL da FUNAI no Município de Jordão/AC; CONSIDERANDO a relevância das atribuições desempenhadas pela Unidade Técnica Local – UTL, que exige acompanhamento contínuo junto às comunidades indígenas da região, além de fornecer documentação fundamental, como certidões e declarações que auxiliam na concessão de benefícios assistenciais e previdenciários, entre outros direitos; CONSIDERANDO o interesse público e institucional em fortalecer a atuação da FUNAI no Município de Jordão, em cooperação com esta Prefeitura, DECRETA: Art. 1o A cessão do servidor pública municipal ELIAS PAULINO KAXINAWÁ, matrícula 366, pertencente aos quadros da Prefeitura Municipal de Jordão, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Coordenação Regional do Juruá-CR JUR, com a finalidade de desenvolver suas atividades laborais no Unidade Técnica Local – UTL da FUNAI no Município de Jordão/AC Art. 2o O Município de Jordão poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida de volta aos seus quadros funcionais a qualquer tempo. Art. 3o A cessão da servidora pública será pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado mediante nova solicitação da FUNAI. Art. 4o Durante o período da cessão, ficam assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo no Município de Jordão, observada a legislação aplicável. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jordão – AC, 11 de setembro de 2025. CLEIBER PINHEIRO SALES PREFEITO EM EXERCÍCIO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 558/2020 - Exonerar a Srª. Maria Alvanaide Silva da Conceição | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 558/2020 - Exonerar a Srª. Maria Alvanaide Silva da Conceição Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 89 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº558/2019 “Dispõe sobre a Exonerção da Srª.Maria Alvanaide Silva da Conceição, do cargo de Coordenadora do setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação de Jordão e dá outras providências ”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Srª. Maria Alvanaide Silva da Conceição, CPF: 588.733.252-20 do cargo de Coordenadora do setor de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jordão - Acre, 31 de dezembro de 2020. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão – Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei nº 004/2022 - Institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº 004/2022 - Institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 13 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2022 Institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Jordão e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 002/2024 - Aquisição de Kit Dormitório Indígena | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 002/2024 - Aquisição de Kit Dormitório Indígena Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13746 96 4 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2024 CONTRATADO: DFR COMERCIAL LTDA VALOR: R$ 139.750,00 CNPJ: 41.092.311/0001-05, VIGÊNCIA: DATA DA ASINATURA: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERENTE AO DIARIO 13.746 fls. 96 DE 04 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 ONDE SE LÊ: Jordão - Acre, 03 de março de 2024. LER-SE-Á: Jordão - Acre, 03 de abril de 2024. MARIA IVANETE LOPES DA ROCHA Secretária Municipal de Assistência Social. ********** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024 O MUNICÍPIO DE JORDÃO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, CNPJ nº. 14.972.321/0001-60, neste ato representado pela Secretária, a senhora Maria Ivanete Lopes da Rocha, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o dispositivo do inciso VIII, do artigo 72, da Lei nº. 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Ademais, concorda com o Parecer Jurídico, para o procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio da Dispensa de Licitação nº. 002/2024, embasado no inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº. 14.133/2021, referente à contratação da empresa DFR COMERCIAL LTDA, CNPJ nº. 41.092.311/0001-05, para Aquisição de Kit Dormitório Indígena para as pessoas atingidas pela alagação no município de Jordão – Acre, por regime empreitada por preço global, no valor total de R$ 139.750,00 (cento e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta reais). Jordão Acre, 03 de março de 2024 MARIA IVANETE LOPES DA ROCHA Secretária Municipal de Assistência Social. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº001/2026 - Subcomissões do Novo PEE/AC | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº001/2026 - Subcomissões do Novo PEE/AC Início da minuta da portaria sobre subcomissões do Novo Plano Estadual de Educação (PEE/AC) no âmbito municipal. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14246 57 14 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA MINUTA DA PORTARIA DAS SUBCOMISSÕES DO NOVO PEE/AC PORTARIA Nº 01/2026, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE JORDÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°047/2025 - Designa os Agentes de Contratação | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°047/2025 - Designa os Agentes de Contratação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 47, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Designa os Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para conduzirem os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Jordão, nos moldes da Lei 14.133/21. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: Art. 1o Designar os Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para realizarem os procedimentos necessários previstos na Lei no 14.133/21, conforme descrição a seguir: I - Agente de Contratação e na modalidade pregão, Pregoeiro: a) JOSÉ DA SILVA e SILVA, Matrícula: 67 b) EDILSON DA SILVA SAMPAIO, Matrícula: 2682 II - Equipe de Apoio: a) Cleicinaldo Saraiva da Silva, CPF: ***.416.442-** b) Fernado Ferreira da Silva, Matrícula: 2768 Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 08/09/2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jordão-Acre, 18 de setembro de 2025. Francisco Naudino Ribeiro Souza Prefeito de Jordão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°138/2021 - Conceder ao senhor, Antônio Miguel | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°138/2021 - Conceder ao senhor, Antônio Miguel Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13123 94 9 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 138/2021 “Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor Antônio Miguel Cavalcante Melo, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 018/2011, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao senhor, Antônio Miguel Cavalcante Melo, inscrito no CPF n° 006.988.322-05, digitador na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura do Município de Jordão– Acre, 14-(quatorze) diárias no valor de R$ 150,00-cento e cinquenta reais, para participar de um curso de capacitação sobre sistema de almoxarifado em Rio Branco-AC. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 3 de setembro de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 06 de setembro de 2021. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°155/2022 - Conceder a senhora Cleicinaldo Saraiva da Silva | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°155/2022 - Conceder a senhora Cleicinaldo Saraiva da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13276 218 3 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINENTE DO PREFEITO PORTARIA Nº 155/2022 “Dispõe sobre a concessão de diárias ao senhor Cleicinaldo Saraiva da Silva, Equipe de Apoio da CPL da Prefeitura Municipal de Jordão. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 018/2011, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a senhora Cleicinaldo Saraiva da Silva, inscrita no CPF nº919.416.442 – 87, Equipe de Apoio na CPL, ‘12-(doze) diárias no valor de R$ 250,00-duzentos e cinquenta reais, para custeio de transporte, estadia e alimentação em Rio Branco-AC, para participar do Curso de Licitação: Fase preparatória da licitação com orientação da nova LEI N° 14.133/2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 02 de maio de 2022. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO DE JORDÃO-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO MUNICIPAL Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO MUNICIPAL Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 159 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Prefeitura Municipal de Jordão, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias nos contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do município; Considerando o disposto no art. 121 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina a responsabilidade do contratado pelos encargos decorrentes da execução do contrato, estabelece a possibilidade de a Administração adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, dispõe sobre a impenhorabilidade dos valores depositados na conta vinculada e determina que o recolhimento das contribuições previdenciárias observe a legislação específica; Considerando que a utilização de contas vinculadas bloqueadas para movimentação é um mecanismo eficaz para mitigar riscos trabalhistas, prevenindo a responsabilidade subsidiária da Administração e assegurando o pagamento de férias, 13º salário, verbas rescisórias e demais encargos trabalhistas aos trabalhadores alocados nos contratos administrativos, resolve: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este decreto disciplina a retenção de valores destinados ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários em contratos administrativos que envolvam dedicação exclusiva de mão de obra, visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e reduzir o risco de passivos para a Administração. § 1º As disposições deste decreto aplicam-se a todos os contratos firmados pelo Município de Jordão que envolvam a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. § 2º Consideram-se serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: - os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; - o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e - o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos. § 3º Os serviços de que trata o caput poderão ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade, desde que não seja nas dependências da contratada e presentes os requisitos dos incisos II e III do parágrafo anterior. Art. 2º Nos contratos administrativos regidos por este Decreto, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais é exclusivamente do contratado, conforme o art. 121 da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único: A inadimplência do contratado não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, exceto se comprovada, pelo trabalhador ou pela Administração Pública contratante, falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. CAPÍTULO II - DA CONTA VINCULADA PARA RETENÇÃO DE ENCARGOS Seção I - Retenção dos valores Art. 3º Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo contratado, a Administração deverá reter, mensalmente, o somatório dos valores correspondentes às seguintes rubricas, independentemente da unidade de medida contratada, tais como, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico ou ordem de serviço: - férias; - 1/3 constitucional sobre férias; - 13º salário; - multa do FGTS por dispensa sem justa causa; e - encargos previdenciários incidentes sobre férias, 13º salário e 1/3 constitucional. § 1º A conta vinculada será aberta em banco público oficial, no nome da contratada, e movimentada exclusivamente por ordem do órgão contratante. § 2º Os valores depositados na conta vinculada são absolutamente impenhoráveis, conforme o art. 121, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. § 3º Além das verbas trabalhistas especificadas neste artigo, a retenção na conta vinculada incluirá os encargos previdenciários e tributos aplicáveis sobre férias, 13º salário e 1/3 constitucional, tais como INSS, SESI, SESC, SENAI, SENAC, INCRA, salário-educação, FGTS, RAT + FAP e SEBRAE, conforme previsto em regulamentos específicos, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212/1991. § 4º Os pagamentos efetuados à contratada estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos previstos na legislação aplicável, incluindo, quando cabível, o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e demais encargos exigidos pela legislação tributária vigente. § 5º Os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador, mediante comprovação documental, conforme disposto no § 3º, inciso V, do art. 121 da Lei nº 14.133/2021. § 6º No caso de pagamento direto aos empregados por inadimplemento da contratada, os valores pagos serão deduzidos do montante devido à contratada, consoante prevê o inciso IV do § 3º do art. 121 da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas do Município de Jordão, ou a servidor por ele designado, adotar as providências necessárias para a abertura, manutenção e movimentação da conta vinculada, bem como fiscalizar sua correta operacionalização. Seção II - Movimentação da Conta Vinculada Art. 5º A movimentação da conta vinculada será autorizada nas seguintes hipóteses: - pagamento direto aos empregados: quando o Município de Jordão autorizar e solicitar ao banco público oficial a transferência dos valores diretamente para a conta dos empregados, para quitação de encargos trabalhistas vencidos. - resgate pela contratada: quando a empresa comprovar que já efetuou os pagamentos aos empregados e solicitar o reembolso correspondente. § 1º Para resgatar os recursos da conta vinculada na hipótese do inciso II, a empresa contratada deverá apresentar à unidade competente do Município de Jordão os documentos comprobatórios do pagamento efetivo das verbas trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados alocados na execução do contrato. § 2º O Município de Jordão, por meio de seus setores competentes, expedirá, após a conferência dos cálculos e a verificação da documentação, a autorização para movimentação dos recursos creditados na conta vinculada e encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. § 3º O banco público oficial deverá apresentar ao órgão contratante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os comprovantes de depósito realizados nas contas dos beneficiários. § 4º Caso haja saldo na conta vinculada após a quitação das verbas rescisórias dos empregados desligados, os valores deverão ser utilizados para quitação proporcional das obrigações trabalhistas dos empregados remanescentes, de acordo com o tempo de alocação na execução do contrato. § 5º A liberação dos valores da conta vinculada será realizada mediante autorização formal do órgão contratante, que encaminhará solicitação à instituição financeira, conforme procedimentos definidos no termo de cooperação. § 6º Após cada movimentação da conta vinculada, o banco público oficial deverá comunicar ao Município de Jordão por meio de sistema eletrônico integrado ou outro meio definido no termo de cooperação, permitindo acesso em tempo real aos saldos e extratos. Art. 6º Nos casos de rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, o Município de Jordão deverá requerer assistência do sindicato da categoria, quando exigível por norma coletiva, para verificar se os termos da rescisão do contrato de trabalho estão corretos. § 1º Caso a convenção coletiva ou o sindicato exijam o pagamento antes da homologação, a empresa poderá solicitar o resgate da conta vinculada para pagamento das verbas rescisórias, devendo apresentar ao Município de Jordão, na situação consignada no inciso II do referido artigo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta- corrente do empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos beneficiários. § 2º A contratada poderá solicitar o resgate ou a movimentação da conta- depósito vinculada para quitação das verbas trabalhistas contingenciadas em relação aos empregados que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e que serão desligados do quadro de pessoal da empresa contratada, em decorrência do encerramento da vigência do contrato. § 3º Se após o(s) resgate(s) ou a(s) movimentação(ões) indicado(s) no parágrafo anterior houver saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela contratada para pagamento aos empregados que permaneceram no quadro de pessoal da contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual. § 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. § 5º Para os fins deste Decreto, a homologação em sindicato diverso ao da categoria somente será aceita quando prevista em instrumento coletivo de trabalho. CAPÍTULO III - DA GESTÃO DA CONTA VINCULADA E DO TERMO DE COOPERAÇÃO Seção I - Regulamentação da Conta Vinculada e do Termo de Cooperação Art. 7º O Município de Jordão deverá firmar termo de cooperação com banco público oficial para regulamentar a abertura, movimentação e encerramento da conta vinculada. § 1º O termo de cooperação deverá estabelecer regras sobre: - a abertura automática da conta vinculada para cada contrato firmado; - os procedimentos para movimentação dos valores depositados, observadas as disposições deste Decreto; - o acesso da Administração aos saldos e extratos da conta vinculada, garantindo transparência e fiscalização efetiva; e - a possibilidade de isenção ou redução de tarifas bancárias associadas à conta vinculada, caso haja cobrança, mediante negociação com a instituição financeira. § 2º A celebração do termo de cooperação não isenta o Município de Jordão da obrigação de fiscalizar o correto cumprimento das disposições sobre retenção e movimentação da conta vinculada. § 3º Os valores depositados na conta vinculada serão remunerados diariamente pelo índice da caderneta de poupança ou outro índice de maior rentabilidade. § 4º Modelos de documentos para solicitação de abertura, movimentação, encerramento de contas vinculadas e comunicação entre as instituições deverão seguir os padrões definidos neste Decreto. § 5º O termo de cooperação técnica poderá ser ajustado às peculiaridades dos serviços, objeto do Instrumento, e/ou aos procedimentos internos da Instituição Financeira, nos termos do Anexo, desde que não contrariem esta Resolução. § 6º O Município de Jordão poderá negociar, com banco público oficial, caso haja a cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para a abertura e a movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação. Art. 8º Após a assinatura do contrato, o Município de Jordão deverá formalizar junto ao banco público oficial a solicitação de abertura da conta vinculada em nome da empresa contratada, nos termos do art. 7º. § 1º A empresa contratada deverá assinar os documentos de abertura da conta vinculada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, e firmar termo que permita ao Município de Jordão: - acessar os saldos e extratos da conta vinculada; e - condicionar a movimentação dos valores à sua autorização expressa. § 2º O prazo para assinatura dos documentos poderá ser prorrogado pelo Município de Jordão, mediante justificativa formal da empresa contratada. § 3º O Município de Jordão poderá exigir, como condição para a assinatura do contrato, a apresentação de caução, fiança bancária ou seguro-garantia com cobertura específica para verbas rescisórias inadimplidas, conforme disposto no § 3º do inciso I do art. 121 da Lei nº 14.133/2021. § 4º A exigência de garantia, quando adotada, deverá estar prevista expressamente no edital e no contrato, conforme avaliação da Administração. Seção II - Garantias Contratuais e Regras para Movimentação da Conta Vinculada Art. 9º Os contratos administrativos firmados sob este Decreto deverão conter cláusulas que estabeleçam: - a retenção de valores na conta vinculada para pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários; - a obrigatoriedade de comprovação periódica da quitação das obrigações trabalhistas pela contratada; - penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas sobre retenção e movimentação da conta vinculada; e - as regras para movimentação dos recursos depositados, em conformidade com os dispositivos deste Decreto. Art. 10. Durante a execução do contrato, poderá ocorrer liberação de valores da conta vinculada mediante autorização do Município de Jordão, que deverá expedir ofício ao banco público oficial, conforme modelo constante no termo de cooperação. Parágrafo único. Após a movimentação da conta vinculada, o banco público oficial deverá comunicar ao Município de Jordão, por meio de ofício ou outro meio formal previsto no termo de cooperação, os dados da operação realizada. Art. 11. Os saldos da conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, serão remunerados por instrumento financeiro de baixo risco e lastreado em títulos públicos definido no termo de cooperação técnica, escolhido com base em critérios de segurança, liquidez, economicidade e rentabilidade. Parágrafo único. O instrumento financeiro escolhido deverá garantir a disponibilidade de resgate dos valores no prazo máximo de 30 (trinta) dias após solicitação formalizada pelo órgão gestor do contrato. CAPÍTULO IV - DOS EDITAIS DE LICITAÇÃO Art. 12. Os editais de licitação deverão prevê a conta vinculada, os percentuais de retenção e a vedação ao uso dos recursos para fins diversos do pagamento de encargos trabalhistas. § 1º Os editais de licitação para a contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão conter expressamente a exigência da retenção das parcelas trabalhistas e previdenciárias previstas no art. 3º deste Decreto, independentemente da forma de mensuração dos serviços contratados. § 2º O edital de licitação e o contrato deverão conter: - os percentuais das rubricas indicadas no art. 3º deste Decreto, para fins de retenção mensal; - a indicação de que haverá retenção mensal sobre o valor contratual devido à empresa, conforme os percentuais estabelecidos; - os valores das tarifas bancárias de abertura e manutenção da conta vinculada, caso haja cobrança, conforme negociação com o banco público oficial; - a previsão de que eventuais despesas bancárias deverão ser suportadas na taxa de administração da empresa contratada, caso haja cobrança de tarifas e não seja possível a negociação de isenção ou redução; - a indicação de que, caso o banco público oficial realize descontos diretamente na conta vinculada, os valores correspondentes serão destacados do pagamento mensal à contratada; - a forma e o índice de remuneração dos saldos da conta-depósito vinculada, conforme consta no § 3º do art. 7º desta Resolução; e – a penalização aplicável à empresa contratada caso descumpra o prazo para a assinatura da documentação de abertura da conta vinculada. Art. 13. A verificação dos percentuais das rubricas indicadas no edital de licitação e contrato, o acompanhamento, o controle e a conferência dos cálculos efetuados, bem como a autorização para movimentação da conta vinculada, serão de responsabilidade das áreas de administração ou orçamento e finanças, conforme definido pelo ordenador de despesas do Município de Jordão. Parágrafo único. O ordenador de despesas estabelecerá a unidade administrativa responsável pela definição dos percentuais das rubricas indicadas no art. 3º desta Resolução. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O saldo remanescente da conta vinculada deverá ser liberado à contratada após o encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, mediante comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. § 1º A empresa contratada poderá solicitar o resgate ou a movimentação da conta vinculada para quitação das verbas rescisórias dos empregados que comprovadamente atuaram na execução do contrato e que serão desligados em decorrência do encerramento da vigência contratual. § 2º Caso haja saldo na conta vinculada após o resgate para pagamento das verbas rescisórias, os valores deverão ser utilizados para quitação das obrigações trabalhistas dos empregados que permanecerem na empresa, proporcionalmente ao tempo em que estiveram alocados na execução do contrato. Art. 15. Na sucessão de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra com uma mesma empresa, os valores provisionados durante a execução do contrato,correspondentes ao excedente do saldo da conta vinculada após a quitação das obrigações de que trata o art. 3º deste Decreto, poderão ser liberados em relação aos terceirizados que permanecerão alocados na prestação dos serviços do novo contrato. § 1º O requerimento de liberação de valores formulado pela empresa requerente será instruído com cálculos individualizados por empregado que continuar vinculado ao novo contrato. § 2º O ordenador de despesas do Município de Jordão instruirá o procedimento administrativo com planilhas analíticas dos valores depositados na conta vinculada e autorizará a liberação de valores desde que constatada a suficiência do saldo remanescente, nos termos do art. 13 deste Decreto, observando-se o art. 50 da Lei nº 14.133/2021, e, no que couber, o “Caderno de Logística” sobre “Conta Vinculada” elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 2018 e nas edições eventualmente atualizadas. Art. 16. O Município de Jordão poderá firmar acordos administrativos com entidades de fiscalização do trabalho para aprimorar o cumprimento deste Decreto. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jordão – Acre, 09 de março de 2026. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO ANEXO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº _/ TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JORDÃO E O BANCO [DADOS OMITIDOS EM CONFORMIDADE COM OCR] CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas-correntes específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo município de Jordão, nos termos do Decreto Municipal nº /2026 e da Lei nº 14.133/2021, bem como viabilizar o acesso município aos saldos e extratos das contas abertas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL ... [Fluxo detalhado em OCR omitido para brevidade] CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS DO MUNICIPIO ... [Competências do município conforme OCR] CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS DO BANCO ... [Competências do banco conforme OCR] CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato deste Termo será providenciada pelo município de Jordão até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES Este Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, exceto quanto à sua finalidade, mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes... CLÁUSULA DEZ - DO FORO Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes... E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor. [Local], [Data]. Representante Legal do MUNICÍPIO DE JORDÃO Representante Legal do BANCO PÚBLICO OFICIAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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  • Portaria N°498/2025 - Exonerar MARIA ADEVANJA DA SILVA AMORIM FEITOSA | Jordão

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  • Portaria N°784/2025 - Conceder 05 diárias MARIA NELCILENE LIMA BRITO | Jordão

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  • Portaria N°283/2025 - Designar MARIA ALVANAIDE SILVA CONCEIÇÃO | Jordão

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