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  • RREO 2024 - 6º bimestre | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 6º bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º bimestre 2024 (PDF ) Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°145/2025 - Nomear ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA ALBURQUERQUE | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°145/2025 - Nomear ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA ALBURQUERQUE Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13984 103 19 de março de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº145, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação do Sr. ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA ALBURQUERQUE para exercer o cargo de Coordenador de Arquivo, Cadastro e Patrimônio na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Obras e Turismo – SEMAOTUR. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Sr. ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA ALBURQUERQUE, CPF nº 003.147.482-96, para exercer o cargo de Coordenador de Arquivo, Cadastro e Patrimônio na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Obras e Turismo – SEMAOTUR, simbologia CEC-2. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 03/03/2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-Acre, 18 de março de 2025. CLEIBER PINHEIRO SALES PREFEITO EM EXERCÍCIO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº 25, DE 11 de FEVEREIRO DE 2026 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 25, DE 11 de FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal da função de diretor da UBS MARIA LIMA ARAGÃO na Secretaria Municipal de Saúde - SEMAS. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 142026 128 14 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 25, DE 11 de FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal da função de diretor da UBS MARIA LIMA ARAGÃO na Secretaria Municipal de Saúde - SEMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Sr. ADRIANO MONTEIRO ARAGÃO, CPF: ***.147.702-**, para exercer a função de diretor da UBS MARIA LIMA ARAGÃO na Secretaria Municipal de Saúde – SEMAS, Simbologia FC- 3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 02/01/2026. Jordão-Acre, 11 de fevereiro de 2026. Francisco Naudino Ribeiro Souza Prefeito de Jordão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°074/2021 - Exonerar o JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DE FIGUEIREDO | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°074/2021 - Exonerar o JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DE FIGUEIREDO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13029 50 26 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 074/2021 “Trata-se da Exoneração do Coordenador da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC - do Município de Jordão/AC e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO/AC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com base no Decreto n° 011/2021, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o JOSÉ JAILTON CAVALCANTE DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador do CPF/MF sob n° 656.438.282-00, da função de COORDENADOR DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC - do Município de Jordão/AC. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jordão/AC, 22/04/2020. Registre-se. Publique-se. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°295/2024 -Conceder 12 diárias Daniella Peres Galvão | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°295/2024 -Conceder 12 diárias Daniella Peres Galvão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13849 64 28 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 295/2024 Dispõe sobre a concessão de diárias a senhora Daniella Peres Galvão, Psicóloga na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. O Decreto Municipal nº 06/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a senhora Daniella Peres Galvão, inscrita no CPF N° 018.338.782-13, Psicóloga na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão– Acre, 12-(doze) diárias no valor de R$ 250,00 – duzentos e cinquenta reais , para custeio de transporte, estadia e alimentação . Para participar do II seminario – a Psicologia e a Interdisciplinaridade nas Políticas Públicas em defesa dos Direitos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 02 de agosto de 2024. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre **************************** PORTARIA Nº 295/2024 Dispõe sobre a concessão de diárias a senhora Daniella Peres Galvão, Psicóloga na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei O Decreto Municipal nº 06/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta RESOLVE: Art 1º - Conceder a senhora Daniella Peres Galvão, inscrita no CPF N° 699767402-04, Psicóloga na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Jordão– Acre, 12-(doze) diárias no valor de R$ 250,00 – duzentos e cinquenta reais, para custeio de transporte, estadia e alimentação Para participar do II seminario – a Psicologia e aInterdisciplinaridade nas Políticas Públicas em defesa dos Direitos Humanos Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se , publique-se e cumpra-se Jordão-AC, em 02 de agosto de 2024 Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 001/2022 - Aquisição de Material Permanente | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 001/2022 - Aquisição de Material Permanente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13260 6 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2022 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 002/2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 21/06/2022 CONTRATADO: COMERCIAL C. M. S. EIRELI CNPJ: 25.141.962/0001-91 VALOR: R$ 886.045,00 CONTRATADO: CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - EPP CNPJ: 02.596.872/0001-90 VALOR: R$ 621.920,00 CONTRATADO: D. L. RAMOS - ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$ 194.920,00 CONTRATADO: ELTON RANDSON PINHEIRO DA SILVA EIRELI – ME CNPJ: 23.981.353/0001-15 VALOR: R$ 206.275,00 CONTRATADO: LUIZ R. S. D AVILA - LTDA CNPJ: 15.243.115/0001-84 VALOR: R$ 266.893,00 CONTRATADO: MVP ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS ME CNPJ: 28.472.036/0001-97 VALOR: R$ 658.449,00 CONTRATADO: RRC COMERCIO VAREJISTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 37.392.415/0001-68 VALOR: R$ 131.011,00 CONTRATADO: S. B. O. GOMES EIRELI CNPJ: 12.008.131/0001-02 VALOR: R$ 339.060,00 ****** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022– CPL/JORDÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão presencial 001/2022, Aquisição de Material Permanente do tipo eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis, som, multimídia e outros destinados a atender as secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Jordão. Retirada do Edital: 06/04/2022 a 22/04/2022. Endereço presencial : Av. Francisco Dias, s/n, centro, Jordão – Acre, CEP nº. 69.975-000, Prefeitura Municipal de Jordão. Abertura será dia 26/04/2022 às 08h00min. Jordão-AC, 05 de abril de 2022. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA – Ordenador de Despesas Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC N° 008/2021 - LAVAGEM DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E SERVIÇOS DE BORRACHARIA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 008/2021 - LAVAGEM DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E SERVIÇOS DE BORRACHARIA Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO CONTRATO N°013/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°013/2022 PROCESSO ADM. N°048/2021 CONTRATADO: JURUABIKE - M S SANTANA - MEI CNPJ: 27.568655/0001-17 VALOR: R$ 33.617,00 VIGÊNCIA: 12 MESES Data da Assinatura: 13/01/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 008/2021 O MUNICÍPIO DE JORDÃO, torna público que está aberto o Processo Licitatório, Modalidade Convite – Tipo Menor Preço por item, cujo objeto da licitação é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E SERVIÇOS DE BORRACHARIA , conforme descrito no Termo de Referência– ANEXO I do presente Edital de Convite, a qual será processada e julgada em consonância com a Lei 8.666/93, alterações posteriores e das condições estabelecidas nesta. Retirada do Edital: 27/12/2021 a 04/01/2022. Local: Prefeitura Municipal de Jordão) Av. Francisco Dias, s/n, Centro, Jordão – Acre, CEP nº. 69.975-000.ou através do Site: jordao.ac.gov.br ou cpl@jordão.ac.gov.br; Abertura será dia 05/01/2022 às 9:h00min, conforme preâmbulo no Edital. Jordão-AC, 23 de dezembro de 2021. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°300/2024- Conceder 14 diárias Paulo Silva Nascimento | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°300/2024- Conceder 14 diárias Paulo Silva Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 23 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 300/2024 Dispõe sobre a concessão de diárias ao senhor Paulo Silva Nascimento, responsável pela Frequência Escolar na Secretaria Municipal de Educação, Es porte e Cultura de Jordão e dá outras providências O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 06/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta RESOLVE: Art 1º - Conceder ao senhor, Paulo Silva Nascimento, inscrito no CPF nº 444091502-78, responsável pela Frequência Escolar na Secretaria Municipal de Educação em Jordão – Acre, 14-(quatorze) diárias no valor de R$ 350,00- trezentos e cinquenta reais, para custeio de transporte, estadia e alimentação Para participar do I Seminário Regional do Programa Escola em Tempo Integral da Região Norte que acontecerá em Belém (Pará) Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se Jordão-AC, em 22 agosto de 2024 Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC N° 002/2019 - Serviços Contábeis | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 002/2019 - Serviços Contábeis Licitações Carta Convite Suspensa/Cancelada Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12493 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°003/2019 AVISO DE CANCELAMENTO ***************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 035/2023 - CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 035/2023 - CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº35 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE JORDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE JORDÃO ACRE no uso das atribuições que lhe confere por lei; CONSIDERANDO o disposto pela Portaria do Ministério da Cultura de n°45 de 14 de julho de 2023; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de cultura, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023; Art. 2°- As despesas decorrentes da realização da Conferência de cultura, correrão por conta da dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de cultura; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jordão-AC, em 16 de outubro de 2023. Fernando Barbosa Siã Prefeito de Jordão em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°512/2025 - Exonerar MARENILDA FREITAS RODRIGUES | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°512/2025 - Exonerar MARENILDA FREITAS RODRIGUES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 146 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 512, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 010/2021 - Máquinas e Equipamentos | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 010/2021 - Máquinas e Equipamentos Licitações Pregão Eletrônico Deserta Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13120 2 de setembro de 2021 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ATA DA SESSÃO - DESERTA PROCESSO ADM. N°038/2021 Convênio nº84418 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ********************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2021 – CPL/JORDÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura do Pregão Eletrônico 010/2021, Aquisição de Máquinas e Equipamentos Para atender ao convênio nº 84418 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Retirada do Edital: 02/09/2021 a 15/09/2021. Local: www.comprasgovernamentais.gov.br . Horário: 8h as 16h. Abertura será dia 16/09/2021 às 14:00 (horário de Brasília). Jordão-AC, 01 de setembro de 2021. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA Prefeito municipal de Jordão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°558/2025 - Exonerar MANOEL SERENO SOUZA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°558/2025 - Exonerar MANOEL SERENO SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 275 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 558, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato nº 13/2026 - BM ENGENHARIA LTDA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 13/2026 - BM ENGENHARIA LTDA Contratação de empresa especializada para construção de concha acústica no município de Jordão, com a empresa BM ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 920.000,22. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 228 1 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2026 CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 007/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO, PARA CONSTRUÇÃO DE CONCHA ACÚSTICA NO MUNICIPIO DE JORDÃO. Valor do contrato: R$ 920.000,22 (novecentos e vinte mil reais e vinte e dois centavos) A vigência do contrato será de 279 (duzentos e oitenta e nove) dias contados a partir da data de sua assinatura Data da Assinatura do contrato: 27/03/2026 FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA Prefeitura Municipal de Jordão CONTRATANTE BM ENGENHARIA LTDA 07.325.604/0001-57 CONTRATADA REPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA BOANERGES DA SILVA MESQUITA Engenheiro Civil CREA – 21719 D/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°482/2025 - Exonerar ISMAEL SILVA AMORIM | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°482/2025 - Exonerar ISMAEL SILVA AMORIM Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14106 61 15 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 482, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 145/2020 - Altera o Decreto nº 144 de Julho de 2020 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 145/2020 - Altera o Decreto nº 144 de Julho de 2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 145, DE 22 JULHO DE 2020 Altera o Decreto nº 144 de Julho de 2020 , que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Município de Jordão integridade de seus cidadãos; CONSIDERANDO os recentes casos confirmados no município de Tarauacá/AC, principal acesso fluvial e aéreo para o Município de Jordão; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais acerca das medidas de prevenção, enfrentamento ao novo corona vírus, bem como o Decreto que declarou calamidade pública no território do Estado do Acre; CONSIDERANDO os Decretos Municipais 123, 124, 125, 126, 133 , 137 ,138 e 140 141 142144 que tratam das medidas até agora adotadas pela administração municipal no enfrentamento do novo coronavírus; CONSIDERANDO a última reunião da Comissão Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS, realizada em 21 de julho de 2020 (terça). D E C R E T A: Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS, ampliar os serviços na barreira de inspeção sanitária no Aeroporto Municipal. § 1º - As pessoas que chegarem passarão por uma triagem e serão orientados quanto, aos cuidados a ser seguido e isolamento social. Parágrafo único – O Cidadão que não se submeter ou até mesmo burlar de qualquer forma, os procedimentos da barreira sanitária, omitindo dolosa ou culposamente informações como, sua origem ou a apresentação de sintomas, serão penalizados com pena de Multa de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º - As escolas Municipais, continuarão o ano letivo, com atividades extra escolares, seguindo os protocolos estabelecidos pela secretaria municipal de saúde e a equipe técnica de saúde que compõe o comitê MUNICIPAL de combate ao COVID-19. Art. 3º - Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 22 de JULHO de 2020, em todo o território do MUNICÍPIO, as seguintes atividades e eventos: I - agrupamentos de pessoas em locais públicos. II - Agrupamentos de mais de 5 (cinco) pessoas em locais públicos, assim como em recintos e estabelecimentos públicos ou privados de acesso público, com objetivo de promover atividade física, passeios, de lazer e outras, exceto quando necessário para atendimento de saúde, de segurança pública ou de caráter humanitário. III - eventos religiosos, como cultos e demais eventos pertinentes a atividade religiosa, § 1°excetuam-se da suspensão que trata o caput, os serviços essenciais da administração pública, tais como secretaria de Assistencia Social, Secretaria de saúde, secretaria de Administração e seus órgãos subordinados e qualquer outra que seja essencial para a consecutividade da atividade pública, limitando o atendimento ao público de acordo com cada secretaria, que o fará por meio de comunicado, estabelecendo horário de funcionamento e modo de atendimento ao público. § 2º excetuam-se também as empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e ccongênere e, demais atividades comerciais lícitas, do comércio local. § 3º Os estabelecimentos mencionados nos §§ 1°e 2° deste artigo deverão: I - intensificar as ações de limpeza; II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários. III – Atendam apenas clientes que façam o uso de máscaras faciais. IV – obedeçam o quantitativo de no máximo 03 clientes por vez dentro do estabelecimento, obedecendo o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os clientes e funcionários. Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto, estão autorizados os vôos comerciais de passageiros, sendo observadas pelas empresas aéreas, as normas que estabelecem os padrões de higiene, fornecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Art. 5º - Está suspenso, por 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste ato, os deslocamentos oficiais de agentes políticos e servidores públicos para fora do Estado do Acre. Art. 6º - Fica proibido, nas dependências de prédios e via pública, de domínio do Município de Jordão, a aglomeração de pessoas para que não haja propagação interna do vírus COVID-19, por tempo indeterminado. §1º Fica mantido isolamento social em todo território do Município de Jordão, recomendando-se que as pessoas somente saiam de suas residências em caso de extrema necessidade. [................] Parágrafo Único - O portador de doença crônica exigida no caput dependerá de comprovação por meio de relatório médico. Art. 10º - A fiscalização das disposições deste decreto será exercida tanto pelos agentes políticos, servidores públcios municipais e, conforme Decreto n.º 5.496 de 20 de março de 2020, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, forças policiais do Estado, observando-se, no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. Art. 11º - As multas que tratam este decreto, serão pagas através de guia de recolhimento emitidas pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal de Jordão. §1º - os servidores responsáveis para a autuação dos infratores, será de competencia do setor de vigilancia em saúde; §2º - O Não pagamento das referidas multas, acarretará a negativação do nome do intrator junto a prefeitura municipal de Jordão. Art. 12º - Este Decreto altera o Decreto nº 143 de julho de 2020, passando então a vigorar nos presentes termos, entrando em vigor na data de sua expedição. Gabinete do Prefeito 22 de Julho de 2020 ELSON DE LIMA FARIAS PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TERMO DE ADJUDICAÇÃO - Pregão Presencial SRP nº4/2025 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE ADJUDICAÇÃO - Pregão Presencial SRP nº4/2025 Fornecimento de alimentos, incluindo café da manhã, refeição e coffee break. Licitações Termo de Adjudicação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 107 28 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO Com base no inciso IV, do art. 71 da lei 14.133/21, torna-se público o resultado referente a licitação abaixo mencionada, após análise dos autos do Pregão Presencial SRP nº 4/2025, referente ao Processo Administrativo nº 51/2025, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento e distribuição de alimentos, compreendendo café da manhã, refeição tipo quentinha comercial e COFFEE BREAK (matutino e vespertino), destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Jordão, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital e seus anexos, através do Sistema de Registro de Preços, cujo critério de julgamento foi menor preço GLOBAL. RESOLVE ADJUDICAR a licitante: J M PEREIRA BEZERRA, CNPJ: 33.629.780/0001-92. Jordão – Acre, 26 de janeiro de 2026 Edilson da Silva Sampaio Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°003/2022 - Nomear o Sr. Antônio Francisco Saraiva Oliveira | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2022 - Nomear o Sr. Antônio Francisco Saraiva Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13200 78 10 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O Dispõe sobre a nomeação de Subprocurador-Geral do Município de Jordão e dá outras providencias. PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 12, de 24 novembro de 2021, que instituiu a Procuradoria-Geral do Município de Jordão – PGM. RESOLVE: Art. 1º Nomear o Sr. Antônio Francisco Saraiva Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 031.699.882-63, para exercer o cargo de Subprocurador-Geral do Município de Jordão. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-Acre, 06 de janeiro de 2022. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°442/2025 - Conceder 08 diárias MARIA IVANETE LOPES DA ROCHA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°442/2025 - Conceder 08 diárias MARIA IVANETE LOPES DA ROCHA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 164 12 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA Nº 442 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°024/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar - Diversas Secretarias | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°024/2026 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar - Diversas Secretarias Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$ 350.000,00 para manutenção de vias públicas, programas culturais, saúde e ações voltadas ao TEA e TDAH no município de Jordão. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 118 26 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 24/2026 DE 25 DE MARÇO DE 2026. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faz saber ao povo de Jordão, que o Poder Legislativo Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em um montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) a saber: 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OBRAS 07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E OBRAS 05.452.0015 – 2.081 – MANUTENÇÃO DA VIA PUBLICA. 3.3.90.30.00.00.00.00.0710 – Material de Consumo – R$ 100.000,00 03.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 03.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 02.392.0013 – 2.083 – PROGRAMAS CULTURAIS, CÍVICOS, ESPORTIVAS E POPULAR. 4.4.90.52.00.00.00.00.0710 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 100.000,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010 - 1.034 - BOLSA QUALIFICAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS EM SAÚDE PARA CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO 3.3.90.93.00.00.00.00.0710 - Indenizações e Restituições – R$ 100.000,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.242.0012 - 1.033 - AÇÕES VOLTADAS AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, TDAH E DEMAIS CONDIÇÕES ATÍPICAS EM JORDÃO 4.4.90.52.00.00.00.00.0710 - Equipamentos e Material Permanente– R$ 50.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para atender a suplementação a que refere o artigo 1º dar-se por Excesso de Arrecadação do recurso de Transferências Especiais dos Estados - 710. Art. 3º. Ficam ajustadas e incluídas as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2026. FRANCISCO NAUDINO Prefeito Municipal de Jordão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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