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  • LOA 2014 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2014 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Lei Orçamentária Anual (LOA 2014) Estima as receitas e fixa as despesas do governo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO 2023 - 6º bimestre | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 6º bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13702 30 de janeiro de 2024 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - (PDF) 6º bimestre 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2019 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2019 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JODÃO LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 27 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 “Estima a Receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PPA 2026 - 2029 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2026 - 2029 Contas Públicas PPA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 5 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Plano Plurianual 2026-2029 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°84/2025 - ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº084 2025 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°84/2025 - ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº084 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13973 128 27 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 84/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLVE: Art 1º Instituir nova Comissão, por prazo indeterminado, para realizar CONVOCAÇÃO de candidatos CLASSIFICADOS, bem como os APROVADOS (quando for o caso), no concurso público de provas e títulos - Edital nº 003/2024, homologado no dia 05/04/2024, com publicação no Diário Oficial do Estado do Acre sob nº 13.749/2024, do dia 09/04/2024, com vistas à contratação, observados os requisitos e limites de vagas disponíveis para cada cargo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°073/2025 - Designar EDNILSON NONATO MORAES DA SILVA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°073/2025 - Designar EDNILSON NONATO MORAES DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13965 17 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUPLICADO POR INCORREÇÃO REFERENTE AO DIARIO 13.960 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº73, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a designação de servidor público municipal EDNILSON NONATO MORAES DA SIL VA, para exercer a função de Coordenador de Al moxarifado, na Secretaria Municipal Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SEMASDHC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº 40, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 40, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de diárias ao Prefeito, FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA, e dá outras providências. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 278 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 40, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de diárias ao Prefeito, FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto pelo nº 52, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor, FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA, inscrito no CPF n° ***.787.862***, 05 (cinco) diárias no valor de R$ 700,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana, para participar da I Assembleia Geral Ordinária da AMAC, na cidade de Rio Branco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, 20 de fevereiro de 2026. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2021 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2021 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12955 7 de janeiro de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 45 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. >> Anexos “Estima a Receita, fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2017 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2017 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Lei Orçamentária Anual (LOA 2017) Estima as receitas e fixa as despesas do governo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2013 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2013 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Lei Orçamentária Anual (LOA 2013) Estima as receitas e fixa as despesas do governo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°451/2025 - Conceder 08 diárias KAROLINA SOARES SILVA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°451/2025 - Conceder 08 diárias KAROLINA SOARES SILVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 166 12 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA Nº 451 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°754/2025 - Designar IGOR MENEZES DE OLIVEIRA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°754/2025 - Designar IGOR MENEZES DE OLIVEIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 105 21 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 754, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a designação de fiscal técnico na Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SEMASDHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribui-ções que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Designar o Sr., IGOR MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula no 2570,CPF no ***.015.632-**, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social,Direitos Humanos e Cidadania – SEMASDHC, para exercer a função de fiscaltécnico dos contratos que tem por objeto à contratação de SERVIÇOS DEMÃO DE OBRA TERCEIRIZADA pela SEMASDHC. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 01/11/2025. Jordão-Acre, 19 de novembro de 2025. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros, por meio de associações rurais. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e estar associado. Documentos necessários Apresentar cópias: RG; CPF; Comprovante de endereço; Documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Declaração que faz parte da Associação Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Comparecer na secretaria com os documentos necessários para o cadastro. Efetivar o cadastro. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 653/2025 - Nomear AMARIO RIBEIRO SOUZA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 653/2025 - Nomear AMARIO RIBEIRO SOUZA Nomear AMARIO RIBEIRO SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14127 117 14 de outubro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°373/2024 - Nomear Antônia Andréia Saraiva de Oliveira | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°373/2024 - Nomear Antônia Andréia Saraiva de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 18 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE JORDÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERENTE AO DIARIO 13.900 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 373/2024 Dispõe sobre a Designação da Servidora Antônia Andréia Saraiva de Oliveira para o cargo de Assessoria Especial de Políticas para Mulheres e povos Tradicionais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art.59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, Art.1º Dedignar a Sr.Antônia Andréa Saraiva de Oliveira, Inscrita no CPF Nº 012.964.732-28, para exercer o cargo de Assessoria Especial de Políticas para Mulheres e Povos tradicionais, CEC – 3. Art.2º Esta Portaria entre em vigor na data se sua publicação. Jordão – Acre, em 06 de novembro de 2024. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre LER – SE - Á PORTARIA Nº 373/2024 Dispõe sobre a Nomeação da Senhora Antônia Andréa Saraiva de Oliveira para o cargo de Assessoria Especial de Políticas para Mulheres e povos Tradicionais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Sra. Antônia Andréa Saraiva de Oliveira, inscrita no CPF Nº 012.964.732-28, para exercer o cargo de Assessoria Especial de Políticas para Mulheres e povos Tradicionais, CEC – 3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jordão-AC, em 06 de novembro de 2024. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre ************************************************************ PORTARIA Nº373/2024 Dispõe sobre a Nomeação da Servidora Antônia Andréia Saraiva de Oliveira para o cargo de Assessoria Especial de Políticas para Mulheres e povos Tradicionais e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°086/2024 - Designar ANTÔNIO SANTANA DE PAIVA | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°086/2024 - Designar ANTÔNIO SANTANA DE PAIVA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 28 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 86, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. ANTÔNIO SANTANA DE PAIVA, matrícula nº 617, CPF nº 972.067.762-72, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, para fiscalizar os contratos que tem por objeto à aquisição de MATERIAL DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS pela SEMSA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Jordão-Acre, 26 de fevereiro de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 537/2020 - Antonia Andreia Saraiva Oliveira | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 537/2020 - Antonia Andreia Saraiva Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12921 23 13 de novembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº537/2020. “Dispõe sobre concessão de diárias para a servidora Municipal: e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Senhora:Antonia Andreia Saraiva Oliveira – Conselheira Tutelar, inscrito no CPF nº 012.964.732-28, 10 (dez) diárias no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para custeio de transporte, estadia e alimentação em Rio Branco, para participar de formação do SIPIA ( SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA) realizada pela ASCONTAC (ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES DO ACRE). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e cumpre-se. Jordão – Acre, 12 novembro de 2020. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão-Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°295/2022 - Conceder diárias a Sra. Maria Auxiliadora da Silva | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°295/2022 - Conceder diárias a Sra. Maria Auxiliadora da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13360 105 30 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 295/2022 “Dispõe sobre a concessão de diárias a senhora Maria Auxiliadora da Silva Santos, Coordenadora de Gestão Educacional das Escolas da Zona Rural na Secretaria Municipal de Educação de Jordão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. O Decreto Municipal no 06/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta. RESOLVE: Art. 1o - Conceder a senhora Maria Auxiliadora da Silva Santos, inscrita no CPF N° 570.711.282-00, Coordenadora de Gestão Educacional das Escolas da Zona Rural na Secretaria Municipal de Educação do Município de Jordão– Acre, 13- (treze) diárias dentro do município com pernoite no valor de R$ 50,00 cinquenta reais, para acompanhamento Pedagógico aos professores das Escolas do Baixo Rio. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, em 25 de agosto de 2022. Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 148/2020 - Altera o Decreto nº 147 de Agosto de 2020 | Jordão

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 148/2020 - Altera o Decreto nº 147 de Agosto de 2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 148, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 Altera o Decreto nº 147 de Agosto de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Município de Jordão integridade de seus cidadãos; CONSIDERANDO os recentes casos confirmados no município de Tarauacá/AC, principal acesso fluvial e aéreo para o Município de Jordão; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais acerca das medidas de prevenção, enfrentamento ao novo corona vírus, bem como o Decreto que declarou calamidade pública no território do Estado do Acre; CONSIDERANDO os Decretos Municipais 123, 124, 125, 126, 133 , 137,138 e 140 141 142 143 146, 147 que tratam das medidas até agora adotadas pela administração municipal no enfrentamento do novo coronavírus; D E C R E T A: Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS, ampliar os serviços na barreira de inspeção sanitária no Aeroporto Municipal. § 1º - As pessoas que chegarem passarão por uma triagem e serão orientados quanto, aos cuidados a ser seguido e isolamento social. Parágrafo único – O Cidadão que não se submeter ou até mesmo burlar de qualquer forma, os procedimentos da barreira sanitária, omitindo dolosa ou culposamente informações como, sua origem ou a apresentação de sintomas, serão penalizados com pena de Multa de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º - As escolas Municipais, continuarão o ano letivo, com atividades extra escolares, seguindo os protocolos estabelecidos pela secretaria municipal de saúde e a equipe técnica de saúde que compõe o comitê MUNICIPAL de combate ao COVID-19. Art. 3º - Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 26 de Agosto de 2020, em todo o território do MUNICÍPIO, as seguintes atividades e eventos: I - agrupamentos de pessoas em locais públicos. II - Agrupamentos de mais de 5 (cinco) pessoas em locais públicos, assim como em recintos e estabelecimentos públicos ou privados de acesso público, com objetivo de promover atividade física, passeios, de lazer e outras, exceto quando necessário para atendimento de saúde, de segurança pública ou de caráter humanitário. § 1°excetuam-se da suspensão que trata o caput, os serviços essenciais da administração pública, tais como secretaria de Assistencia Social, Secretaria de saúde, secretaria de Administração e seus órgãos subordinados e qualquer outra que seja essencial para a consecutividade da atividade pública, limitando o atendimento ao público de acordo com cada secretaria, que o fará por meio de comunicado, estabelecendo horário de funcionamento e modo de atendimento ao público. § 2º excetuam-se também as empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e ccongênere e, demais atividades comerciais lícitas, do comércio local. § 3° excetuam-se também da restrição prevista no caput, eventos religiosos, como cultos e demais eventos pertinentes a atividade religiosa, desde que, obedecidos os padrões sanitários de higienização e distanciamento entre os adeptos, com o uso obrigatório de máscaras faciais, com as especificações exigidas pelos órgãos sanitários, obedecendo o limite máximo de 30%, de lotação máxima [..........] Art. 8º - É terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público no Município de Jordão. § 1º Os estabelecimentos distribuidores, atacadistas e fabricantes, situados no Município de Jordão, estão autorizados a comercializar bebidas alcóolicas a pessoas físicas e jurídicas localizadas em Jordão, desde que seja realizada no modo “delivery”. Art. 9º - Os Agentes Políticos e Servidores maiores de 60 anos ou aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão exercer suas atividades por meio remoto ou tele trabalho, ou ainda, diretamente de suas residências. Parágrafo Único - O portador de doença crônica exigida no caput dependerá de comprovação por meio de relatório médico. Art. 10º - A fiscalização das disposições deste decreto será exercida tanto pelos agentes políticos, servidores públcios municipais e, conforme Decreto n.º 5.496 de 20 de março de 2020, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, forças policiais do Estado, observando-se, no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. Art. 11º - As multas que tratam este decreto, serão pagas através de guia de recolhimento emitidas pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal de Jordão. §1º - os servidores responsáveis para a autuação dos infratores, será de competencia do setor de vigilancia em saúde; §2º - O Não pagamento das referidas multas, acarretará a negativação do nome do intrator junto a prefeitura municipal de Jordão. Art. 12º - Este Decreto altera o Decreto nº 147 de Agosto de 2020, passando então a vigorar nos presentes termos, entrando em vigor na data de sua expedição. Gabinete do Prefeito 25 de agosto de 2020 ELSON DE LIMA FARIAS PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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