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- Decreto 028/2025 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 028/2025 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres Convoca a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 110 22 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°292/2024 -Conceder 08 diárias Lucas Silva do Nascimento | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°292/2024 -Conceder 08 diárias Lucas Silva do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13833 5 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 292/2024 Dispõe sobre a concessão de diárias ao senhor Lucas Silva do Nascimento, Dentista de Equipe Ribeirinha na Secretaria Municipal de Saúde O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei O Decreto Municipal nº 06/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta RESOLVE: Art 1º - Conceder ao senhor Lucas Silva do Nascimento, inscrito no CPF N°006990332-84, Dentista de Equipe Ribeirinha na Secretaria Municipal de Saúde de Jordão– Acre, 08-(oito) diárias no valor de R$ 250,00 – duzentos e cinquenta reais, para custeio de transporte, estadia e alimentação Para participar de uma capacitação sobre Saúde Bocal/2024 Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpra-se Jordão-AC, em 02 de agosto de 2024 Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°274/2025 - Nomear MANOEL SERENO SOUZA | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°274/2025 - Nomear MANOEL SERENO SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14045 135 16 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 274, DE 12 JUNHO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO 2024 - 5º bimestre | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 5º bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 586 3 de dezembro de 2024 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 5º bimestre 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 010/2021 Nomear a Srª. Reviane Farias Rodrigues Silva | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 010/2021 Nomear a Srª. Reviane Farias Rodrigues Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12955 103 7 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010/2021 “Dispõe sobre a nomeação da Srª. Reviane Farias Rodrigues Silva, ao cargo de Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentaria e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª. Reviane Farias Rodrigues Silva, inscrito no CPF nº 461.326.352-20, ao cargo de Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentaria de Jordão - Acre. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Jordão - Acre, 04 de janeiro 2021. Francisco Naudino Ribeiro Souza Prefeito de Jordã/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°097/2024 - EXONERAR ANTONIO DANIEL DOS SANTOS SOUZA | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°097/2024 - EXONERAR ANTONIO DANIEL DOS SANTOS SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13723 1 de março de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 97, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações e Contratos – SEMPLICON. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, V e VII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o Sr. ANTONIO DANIEL DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 012.884.292-07, do cargo de Diretor de Pesquisa de Preços na Secretaria Municipal de Planejamento, Licitações e Contratos, simbologia CEC-3. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jordão-Acre, 29 de fevereiro de 2024. NAUDO RIBEIRO PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°506/2024 - Conceder 09 diárias Itelvina do Nascimento Lopes | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°506/2024 - Conceder 09 diárias Itelvina do Nascimento Lopes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13932 27 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº506/2024 “Dispõe sobre a concessão de diárias ao Senhor, José Lenilton Marinho Fonteneles Coordenador de Area da Secretaria Municipal de Educação de Jordão – Acre e dá outras providências.” ***************************************************************** PORTARIA Nº 506/2024 “Dispõe sobre a concessão de diárias ao Senhor, José Lenilton Marinho Fonteneles Coordenador de Area da Secretaria Municipal de Educação de Jordão – Acre e dá outras providências.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 561/2020 Exonerar o Sr. Cosmo de Aguiar Silva | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 561/2020 Exonerar o Sr. Cosmo de Aguiar Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 87 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 561/2020 “Dispõe sobre a Exoneração do Sr.Cosmo de Aguiar Silva, do cargo de Diretor de Obras de Jordão e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. Cosmo de Aguiar Silva, inscrito no CPF: 612.443.412-15, do cargo de Diretor de Obras de Jordão - Acre. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e cumpre-se. Jordão - Acre, 31 de dezembro de 2020. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão – Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°325/2025 - Conceder 03 diárias ALINE DE SOUZA NASCIMENTO | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°325/2025 - Conceder 03 diárias ALINE DE SOUZA NASCIMENTO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 119 16 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 325, DE 14 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias a conselheira Tutelar, ALINE DE SOUZA NASCIMENTO, e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portarias N° 446/2019 - CANCELAR a Portaria nº 404/2019 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portarias N° 446/2019 - CANCELAR a Portaria nº 404/2019 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 63 10 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº446/2019. “Dispõe sobre CANCELAR a Portaria nº 404/2019 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a Portaria nº 404/2019 de 10 de outubro de 2019, a qual concedia 10 (dez) diárias ao Secretário Municipal de Súde de Jordão – Acre. REFERENTE AO DIÁRIO 12.654 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jordão – Acre, 09 de dezembro de 2019. Elson de Lima Farias Prefeito de Jordão-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°560/2025 - Exonerar MARCOS ANDRÉ DA CONCEIÇÃO SENA | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°560/2025 - Exonerar MARCOS ANDRÉ DA CONCEIÇÃO SENA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 275 18 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO PORTARIA N° 560, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento em comissão. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei de Acesso à Informação | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei de Acesso à Informação Carta de Serviços Transparência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Recebimento de pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades públicas. Como solicitar? O pedido de acesso à informação poderá ser realizado por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24h Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar um pedido de acesso à informação (atendimento presencial): Endereço: localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá apresentar pedido de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, por qualquer meio legítimo, devendo a solicitação conter no mínimo os requisitos: Nome do Requerente Número do CPF ou CNPJ Válido especificação de forma clara e objetiva da informação requerida endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento da comunicação, denúncia ou informação Documentos necessários Para a realização de pedido de acesso à informação, é necessário número de documento pessoal de identificação válido, no caso, o CPF. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do cadastramento no sistema eletrônico e-SIC, e a realização de pedido de acesso à informação, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte dos órgãos e entidades públicas é de 20 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por 10, mediante justificativa expressa desses mesmos órgãos e entidades, a qual será comunicada ao solicitante da informação. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Endereço: Telefone: (68) Como acompanhar o andamento do serviço? Para cada pedido de acesso à informação registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, será fornecido ao solicitante um número de protocolo que possibilita o acompanhamento em todas as suas etapas de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço localizado no rodapé desta página. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 137/2020 - Novas Medidas para enfrentamento da emergência de saúde | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 137/2020 - Novas Medidas para enfrentamento da emergência de saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº137, DE 04 MAIO DE 2020 Altera o Decreto nº 133 de Abril de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Município de Jordão integridade de seus cidadãos; CONSIDERANDO os recentes casos confirmados no município de Tarauacá/AC, principal acesso fluvial e aéreo para o Município de Jordão; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais acerca das medidas de prevenção, enfrentamento ao novo corona vírus, bem como o Decreto que declarou calamidade pública no território do Estado do Acre; CONSIDERANDO os Decretos Municipais 123, 124, 125, 126 e 133 que tratam das medidas até agora adotadas pela administração municipal no enfrentamento do novo coronavírus; CONSIDERANDO a última reunião da Comissão Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS, realizada em 03 de maio de 2020 (domingo). D E C R E T A: Art. 1º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS, ampliar os serviços na barreira de inspeção sanitária que já se encontram implantadas tanto no Aeroporto Municipal, quanto no Rio Tarauacá sentido Tarauacá/Jordão, de modo que esta funcione 24 (vinte e quatro) horas por dia. § 1º - As pessoas que chegarem durante à noite nas barreiras irão aguardar em local indicado pelo servidor plantonista, até o dia seguinte para passar pela triagem realizada pela equipe da SEMSA. § 2º - Aqueles que desejarem permanência ou trânsito no município de Jordão, terão que se dirigir para a Escola Municipal Bernardo Abdon da Silva, onde será feito o isolamento social por 14 (quatorze) dias. § 3º - Caso não apresente sintomas para o novo coronavírus a pessoa que se encontrar em isolamento será liberada e advertida quanto as medidas de segurança que deve tomar para evitar contaminação pela doença pandêmica. § 4º - As pessoas residentes no Município de Jordão, bem como os transeuntes com suspeitas e/ou sintomas de infecção pelo novo coronavírus serão encaminhadas para o isolamento na Escola Municipal Municipal Bernardo Abdon da Silva, sendo que, em caso de confirmação da doença, este receberá todos os cuidados necessários para o tratamento e cura da doença. Art. 2º - Ficará suspenso o ano letivo nas escolas municipais urbanas, rurais e indígenas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de 05 de maio de 2020, prorrogável por períodos iguais e sucessíveis, caso a pandemia persista ou se agrave. Art. 3º - Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 05 de maio de 2020, em todo o território do MUNICÍPIO, as seguintes atividades e eventos: I - todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres; II - todas as atividades em clubes de recreação, buffet, lojas de confecções, perfumarias, salões de beleza, lojas de eletro-eletronicos e eletromesticos, lan house, locadoras de video games, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética e, outros que não sejam caracterizados como essenciais; III – eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos; IV– agrupamentos de pessoas em locais públicos. § 1º Não se incluem na suspensão prevista no caput os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação,drogarias, psicológicos, clínicas de fisioterapia e vacinação humana, além dos serviços de delivery de alimentação e medicamentos. Paragrafo ùnico – excetuam-se da suspensão que trata o caput, os serviços essenciais da administração pública, tais como secretaria de Assistencia Social, Secretaria de saúde, secretaria de Administração e seus órgão subordinados e qualquer outra que seja essencial para a consecutividade da atividade pública, limitando o atendimento ao público de acordo com cada secretaria, que o fará por meio de comunicado, estabelecendo horário de funcionamento e modo de atendimento ao público. § 2º As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, padarias, conveniências, supermercados, mercadinhos, minibox e congêneres. § 3º Os estabelecimentos mencionados nos §§1º e 2º deste artigo deverão: I - intensificar as ações de limpeza; II - disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários. Parágrafo ùnico – os estabelecimentos de que trata o inciso I deste artigo, que descumprirem a determinação, terão seus alvarás de funcionamento suspensos pelo órgão licenciador do Municipio, pelo período que vigorar este decreto, em caso de reincidencia, o estabelecimento terá seu alvará cassado e pagara multa de um salario minimo vigente. Art. 4º - Somente serão mantidos os voos com pessoas em casos emergenciais e voos de transporte de carga de produtos essenciais para a cidade, desde que a empresa se submeta aos procedimentos Conforme Instrução normativa, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde: Parágrafo único – Os protocolos a serem seguidos pelas Barreiras Sanitárias, que trata o Parágrafo anterior, será instituído por Instrução normativa a ser editada Pela secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá os padrões estabelecidos Pelo Ministério da Saúde e demais autoridades Sanitárias. Art. 5º - Está suspenso, por 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste ato, os deslocamentos oficiais de agentes políticos e servidores públicos para fora do Estado do Acre. [...........] Art. 12º - Este Decreto altera o Decreto nº 133 de Abril de 2020, passando então a vigorar nos presentes termos, entrando em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito 05 de Maio de 2020 ELSON DE LIMA FARIAS PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº017, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº017, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Concessão de diárias a Senhora GEGIANE MESQUITA FERRAZ, Diretora de Gestão Administrativa da SEMEC Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 104 5 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 17, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de diárias a Senhora GEGIANE MESQUITA FERRAZ, Diretora de Gestão Administrativa da SEMEC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JORDÃO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo nº 52, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora, GEGIANE MESQUITA FERRAZ, CPF: ***.645.302-**, 08 (oito), diárias no valor de R$ 400,00, cada, destinando-se ao custeio das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção urbana, enquanto participa de eventos voltados para o aprendizado sobre a educação do campo, educação escolar Indígena (Formação de docente), agenda com a UNDIME/AC, com vistas ao alinhamento institucional, à cooperação entre os municípios e ao aprimoramento das politicas públicas educacionais no Estado do Acre; e sobre as diretrizes da Educação em tempo Integral (ETI). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jordão-AC, 04 de fevereiro de 2026. Francisco Naudino Ribeiro Souza Prefeito de Jordão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 129/2020 - Distribuição das Merendas Escolares | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 129/2020 - Distribuição das Merendas Escolares Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 129, DE 16 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE SOBRE MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PARA A GARANTIA DA DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JORDÃO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELSON DE LIMA FARIAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JORDÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas necessárias à manutenção da distribuição das merendas escolares aos alunos em situação de vulnerabilidade social, durante o período de suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino, em decorrência da situação de calamidade pública causada pela COVID-19. §1º - Consideram-se em vulnerabilidade social os alunos que atenderem aos requisitos previstos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). §2º - As medidas de que trata o caput consideram-se, para todos os fins, ações necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela COVID-19, estando sujeitas, portanto, à urgência e à prioridade no trâmite de processos e na prática de atos administrativos. Art. 2º - As merendas escolares que serão distribuidas aos alunos, de que trata o artigo anterior, serão as que já estão em depósito das referidas escolas, que seriam ultilizadas no inicio do ano letivo, não tratando então daquelas que ainda não foram entregues pelo fornecedor. Art. 3º - As ações necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto serão coordenadas e executadas de maneira conjunta pelos seguintes órgãos: I – Secretaria Municípal de Educação; II – Comitê deliberativo. Parágra único – o comite de que trata o inciso anterior, será formado pelas seguintes pessoas: a) - Ronalda Maria Alves Saraiva – Presidente do Conselho Municipal de Educação; b) – Maria Aucirene Freire Coutinho – Presidente do Conselho de Alimentação Escolar; c) – Luzia Cardoso de Souza Cordeiro – Gestora da Escola Municipal Bernardo Abdon da Silva; d) Maria Sandra Silva de Castro – Coordenadora de Ensino da Escola Municipal Bernardo Abdon da Silva; e) Terezinha Lima de Farias – Gestora do Pré Escolar Municipal; f) Vanderlaide de Oliveira Conceição – Coordenadora Administrativa do Pré Escolar Municipal; g) Antonia Regina Alves Saraiva – Gestora Administrativa da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura. Art. 4º - Compete aos órgãos mencionados no art. 3º: I - adotar todas as medidas necessárias à garantia da distribuição das merendas escolares aos alunos da rede pública estadual de ensino; II - firmar parcerias e atuar em regime de colaboração com os demais órgãos e entidades do Estado, da União, dos municípios e da sociedade civil organizada; e III - expedir portarias conjuntas ou outros normativos necessários à fiel execução deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito 16 de Abril de 2020 ELSON DE LIMA FARIAS PREFEITO DE JORDÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO 2015 - 1º bimestre | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2015 - 1º bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Jordão R elatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2015 / 1º bimestre O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um documento mensal disponibilizado pelo Tesouro Nacional que permite o acompanhamento e análise do desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele é exigido pela Constituição Federal, em seu artigo 165, §3º: "o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)". Sua regulamentação foi feita pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, que estabelece as normas para sua elaboração e publicação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°286/2025 - Designar JOSÉ LENILTON MARINHO FONTINELES | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°286/2025 - Designar JOSÉ LENILTON MARINHO FONTINELES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 159 17 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 286, DE 16 JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a designação do Servidor Público Municipal JOSÉ LENILTONMARINHO FONTINELES, para exercer a função de Coordenador de Progra-mas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura– SEMEC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°003/2025 Equipamentos e Implemento Agrícolas | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°003/2025 Equipamentos e Implemento Agrícolas Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CT Nº53 e 52/2025 EXTRATO DE CT Nº53 e 52/2025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADM. N°037/2025 *********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO ELETRONICO SRP N°03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°037/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, Torna público para conhecimento dos interessados que realizará a sessão pública de abertura na modalidade PREGÃO ELETRÔNI CO No 02/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO No 017/2025. Objeto: Aquisição de equipamento agrícola e implemento agrícola (TRATOR, GRADE ARADORA E CARRETA AGRÍCOLA). Data da Abertura: 08/10/2025 as 10h (horário de Brasília) Local: www.licitanet.com.br Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília. Jordão-AC, 23 de setembro de 2025. FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA Prefeito municipal de Jordão Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 633/2025 - Nomear ALENILSON DE OLIVEIRA MOREIRA | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 633/2025 - Nomear ALENILSON DE OLIVEIRA MOREIRA Nomear ALENILSON DE OLIVEIRA MOREIRA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 124 24 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°302/2024- Conceder 14 diárias Francisco Valdinei Albano de Lima | Jordão
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°302/2024- Conceder 14 diárias Francisco Valdinei Albano de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 23 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 302 /2024 Dispõe sobre a concessão de diárias ao senhor Francisco Valdinei Albano de Lima, Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº 6/2022, que dispõe a concessão de diárias e passagens na Administração Municipal Direta e Indireta RESOLVE: Art1° - Conceder ao senhor Francisco Valdinei Albano de Lima, inscrito no CPF N° 575433642-04, cargo Pedagogo na secretaria Municipal de Educação em Jordão-Acre, 14-(quatorze) diárias no valor de R$ 350,00- trezentos e cinquenta reais, para custeio de transporte, estadia e alimentação Para participar do I Seminário Regional do Programa Escola em Tempo Integral da Região Norte que acontecerá em Belém (Pará) Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data entra vigor na data de sua publicação Registra- se, publique-se e cumpra -se Jordão – Acre, em 22 de agosto de 2024 Naudo Ribeiro Prefeito de Jordão/Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


